06/10/2020
A rescisão indireta, mais conhecida como justa causa no empregador, ocorre em razão de falta grave praticada pelo empregador, tornando inviável ou indesejada a continuidade do vínculo de emprego pelo trabalhador.
As hipóteses para aplicação de uma justa causa no empregador estão elencadas no artigo 483 da CLT.
Ocorrida uma das hipóteses acima, o empregado deverá comunicar a aplicação a rescisão indireta/justa causa no empregador, de preferência através de telegrama ou carta com aviso de recebimento, para que o empregador não interprete sua ausência do trabalho como abandono de emprego.
Mas, dificilmente o empregador vai aceitar e reconhecer uma rescisão indireta e provavelmente não pagará as verbas rescisórias devidas ao empregado nesse caso.
Caso ocorra o previsto, deverá o empregado imediatamente após a aplicação da rescisão indireta, ajuizar ação trabalhista competente, requerendo o reconhecimento da rescisão indireta aplicada ao empregador, bem como o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas a ele e, dependendo do caso, indenização por danos morais.