Alvaro Gomes Advocacia

Alvaro Gomes Advocacia Advogado Especialista em Direito Previdenciário

✅Pelo site meu.inss.gov.br ou app do Meu INSS é possível solicitar o benefício de forma online, bem como, pelo telefone:...
02/08/2022

✅Pelo site meu.inss.gov.br ou app do Meu INSS é possível solicitar o benefício de forma online, bem como, pelo telefone: 135. Entretanto, é preciso anexar o atestado médico para comprovar a incapacidade de exercer as funções de trabalho.

✅Serão o aceitos atestados médicos com assinatura do médico, carimbo de identificação, registro do Conselho de Classe, detalhamento da doença e prazo estimado de repouso especificados (não podendo ser superior a 90 dias). O documento é analisado por um médico perito, sem a necessidade da perícia médica presencial.

👉Na dúvida consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário.

21/07/2022

🙋Enteado pode receber pensão por morte em razão do falecimento do seu padrasto?
Sim, desde que prove dependência econômica conforme esta previsto no Artigo 16 P 2º da Lei 1213/91. Então espero que vocês tenham compreendido se gostou do vídeo pratique os 3 , curta, comente compartilhe .

Já me segue para mais dicas, abraços e até mais!! 😃

18/07/2022

Essa semana uma amiga me perguntou como ela poderia provar a união estável com o falecido companheiro, aproveitei e já fiz um vídeo explicando o que você precisa para provar esse vinculo e solicitar a Pensão por Morte.

16/07/2022

Não estou mais contribuindo para o INSS já faz alguns meses no entanto descobri que estou grávida.

Será que eu teria direito a receber o salário maternidade?

A resposta é SIM pois possivelmente você esteja no período de graça que vai até 36 meses.

Conforme está previsto no Artigo 15 da Lei 8.213 de 91.

A assegurada não está mais contribuindo para o INSS no entanto ela terá direito a vários benefícios previdenciários.

Espero que vocês tenham compreendido se gostou do vídeo pratique os 3 C

curta,
comenta,
compartilha

e já me segue para mais dicas.

Abraços e até mais!

14/07/2022

Artigo 20 da Lei nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993

§ 14. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. ' (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)

Curta,
Comente,
Compartilhe...

Me siga para mais dicas


13/07/2022

Nunca contribuí para o INSS e nem sou agricultor, será que eu tenho direito de me aposentar?

Hum isso é duvida de muitos, confere no video que eu deixei para vocês.

Abraço!!

24/05/2022

Live: Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência.

Endereço

Avenida Caruaru, 603-B, Heliópolis
Garanhuns, PE
55.295-380

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Alvaro Gomes Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar