07/08/2025
📘 Registro de Nascimento
Tudo o que você precisa saber sobre esse ato essencial garantido por lei.
🔎 Definição
É o ato obrigatório e gratuito que reconhece juridicamente a existência de uma pessoa, conferindo-lhe nome, sobrenome, nacionalidade, filiação e direitos civis.
📜 Base legal: art. 50 da Lei nº 6.015/73.
👶🏻 Finalidade
- Assegura identidade jurídica;
- Garante acesso a direitos (saúde, educação, benefícios sociais);
- Formaliza a filiação e o nome;
- É pré-requisito para CPF, RG e passaporte.
📍 Competência
No Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do local de nascimento ou de residência dos pais.
📄 Art. 50, caput, da Lei nº 6.015/73.
🧾 Requisitos
Documentos necessários:
Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida pelo hospital;
Documentos dos pais (RG e CPF);
Certidão de casamento (se houver).
📌 Em caso de parto domiciliar, declaração médica ou de parteira.
🗓️ Prazo
O prazo legal é de até 15 dias a partir do nascimento, prorrogável para:
- 60 dias se o declarante residir a mais de 30 km do cartório
- 180 dias para comunidades indígenas (art. 50, §1º a §4º)
👪 Declarantes
Quem pode declarar o nascimento:
* Pai ou mãe;
* Parente mais próximo, em falta dos pais;
* Médico, parteira ou administrador do hospital.
📌 Ordem de preferência no art. 52 da Lei nº 6.015/73.
✏️Retificação de nome e escolha do município do nascimento
- Mudou de ideia sobre o nome do bebê? É possível alterar o prenome dentro de 15 dias após o registro, mediante pedido direto ao cartório.
- É possível escolher a naturalidade do registrado entre o município do nascimento ou município de residência de qualquer um dos genitores.
📜 Art. 55, §4º da Lei nº 6.015/73 e Art. 54, §4º da Lei nº 6.015/73.
📍 O registro de nascimento é o primeiro passo para o exercício da cidadania.
Em caso de dúvidas, procure nosso cartório. Estamos prontos para te atender!