04/01/2022
REAJUSTE ABUSIVO DE PRESTAÇÃO DE IMÓVEIS
Uma procura que tem sido extremamente recorrente no último ano é referente aos reajustes abusivos nas parcelas de financiamento imobiliário que tem afetado em muito investidores e aqueles que tem o sonho da casa própria. Mas afinal, é legal esse reajuste trazido pelos banco e construtoras???
Antes de tudo devemos ressaltar que na maioria dos contratos e financiamentos são fixados reajustes mensais ou anuais de acordo com o índice do IGPM, o qual é lançado mês a mês pela Instituição Getúlio Vargas.
Acontece que esse índice nos últimos anos, muito em razão da pandemia gerada pelo COVID-19, bem como pela instabilidade econômica e política que nosso país sofre, tem batido altas históricas, seno que em certos meses chegou perto da casa dos 50%, onde uma parcela de R$ 100,00, passaria para R$ 150,00 de um mês para o outro.
É claro que muito embora essa previsão de reajuste seja permitida por lei os compradores acabam por se ver extremamente prejudicados, uma vez que em pouco tempo já se encontra com quase a totalidade de seus rendimentos tomados por conta dessas prestações.
Por conta desses grandes reajustes das prestações surge um desequilíbrio contratual entre as partes, onde uma delas se vê extremamente beneficiada por conta desses grandes aumentos e a outra se vê extremamente onerada por ter que suportar esses valores que tomam conta de seu orçamento.
O Código Civil prevê quem em caso de desequilíbrio contratual em se tratando de contrato de prestações continuadas, surge a possibilidade de se haver uma revisão contratual requerida em juízo.
Ainda, há no direito a chamada teoria da imprevisão que regulamenta exatamente esses casos que por conta de fatores imprevisíveis a prestação contratual se torna impossível ou de muita dificuldade.
Não vou me alongar nos fundamentos jurídicos, mas quero dizer para você que sofre com esse problema, há solução jurídica sim e que está sendo decidido muito favoravelmente ao consumidor nos Tribunais, além, claro, dos milhares de acordos extrajudiciais e judiciais que vêm sido efetuados.