Cartório de Registro Civil e Notas de Irundi

Cartório de Registro Civil e Notas de Irundi Serventia criada em 14/07/1919, sediada em Três Barras em Fundão/ES.

📢 FUNCIONAMENTO NO CARNAVAL 🎭Informamos que, conforme determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírit...
13/02/2026

📢 FUNCIONAMENTO NO CARNAVAL 🎭

Informamos que, conforme determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo:

🔴 Dias 16 e 17 de fevereiro de 2026:
➡️ Não haverá expediente nos serviços notariais e registrais.

🕛 Dia 18 de fevereiro de 2026 (Quarta-feira de Cinzas):
➡️ Atendimento a partir das 12h.

⚠️ O regime de plantão permanece conforme previsto em norma.

📘 Registro de NascimentoTudo o que você precisa saber sobre esse ato essencial garantido por lei.🔎 DefiniçãoÉ o ato obri...
07/08/2025

📘 Registro de Nascimento
Tudo o que você precisa saber sobre esse ato essencial garantido por lei.

🔎 Definição
É o ato obrigatório e gratuito que reconhece juridicamente a existência de uma pessoa, conferindo-lhe nome, sobrenome, nacionalidade, filiação e direitos civis.
📜 Base legal: art. 50 da Lei nº 6.015/73.

👶🏻 Finalidade
- Assegura identidade jurídica;
- Garante acesso a direitos (saúde, educação, benefícios sociais);
- Formaliza a filiação e o nome;
- É pré-requisito para CPF, RG e passaporte.

📍 Competência
No Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do local de nascimento ou de residência dos pais.
📄 Art. 50, caput, da Lei nº 6.015/73.

🧾 Requisitos
Documentos necessários:
Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida pelo hospital;
Documentos dos pais (RG e CPF);
Certidão de casamento (se houver).
📌 Em caso de parto domiciliar, declaração médica ou de parteira.

🗓️ Prazo
O prazo legal é de até 15 dias a partir do nascimento, prorrogável para:
- 60 dias se o declarante residir a mais de 30 km do cartório
- 180 dias para comunidades indígenas (art. 50, §1º a §4º)

👪 Declarantes
Quem pode declarar o nascimento:
* Pai ou mãe;
* Parente mais próximo, em falta dos pais;
* Médico, parteira ou administrador do hospital.
📌 Ordem de preferência no art. 52 da Lei nº 6.015/73.

✏️Retificação de nome e escolha do município do nascimento
- Mudou de ideia sobre o nome do bebê? É possível alterar o prenome dentro de 15 dias após o registro, mediante pedido direto ao cartório.
- É possível escolher a naturalidade do registrado entre o município do nascimento ou município de residência de qualquer um dos genitores.
📜 Art. 55, §4º da Lei nº 6.015/73 e Art. 54, §4º da Lei nº 6.015/73.

📍 O registro de nascimento é o primeiro passo para o exercício da cidadania.
Em caso de dúvidas, procure nosso cartório. Estamos prontos para te atender!

16/07/2025
🗣️ Desde 10/04/2025 estamos funcionado em novo local!📍 Estamos localizados na Rod. Josil Espindola Agostini, esquina com...
14/07/2025

🗣️ Desde 10/04/2025 estamos funcionado em novo local!

📍 Estamos localizados na Rod. Josil Espindola Agostini, esquina com a estrada de Carneiros - atrás da .tres_meninass, Três Barras, Fundão, ES.

🙇🏽‍♂️ Qualquer dúvida, estamos disponíveis por telefone e WhatsApp para esclarecê-la: (27) 2233-7933 | (27) 99603-9373.

🧠 Você sabe o que é Tomada de Decisão Apoiada?Uma importante ferramenta de inclusão prevista no Estatuto da Pessoa com D...
02/07/2025

🧠 Você sabe o que é Tomada de Decisão Apoiada?
Uma importante ferramenta de inclusão prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O que é?
📘 A Tomada de Decisão Apoiada é um modelo de apoio jurídico em que a pessoa com deficiência escolhe duas pessoas de confiança para auxiliá-la na tomada de decisões, sem perder sua capacidade civil.

Onde está prevista?
📜 Está prevista nos artigos 1.783-A do Código Civil.
👉 É uma alternativa menos restritiva do que a curatela.

Para que serve?
⚖️ Garante autonomia à pessoa com deficiência intelectual ou mental, permitindo:
✔️ Assinatura de contratos

Como funciona?
1️⃣ A própria pessoa com deficiência propõe a ação judicial.
2️⃣ Indica duas pessoas de confiança como apoiadoras.
3️⃣ O juiz ouve todos os envolvidos e decide sobre a homologação do apoio.
4️⃣ Os apoiadores não decidem por ela, apenas assessoram.✔️ Realização de atos notariais
✔️ Participação em decisões pessoais e patrimoniais
👩‍⚖️ Tudo com segurança jurídica e respaldo judicial.

Qual a diferença para a curatela?
❌ Curatela: medida excepcional e restritiva, em que o curador toma decisões em nome da pessoa.
✅ Tomada de Decisão Apoiada: valoriza a autonomia, com apoio, mas sem retirada da capacidade civil.

Um passo para a inclusão:
🌍 A TDA é uma conquista importante para a autonomia, dignidade e cidadania da pessoa com deficiência.
✍️ Pode ser feita por meio de ação judicial e registrada em cartório após homologação.

📍Quer saber mais ou precisa de orientação para esse tipo de processo?
Procure o Cartório de Notas ou um advogado de sua confiança.

⚖️ Informação é direito!

📍 Atenção, proprietários rurais!A partir de 20 de novembro de 2025, entra em vigor a nova fase da obrigatoriedade do geo...
28/06/2025

📍 Atenção, proprietários rurais!

A partir de 20 de novembro de 2025, entra em vigor a nova fase da obrigatoriedade do georreferenciamento de imóveis rurais, conforme o cronograma estabelecido pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

🔎 O que isso significa?
Imóveis rurais só poderão ser transferidos (p. ex., compra e venda, herança, doação) se estiverem georreferenciados e com a certificação válida junto ao Incra.

📌 Por que é importante?
✅ Garante a regularidade da sua propriedade
✅ Evita problemas em escrituras e registros
✅ Protege contra sobreposição de terras
✅ Agiliza processos de transmissão de bens

⏰ O prazo está se aproximando!
Se você ainda não fez o georreferenciamento do seu imóvel rural, o momento é agora.

📲 Fale com um profissional especializado e regularize sua propriedade!



Link da cartilha: https://drive.google.com/file/d/1vSxwcv5o1xJkUWHLmcTDiH5uRJAW7GP_/view

(…)“O princípio da continuidade registral não pode servir de fundamento para que se presuma a quebra da cadeia registral...
26/06/2025

(…)

“O princípio da continuidade registral não pode servir de fundamento para que se presuma a quebra da cadeia registral, pelo simples fato de o promitente comprador atuar como garantidor do negócio, manifestando um elo contratual relevante com o imóvel. Trata-se de elemento externo à cadeia dominial, sem qualquer impacto na legitimidade da transação ou na regularidade formal do título apresentado para registro”, escreveu.

“Não se ignora que a escritura pública visa a dar maior segurança ao ato. No entanto, não pode a Administração Pública criar obrigações sem previsão legal, de forma que esse ‘excesso de zelo registral’ gere ônus econômico considerável aos administrados.”

Leia a matéria completa: https://www.conjur.com.br/2025-jun-21/cnj-anula-exigencia-extrajudicial-para-escritura-publica-de-imovel/

🔷 USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL 🔷Você sabia que é possível regularizar seu imóvel sem precisar entrar com processo judicial? V...
10/06/2025

🔷 USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL 🔷
Você sabia que é possível regularizar seu imóvel sem precisar entrar com processo judicial? Veja como funciona o procedimento diretamente no cartório:

📌 1. Aspectos materiais:
✔ Forma originária de aquisição da propriedade;
✔ Exige posse com ânimo de dono, contínua, mansa e pacífica;
✔ Não há cobrança de ITBI;
✔ Rompe a cadeia dominial anterior;
✔ Elementos essenciais: posse + tempo.

📌 2. Competência:
O pedido deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis da localização do imóvel.

📌 3. Requerimento assinado por advogado, com:
📄 Ata notarial – redigida por tabelião, comprova o tempo de posse;
📐 Planta e memorial descritivo com ART ou RRT (dispensável em condomínio/loteamento irregular);
📑 Certidões negativas da Justiça Estadual e Federal;
📜 Justo título (ex: contrato, recibo, proposta, cessão de direitos, etc.);
📂 Certidões da matrícula;
✍ Procuração do advogado com poderes especiais.

📌 4. Procedimento no cartório:
1️⃣ Fase postulatória: recepção e prenotação do pedido;
2️⃣ Instrutória: análise dos documentos e eventuais exigências;
3️⃣ Notificações: confrontantes, titulares da matrícula e Fazendas Públicas (União, Estado e Município). Pode haver edital. O silêncio vale como concordância;
4️⃣ Impugnação: se houver oposição fundamentada, o caso vai ao juiz corregedor;
5️⃣ Decisão: o oficial elabora relatório e decide. Se houver discordância, cabe dúvida ao juízo competente;
6️⃣ Registro e matrícula: o imóvel pode ter matrícula nova ou aproveitamento da existente. Ônus e gravames são mantidos, salvo cancelamento judicial.

📜 Fundamento legal: art. 216-A da Lei nº. 6.015/73 e arts. 398 ao 411 do CNN/CN/CNJ-Extra.

Chegamos ao final de mais um ano com muita gratidão no coração! 🙏🏼✨ Gostaríamos de agradecer a confiança depositada na p...
31/12/2024

Chegamos ao final de mais um ano com muita gratidão no coração! 🙏🏼✨ Gostaríamos de agradecer a confiança depositada na prestação dos nossos serviços e a parceria de todos que caminharam conosco em 2024.

Que 2025 traga ainda mais prosperidade, sucesso e momentos felizes. Estamos prontos para continuar construindo juntos um futuro de realizações. Feliz Ano Novo! 🍾🎉

🎄 Feliz Natal! 🎄Que este Natal traga amor, união e momentos especiais ao lado de quem você ama. ✨Agradecemos pela confia...
25/12/2024

🎄 Feliz Natal! 🎄

Que este Natal traga amor, união e momentos especiais ao lado de quem você ama. ✨
Agradecemos pela confiança ao longo do ano e desejamos que seu 2024 seja repleto de conquistas e felicidades.

Boas festas!

De todos nós, equipe do Cartorio do Distrito de Irundi.

26/06/2024
❗️PACTO ANTENUPCIAL📝O pacto antenupcial é o contrato celebrado entre os nubentes para escolha do regime de bens diverso ...
04/01/2024

❗️PACTO ANTENUPCIAL

📝O pacto antenupcial é o contrato celebrado entre os nubentes para escolha do regime de bens diverso do legal (comunhão parcial de bens), bem como para tratar de outras disposições sobre relações patrimoniais ou pessoais do casal. Ou seja, aqueles que desejam casar-se sob regime de comunhão universal de bens, separação de bens ou participação final nos aquestos, antes de celebrar o casamento, devem formalizar o referido contrato por meio de escritura pública.

📍A eficácia do pacto antenupcial depende da celebração do casamento, momento a partir do qual as suas cláusulas serão plenamente válidas entre os cônjuges. Porém, para que o pacto antenupcial tenha eficácia perante terceiros, é imprescindível que ele seja registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal.

👉 Então, lembre-se! Não basta assinar o pacto antenupcial! É necessário realizar o registro no Cartório de Registro de Imóveis!

❓Quais são as suas dúvidas sobre Pacto Antenupcial? Deixe nos comentários e vamos esclarecer juntos!

Endereço

Rod. Josil Espíndola Agostini, 308, Três Barras
Fundão, ES
29185000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

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