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Hoje em dia existem diversos golpes que podem ser praticados através da transferência por PIX, desde clonagem de número ...
20/06/2024

Hoje em dia existem diversos golpes que podem ser praticados através da transferência por PIX, desde clonagem de número de telefone até a própria clonagem da conta bancária!
Se você está passando por essa situação, fique tranquilo! Você tem os seus direitos e esse prejuízo não precisa ser seu!
Nós podemos te ajudar a recuperar todos os valores transferidos e, dependendo do seu caso, é possível ainda conseguir uma indenização.

Segundo a lei, terão direito profissionais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comu...
17/05/2021

Segundo a lei, terão direito profissionais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área, além de trabalhadores dos necrotérios e coveiros.
A lei também concede o benefício aos familiares de profissionais de saúde que atuaram no combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus e morreram em decorrência da Covid-19.

O adicional noturno é um direito do trabalhador previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na Constituição F...
06/05/2021

O adicional noturno é um direito do trabalhador previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na Constituição Federal, sendo devido a funcionários que trabalham no período da noite quando (i) este não é o horário de jornada habitual do trabalhador, ou (ii) quando ocorrem as jornadas de trabalho mistas, que incluem os horários diurnos e noturnos.

No ambiente urbano o horário de trabalho noturno vai das 22h às 5h do dia seguinte. A jornada é de 07 horas devido ao desgaste que esta modalidade de trabalho pode causar.

Já no ambiente rural e agricultura é considerado horário noturno a partir das 21h. Na área da pecuária o horário noturno começa a contar a partir das 20h.

A cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados dentro do horário noturno deve se contabilizar uma hora de trabalho completa. Essa hora noturna é paga integralmente com acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora comum trabalhada. Lembrando que este valor adicional se aplica somente sobre as horas que foram trabalhadas dentro do período noturno.

Por entender que ao manter contato com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, a exposição de uma recepcionist...
30/04/2021

Por entender que ao manter contato com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, a exposição de uma recepcionista de hospital a agentes insalubres era permanente, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de sistema de saúde ao pagamento do adicional de insalubridade.

De acordo com as informações do processo e também com o laudo pericial produzido, a recepcionista atendia pacientes na recepção do pronto atendimento e em outros setores por meio de rodízio, fazia cadastros no sistema, atendia o telefone e agendava exames.

Em primeira instância, o TRT entendeu que a situação representava exposição eventual e negou o pedido da autora. Após recurso apresentado ao TST, a relatora do processo observou que o laudo da perícia médica transcrita pelo TRT atestou o contato permanente da recepcionista com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas.

Para ela, a exposição a doenças infectocontagiosas viola artigo 195 da CLT e por isso exige adicional de insalubridade. Seu voto foi acompanhado por unanimidade pelos outros desembargadores responsáveis por julgar o caso.

Por entender que ao manter contato com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, a exposição de uma recepcionist...
29/04/2021

Por entender que ao manter contato com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, a exposição de uma recepcionista de hospital a agentes insalubres era permanente, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de sistema de saúde ao pagamento do adicional de insalubridade.

De acordo com as informações do processo e também com o laudo pericial produzido, a recepcionista atendia pacientes na recepção do pronto atendimento e em outros setores por meio de rodízio, fazia cadastros no sistema, atendia o telefone e agendava exames.

Em primeira instância, o TRT entendeu que a situação representava exposição eventual e negou o pedido da autora. Após recurso apresentado ao TST, a relatora do processo observou que o laudo da perícia médica transcrita pelo TRT atestou o contato permanente da recepcionista com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas.

Para ela, a exposição a doenças infectocontagiosas viola artigo 195 da CLT e por isso exige adicional de insalubridade. Seu voto foi acompanhado por unanimidade pelos outros desembargadores responsáveis por julgar o caso.

Além do valor de R$ 50 mil por morte ou incapacidade permanente, serão devidos R$ 10 mil por ano que faltar para o depen...
29/04/2021

Além do valor de R$ 50 mil por morte ou incapacidade permanente, serão devidos R$ 10 mil por ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil.
A indenização será estendida aos dependentes de até 24 anos se estiverem cursando a faculdade com a mesma sistemática de cálculo. Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.
Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.

22/04/2021

SANCIONADA LEI QUE INDENIZA PROFISSIONAIS DA SAÚDE INCAPACITADOS PELA COVID

A lei visa garantir a proteção de trabalhadores que ficaram inválidos ou aos seus dependentes. É uma conquista importante para os profissionais que atuam na linha de frente na maior crise sanitária já vivida em nosso país.
A atuação dos profissionais da saúde os expõe, naturalmente, ao coronavírus. A contaminação é um risco inerente a atuação das empresas de saúde e, ocorrendo prejuízo aos empregados, a empresa deverá ser responsabilizada.
Importante ressaltar que não é mera contaminação por Covid-19 que acarretará o dever da empresa em indenizar os profissionais da saúde. Não basta a contaminação por coronavírus; o dever de indenização surge quando o funcionário estiver diagnosticado com incapacidade permanente.
Diante disso, é essencial que os empresários do ramo da saúde cumpram com todas as normas técnicas de segurança aplicáveis para amenizar a sua responsabilização. Devem ser fornecidos todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) para os trabalhadores (médicos, enfermeiros, auxiliar de enfermagem, motoristas de ambulância, etc). Ademais, ressalta-se a necessidade das empresas documentarem todas as medidas de segurança e higiene do trabalho adotadas, bem como com relação à fiscalização da observância dessas práticas. Estes documentos serão muito úteis para, num processo judicial, amenizarem o dever de indenizar.

Em decisão recente, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que vigilantes, quer trabalhem armados o...
13/04/2021

Em decisão recente, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que vigilantes, quer trabalhem armados ou não, possuem direito à aposentadoria especial. O tema foi decidido durante o julgamento de três processos que tratavam do reconhecimento da contagem diferenciada do tempo de serviço, para solicitar o benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O tema foi julgado pelo rito dos recursos repetitivos, de modo que a decisão final terá de ser seguida por todas as instâncias judiciárias do país.

Desta forma, foi firmada a seguinte tese: “é admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior a Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 5 de março de 1997 (data do decreto) e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado”.

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Garça, SP

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