14/12/2015
O direito de imagem é protegido pela Constituição Federal, pelo Código Civil com o direito de personalidade autônomo e pela Súmula n. 403 do STJ que expõe a questão sobre uso da imagem para fins econômicos. Confira a Súmula do STJ: http://bit.ly/1gjJsOv.
Descrição da imagem : Homem com uma câmera nas mãos, tampando seu rosto. Descrição da ilustração: Uso de imagem. Independente de prova de prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. Súmula n. 403, STJ. Facebook.com/cnj.oficial.