Matos e Silva Advogados

Matos e Silva Advogados Escritório de Advocacia com sede no Gama-DF Bruno Alencar Matos - (61) 98323-7042
Luan de Souza e Silva - (61) 9448-1919
Rafael Alencar Matos - (61) 99225-5129

10/01/2017

"É proibido enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço. Saiba mais no Código de Defesa do Consumidor: http://bit.ly/1n9Xd06.
Descrição da imagem : Desenho de uma mão, com manga de camisa social, entregando um cartão de crédito.
Descrição da ilustração: NÃO, OBRIGADO! O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. Código de Defesa do Consumidor, art. 39."

15/12/2016

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13/12/2016

👏😍 Marque os amigos que poderão realizar dois sonhos tranquilamente! Leia.
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a proibição de tatuagens a candidatos a cargo público estabelecida em leis e editais de concurso público. Foi dado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 898450, com repercussão geral reconhecida, em que um candidato a soldado da Polícia Militar de São Paulo foi eliminado por ter tatuagem na perna. “Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”, foi a tese de repercussão geral fixada.
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O relator do RE, ministro Luiz F*x, observou que a criação de barreiras arbitrárias para impedir o acesso de candidatos a cargos públicos fere os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade. Em seu entendimento, qualquer obstáculo a acesso a cargo público deve estar relacionado unicamente ao exercício das funções como, por exemplo, idade ou altura que impossibilitem o exercício de funções específicas. Salientou que a jurisprudência do STF prevê que o limite de idade previsto em lei é constitucional, desde que justificável em relação à natureza das atribuições do cargo a ser exercido.
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27/10/2016

✅ FIQUE POR DENTRO!
A popular “banguela” pode causar um superaquecimento dos freios e prejudicar sua capacidade de controlar o carro nas curvas.
Fonte: Senado Federal
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24/10/2016

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência reguladora dos planos de saúde do Brasil.
Acesse o Espaço do Consumidor no portal da ANS e conheça seus direitos: http://bit.ly/2e1uwXO.

Descrição da imagem : Plano de saúde Os aposentados e ex-empregados demitidos sem justa causa têm o direito de manter o plano de saúde mesmo depois de serem desligados da empresa. Em que condições? Ter sido beneficiário de plano coletivo decorrente de vínculo empregatício. Ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do seu plano de saúde. Assumir o pagamento integral do benefício. Não ser admitido em novo emprego que possibilite o acesso a plano privado de assistência à saúde. Formalizar a opção de manutenção do plano até 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do gozo do benefício. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

24/10/2016

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a abrangência nacional de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que reconheceu o direito dos deficientes físicos comprovadamente carentes ao passe livre em ônibus interestaduais, sem o limite de dois assentos por veículo. Saiba mais sobre o caso: http://bit.ly/2eryeJb

Descrição da imagem : ilustração de uma cadeirante com um acompanhante ajudando-a a entrar num ônibus.

Texto: Passe livre. Para o STJ, deficientes físicos carentes têm direito ao passe livre em ônibus interestadual sem limite de dois assentos por veículo. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

27/09/2016

✅ FIQUE POR DENTRO!
A Carteira de Trabalho deve ser utilizada apenas para o registro de dados relacionados ao contrato de trabalho (data da admissão, função, férias, entre outros). Informações desabonadoras, que possam prejudicar a imagem do trabalhador, como penalidades aplicadas ou o motivo da demissão, são vedadas pela CLT, no artigo 29, parágrafo 4º, pois podem atrapalhar a conquista de novo emprego.
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14/09/2016

Os estabelecimentos particulares que atendem ao serviço de estacionamento, seja em um shopping center, ou uma garagem de edifício, são responsáveis por qualquer dano que acontecer no veículo. Não é só em caso de furto de uma peça do carro, mas até mesmo os objetos que estão no interior do veículo. Assista ao Minuto do Consumidor, canal do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e conheça outros direitos do consumidor: http://bit.ly/2c6iG06.
Descrição da imagem : Vários carros estacionados um ao lado de outro.
Texto: Furto no estacionamento. Quem é o responsável? Tratando-se de espaços particulares, como, por exemplo, um estacionamento de shopping, o estabelecimento é responsável por qualquer dano que acontecer no veículo de um terceiro que está sob sua guarda. Além disso, não há valor legal nas placas que isentam o estabelecimento. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

14/09/2016

Prevista no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a venda casada é a prática em que os fornecedores têm de impor, na venda de algum produto ou serviço, a aquisição de outro não necessariamente desejado pelo consumidor. A venda de garantia estendida no mesmo contrato da aquisição do produto e a obrigação de consumir apenas os produtos vendidos pelos cinemas nas salas de exibição também configuram venda casada, assim como condicionar a entrada no cinema ao consumo de produtos vendidos no próprio estabelecimento.
Se você se deparou com um desses tipos de venda casada, denuncie. Procon, Ministério Público, Delegacias do Consumidor são os órgãos competentes para isso. Confira o CDC: http://bit.ly/18lUsHh.
Descrição da imagem : Ilustração de uma mão com 3 cartões de crédito.
Descrição da ilustração: Venda casada. Conheça alguns casos! Consumação mínima em casas noturnas. “Combos” com serviços de internet, TV e telefone que não são vendidos isoladamente. Concessão de cartões de créditos associados a seguros ou títulos de capitalização. Brinquedos acompanhados com lanches de fast food. Fique atento!
fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

13/09/2016

A dispensa sem justa causa ocorre quando o fim do contrato se dá por vontade única do empregador. Nessas circunstâncias, o empregado tem alguns direitos garantidos. São eles:
Aviso prévio, férias vencidas, acrescidas de 1/3, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, saldo de salário, além de multa de 40% sobre o FGTS, que é a penalidade para a dispensa imotivada. Tem direito também de sacar os depósitos do FGTS. O empregador ainda tem que emitir os documentos necessários para que o trabalhador possa se habilitar ao recebimento do Seguro-Desemprego. Confira na cartilha do Ministério Público do Trabalho (MPT) quais os tipos de rescisão e os direitos do trabalhador em cada caso: http://bit.ly/2cj7rNS
Descrição da imagem : Ilustração de uma mulher com segurando uma caixa com seus pertences do trabalho.
Texto: Rescisão de contrato de trabalho. Direitos nos casos sem justa causa: Aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, saldo de salário, multa de 40% sobre o FGTS, férias vencidas acrescidas de 1/3. O trabalhador tem o direitos também de sacar os depósitos do FGTS. O empregador ainda tem que emitir os documentos necessários para que o trabalhador possa se habilitar ao recebimento do Seguro-Desemprego. Facebook.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

06/09/2016

Estudantes também são consumidores. Existe uma lei específica que trata de mensalidades escolares. Além do Código de Defesa do Consumidor, as escolas particulares devem observar a Lei n. 9.870/1999. Confira: http://bit.ly/LwCkzY

Descrição da imagem : desenhos de lápis de cor, régua, canetas e tesoura.
Texto: Direitos do Consumidor na educação: Lei n. 9.870/1999. Art. 2º – A escola é obrigada a informar aos alunos, afixando nas suas dependências, de forma clara, os valores das mensalidades, com antecedência mínima de 45 dias, antes da data final para a matrícula. Art. 1º, § 6º – As escolas podem rever os valores das mensalidades somente uma vez por ano. Art. 6º, §1º – O aluno em débito com a escola não poderá ser desligado antes do final do ano letivo. Twitter.com/cnj_oficial facebook.com/cnj.oficial

06/09/2016

A companhia aérea é a responsável por devolver a bagagem ao passageiro nas mesmas condições em que foi despachada. Confira aqui a cartilha com dicas aos passageiros da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): http://bit.ly/2bYnDG4.
Descrição da imagem : Desenho de uma mala de rodinhas vermelha, com a alça levantada, sendo puxada pela mão de um homem de terno.
Texto: Extravio de bagagem. O que fazer? 1. Procure a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque;
2. Relate o fato em documento fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito; 3. Apresente o comprovante de despacho da bagagem; 4. Caso seja localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro: A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

Endereço

Setor Central Comercial • Edifício Gama Center • Lotes 42/60 • Bloco 06 • Sala 108
Gama, DF
72404902

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