Soares Advocacia

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⚖️Equipe: Joanna Paula Soares é advogada e sócio-proprietária do escritório Soares Advocacia, pós graduada em Direito do...
12/09/2022

⚖️Equipe:

Joanna Paula Soares é advogada e sócio-proprietária do escritório Soares Advocacia, pós graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Especialista em Direito Previdenciário.

Foi integrante da Comissão de Direito do Trabalho e Previdenciário da OAB/PE de Garanhuns, Conciliadora e Juíza Leiga do TJPE, no I Juizado Especial Criminal, no Mutirão de Sentenças dos Juizados Especiais Cíveis de Recife e no Juizado Especial Cível e de Execuções Cíveis de Olinda, Pernambuco.

Atua como advogada, predominantemente, na área de Direiro Previdenciário, na condução de processos administrativos e judiciais para obtenção de benefícios prev. e sociais e na área consultiva, com enfoque em análise e planejamento previdenciário em todo o Brasil.

Acredita e busca uma justiça social, ética e humanizada e conduz todo seu trabalho nessa direção.

⚖️Soares Advocacia
📱(81) 981264644 e (87)998266313
📍Rua Dr. José Mariano, 508, Sala 01, Térreo, Centro, Garanhuns/PE

👉Você não precisa estar com o CPF regular e nem correr pra regularizar o seu para receber o Auxílio Emergencial de R$600...
16/04/2020

👉Você não precisa estar com o CPF regular e nem correr pra regularizar o seu para receber o Auxílio Emergencial de R$600,00 pago pelo Governo Federal durante a pandemia do Coronavírus.
Foi o que decidiu, provisoriamente, através de liminar, o Juiz do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1 Região) Ilan Presser, no julgamento de uma ação apresentada pelo governo do Pará, que derrubou a exigência, afim de evitar filas e aglomerações nos postos da Receita Federal para regularização do CPF.
Tal decisão, como mencionado, foi dada em sede de liminar (provisória) e o Juiz estipulou o prazo de 48h para que a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal coloquem em prática a medida. Vale ressaltar que a União PODE RECORRER da decisão através da AGU (Advocacia Geral da União) mas o Ministério Público Federal já se manifestou favoravelmente.
A aglomeração de pessoas deve ser evitada de acordo com o Ministério de Saúde e impor uma condição deste tipo para o recebimento do Auxílio, gerando filas e aglomeraçōes, confronta diretamente as medidas sanitárias que estão sendo tomadas para evitar o crescimento acelerado da doença. .
Esta foi, resumidamente a fundamentação do Juiz para tomar tal decisão.
Em caso de dúvidas e esclarecimentos sobre os seus direitos, procure um advogado especializado.

Para esclarecer as inúmeras dúvidas dos requerentes do Auxílio Emergencial sobre o pagamento do benefício, organizamos a...
13/04/2020

Para esclarecer as inúmeras dúvidas dos requerentes do Auxílio Emergencial sobre o pagamento do benefício, organizamos as seguintes informaçoes:
👉 Os já inscritos no Bolsa Família ou CadÚnico (Cadastro Único), receberão automaticamente o Auxílio; .
👉 Beneficiários do Bolsa Família irão receber de acordo com o calendário de pagamento, através do seu próprio cartão do Bolsa Família ou Cartão Cidadão;
👉 Inscritos no Cad-Único, que se enquadram nos requisitos do benefício e possuam conta na Caixa Econômica ou Banco do Brasil, receberão através dessas contas;
👉Quem não possui conta, será disponibilizada uma conta social digital que será aberta automaticamente, em nome do beneficiário. Essa conta será isenta de taxa;
👉 Quem atende aos requisitos do benefício e não recebe Bolsa-Família ou nao tem CadÚnico, deve se cadastrar através do App CAIXA/AUXÍLIO EMERGENCIAL, disponível na plataforma Android e iOS;
👉Você também poderá se inscrever e acompanhar sua solicitação através do site: auxilio.caixa.gov.br.
(Fonte: Caixa Econômica Federal).
Se você está com dificuldade pra se inscrever ou precisa de ajuda, mande uma mensagem, para que possamos te auxiliar.
Para maiores esclarecimentos sobre seus direitos, procure sempre um advogado especializado.

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A Portaria Conjunta n. 9.381 do INSS, traz em seu art. 2º §1º, os requisitos que deve observar o Atestado Médico apresen...
11/04/2020

A Portaria Conjunta n. 9.381 do INSS, traz em seu art. 2º §1º, os requisitos que deve observar o Atestado Médico apresentado pelo segurado requerente da antecipação do Auxílio Doença previsto pela Lei 13.982/20. Esse atestado deverá:
👉estar legível e sem rasuras;
👉conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (CRM);
👉conter informações sobre a doença ou CID (Código Internacional de Doenças);
👉conter o prazo estimado de repouso necessário.
Tais atestados deverão ser anexados no site ou app MEU INSS, mediante declaração de responsabilidade do requerente pelo documento apresentado e serão analisados pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em caso de dúvidas e para maiores esclarecimentos, consulte um advogado especializado.

Confira o passo-a-passo na própria página da agência: .👉 https://www.inss.gov.br/wp-content/uploads/2020/04/Atestato-pas...
11/04/2020

Confira o passo-a-passo na própria página da agência: .
👉https://www.inss.gov.br/wp-content/uploads/2020/04/Atestato-passo-a-passo.pdf -doença

Para combater os efeitos decorrentes da pandemia do Coronavírus, foi publicada a Lei nº 13.982/2020, que, dentre outras ...
11/04/2020

Para combater os efeitos decorrentes da pandemia do Coronavírus, foi publicada a Lei nº 13.982/2020, que, dentre outras medidas, trata da antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente do Auxílio-doença, durante o período de três meses.
Para requerer esse auxílio, enquanto durar o regime de plantão reduzido de atendimento nas Agências do INSS, o que você deve, inicialmente, saber/fazer:
1- Não será realizada perícia médica;
2- Deverá anexar atestado médico, através do site ou aplicativo MEU INSS, junto ao requerimento, mediante ainda declaração de responsabilidade pelo documento apresentado; .
3- Observar o cumprimento dos 12 meses de carência, o que significa, simplificadamente, ter contribuído durante 12 meses pro INSS (em caso de dúvida, consulte um advogado para maiores esclarecimentos e para ver se pode se enquadrar em alguma das hipóteses de dispensa de carência). .

A Portaria Conjunta n. 9381, publicada no dia 7 deste mês, disciplina essa antecipação do Auxílio, como será realizada a análise e como deverá ser elaborado o Atestado Médico.
Até o momento, ainda não existe a opção no sistema do MEU INSS para envio do atestado e requerimento deste Auxílio. Essa ferramenta, segundo informação do próprio INSS, vai ser disponibilizada nos próximos dias.
Estamos observando e assim que houver a atualização, publicaremos aqui, assim como o passo-a-passo.

Em tempos de Pandemia de Covid-19, nosso escritório está trabalhando pra esclarecer as inúmeras dúvidas que estão surgin...
11/04/2020

Em tempos de Pandemia de Covid-19, nosso escritório está trabalhando pra esclarecer as inúmeras dúvidas que estão surgindo acerca do AUXÍLIO EMERGENCIAL criado pela Lei 13.982/2020 e regulamentado pelo Decreto 10.316/2020. Esperamos fazer uma pequena parte para ajudar os milhões de brasileiros que estão sofrendo os efeitos desse cenário sem precedente. Em primeiro lugar, lembre-se de uma questão fundamental: VOCÊ NÃO PRECISA SE DESLOCAR ATÉ UMA AGÊNCIA DO INSS PRA REQUERER O SEU. FIQUE EM CASA.

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Rua Drive José Mariano, 508, Sala 01, Térreo, Centro
Garanhuns, PE

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