Panosso & Signor Advogadas

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O regime de bens é de suma importância, pois é através dele que os casais determinarão como será a gestão dos bens duran...
11/10/2022

O regime de bens é de suma importância, pois é através dele que os casais determinarão como será a gestão dos bens durante o casamento e se houver separação, é o regime que determinará a divisão dos bens do casal.

Atualmente estes são os regimes de bens:

COMUNHÃO PARCIAL DE BENS:
O regime mais comum que temos. Esse regime estabelece que os bens adquiridos após o casamento pertencem ao casal; os bens adquiridos ANTES do casamento integram o patrimônio apenas do cônjuge que o adquiriu. Ou seja, o que era meu antes de casar é somente meu e o que adquirimos após o casamento é nosso.
Cabe destacar que heranças e doações recebidas durante o casamento não são inseridas ao patrimônio do casal.

COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS:
Neste regime de bens, há somente uma comunicação de bens, ou seja, os bens adquiridos antes do casamento e os adquiridos após o casamento passam, com o casamento, a integrar o patrimônio do casal. Neste caso, as heranças e doações integrarão o patrimônio do casal, salvo se estiverem gravados em “clausula de incomunicabilidade”

SEPARAÇÃO TOTAL (CONVENCIONAL) DE BENS:
Neste regime não há comunicação de bens. Cada cônjuge terá livre administração de seus bens. Sendo assim, qualquer bem adquirido antes ou após o casamento não integrará o patrimônio do casal, podendo gravá-los como ônus real sem a necessidade da autorização do cônjuge.

SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS:
No caso deste regime ele se iguala ao anterior, porém é obrigatório para casamentos de pessoas acima de 70 anos de idade e de outros nubentes que precisam de autorização judicial para casar.

PARTICIPAÇÃO FINAL DOS AQUESTOS:
Este regime é um misto entre a comunhão parcial de bens e o regime de separação total de bens. Funcionará da seguinte maneira: no decorrer do casamento não há comunicação de bens, no qual cada cônjuge conserva o seu patrimônio individual. Caso haja divorcio ou falecimento, a divisão dos bens será semelhante ao do regime de comunhão parcial de bens, ou seja, cada cônjuge terá direito a metade dos bens adquiridos pelo outro na constância do casamento.

Iniciando mais uma semana! E que ela seja cheia de energias positivas para todos. 🌻
04/07/2022

Iniciando mais uma semana! E que ela seja cheia de energias positivas para todos. 🌻

Você sabe o que é o contrato de namoro? Entenda 👇🏼Com certeza você já deve ter ouvido falar sobre os contratos de namoro...
29/06/2022

Você sabe o que é o contrato de namoro? Entenda 👇🏼

Com certeza você já deve ter ouvido falar sobre os contratos de namoro.

O contrato de namoro um documento feito por casais com o objetivo de resguardar estes dos efeitos da união estável, como a partilha de bens, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento, entre outros.

Esse documento visa declarar que o relacionamento não é uma união estável, mas sim um relacionamento temporário.

No entanto 💔 alguns dos Tribunais do nosso país vêm entendendo que o contrato de namoro não é capaz de afastar ou impedir o reconhecimento da união estável e seus efeitos.

Não possuímos jurisprudência pacificada sobre o tema.


Nunca abaixe a cabeça, tudo é aprendizado para recomeçar.
27/06/2022

Nunca abaixe a cabeça, tudo é aprendizado para recomeçar.

Aposentados podem trabalhar SIM, porém não em todas as situações, entenda...Os beneficiários do INSS podem trabalhar de ...
17/06/2022

Aposentados podem trabalhar SIM, porém não em todas as situações, entenda...

Os beneficiários do INSS podem trabalhar de carteira assinada desde que esse benefício que recebe não seja por invalidez, afinal se o aposentado recebe benefício por invalidez significa que é incapaz de trabalhar.

Já no caso de aposentadoria especial, o aposentado poderá trabalhar em cargos que não tenham agentes nocivos a saúde, ou seja, insalubridade e periculosidade.

Importunação Sexual, Assédio Sexual e Estupro, saiba a diferença O crime de Importunação Sexual (artigo 215-A do código ...
15/06/2022

Importunação Sexual, Assédio Sexual e Estupro, saiba a diferença

O crime de Importunação Sexual
(artigo 215-A do código penal)
Consiste em praticar contra alguém e sem o seu consentimento, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia(desejo sexual). Não é necessário o emprego de violência ou grave ameaça.

Ex: encoxar, passar as mãos nas nádegas...

Por outro lado, o crime de Assédio Sexual é tipificado pelo Código Penal em seu artigo 216 e consiste em constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. Sendo necessário aqui haver hierarquia.

Ex: chefe solicita da empregada que esta tenha relações se***is com ele em troca de que ela receba uma promoção no trabalho.

Nota-se uma diferença aparente nesses dois casos, enquanto no Assédio Sexual que é praticado por superior hierárquico ou em emprego, cargo ou função de ascendência, a importunação sexual não impõe ao autor característica específica, podendo ser qualquer pessoa.

Por fim, o crime de Estupro é tipificado no artigo 213 do Código Penal e consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

Diante o explicitado, é inegável que os crimes de Importunação Sexual, Assédio Sexual e Estupro ferem o mesmo bem jurídico tutelado, que é a liberdade sexual, mas se diferenciam ao possuírem elementares específicas a cada tipo.

Aproveite para dar um tempo no trabalho e descontrair com a família, e para isso nada melhor que boas séries para marato...
13/06/2022

Aproveite para dar um tempo no trabalho e descontrair com a família, e para isso nada melhor que boas séries para maratonar não é?

Segue 3 séries que vão te fazer rir e ao mesmo tempo te ensinar muita coisa:

Coisa mais Linda - Netflix

Série que se passa na década de 50, em que a personagem principal vivida pela brilhante Maria Casadevall, resolve se separar e ir morar no Rio, local onde decide abrir um clube de bossa nova. Série envolvente que aborda temas como racismo, feminicídio, misoginia, machismo e feminismo.

Modern Family - Globoplay

Traz um enredo em que três famílias diferentes mas relacionadas entre si vivem suas dificuldades e alegrias. A Série retrata muito bem a multiplicidade dos tipos de famílias existentes na nossa sociedade.

Friends - HBO MAX

história de seis amigos, sendo três mulheres e três homens, que moram juntos em Nova Iorque e que enfrentam os desafios da vida juntos. Maior e exemplo de família solidária. Programe-se para rir, chorar e simpatizar muito com essa série.

Todas tem temática relacionadas ao Direito da Família ⚖️

ENTENDA 👆🏼Vale ressaltar que o BPC não é aposentadoria, para ter direito a ele não é preciso que você tenha contribuído ...
09/06/2022

ENTENDA 👆🏼

Vale ressaltar que o BPC não é aposentadoria, para ter direito a ele não é preciso que você tenha contribuído para o INSS.

Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário.

Para ter direito ao BPC é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que ¼ salário-mínimo, além da renda é necessário que as pessoas com deficiência também passem por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e também é necessário que o beneficiário do BPC e seus familiares estejam inscritos no Cadastro Único, que deverá ser feito antes mesmo de solicitar o benefício.

Os beneficiários do BPC também recebem descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia.

Qualquer dúvida entre em contato conosco que lhe auxiliaremos.
linktr.ee/psadvogadas

O DPVAT é um seguro obrigatório que protege todas as vitimas de acidente de trânsito no Brasil, toda e qualquer pessoa v...
06/06/2022

O DPVAT é um seguro obrigatório que protege todas as vitimas de acidente de trânsito no Brasil, toda e qualquer pessoa vítima de acidente de trânsito em território nacional tem direito a receber indenização, seja motorista, passageiro ou pedestre.

A indenização abrange morte no valor de R$ 13,5 mil e invalidez permanente, total ou parcial, podendo chegar até R$ 13,5 mil, também possui cobertura para despesas médicas e hospitalares com reembolso de até R$ 2,7 mil.

Essas coberturas são um DIREITO de todo cidadão e variam de acordo com cada caso.

O prazo para pedir a indenização ou o reembolso do DPVAT é de até 03 anos, a contar da data do acidente.

Entenda o caso Johnny Depp versus Amber Heard:Johnny acusou Amber de difamação através de um processo judicial movido no...
02/06/2022

Entenda o caso Johnny Depp versus Amber Heard:

Johnny acusou Amber de difamação através de um processo judicial movido no Condado de Fairfax, no Estado da Virgínia, pedindo uma indenização de US$ 50 milhões, tendo em vista um artigo que a atriz escreveu para o “The Washington Post” no ano de 2018. Artigo este em que Amber se descreve como uma "figura pública que representa a violência doméstica".

Além disso, Amber processou Johnny, requerendo uma indenização de US$100 milhões, pelo fato do ator de “Piratas no Caribe” tê-la chamado de mentirosa alegando que as falas de Amber eram “falsas e farsas”.
No dia de ontem (01/05/22), o Júri chegou a um resultado sobre o processo: decidindo que embora ambos tenham praticado difamações, Amber teria agido de forma mais reprovável (má-fé), pois teria imputado a Depp práticas de crimes, inclusive de violência doméstica, mesmo ela sabendo que isso não havia ocorrido.
Nas palavras dos jurados Amber Heard agiu “com malícia e intenção de prejudicar”.

Amber foi condenada a pagar para Depp uma indenização no valor de US$ 15 milhões. Já Depp foi condenado a pagar uma indenização para Amber no valor de US$ 2 milhões.

Após o veredito do Júri, o Juiz decidiu com base em um instituto da legislação do Estado da Virgínia que somente a atriz terá que pagar a indenização à Depp.

Uma curiosidade sobre esse caso é que o processo movido por Depp possui natureza cível, pois não fora discutido o tipo penal, ou seja, a difamação, mas sim o direito a danos compensatórios, ou seja, o direito a indenização.

Importante mencionar que aqui no Brasil, os processos cíveis não são julgados por Júri. Apenas os crimes dolosos contra a vida é que são de competência do Júri Popular.

Dra. Bruna Melo Signor ⚖️Graduada em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI, C...
01/06/2022

Dra. Bruna Melo Signor ⚖️

Graduada em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI, Câmpus de Frederico Westphalen/RS no ano de 2016, inscrita na OAB/RS 110.180, pós graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Fundação do Ministério Público – FMP, é Vice-Presidente da Comissão da Mulher Advogada da Subseção de Frederico Westphalen/RS e Coordenadora do Grupo de Trabalho do Projeto OAB vai à Escola, Subseção de Frederico Westphalen/RS, Sócia do escritório Panosso e Signor Advogadas.

Capacitada para lhe atender com responsabilidade e seriedade afim de buscar a solução que você procura, com eficiência e celeridade.

Juntas somos: O encontro de ideias e posicionamentos jurídicos, com personalidades diferentes que trabalham buscando o e...
30/05/2022

Juntas somos:

O encontro de ideias e posicionamentos jurídicos, com personalidades diferentes que trabalham buscando o equilíbrio, a segurança e a confiança. Nos tornamos sócias porque acreditamos em um objetivo em comum, de uma sociedade mais justa e democrática onde todos possam viver e ter o acesso aos seus direitos de forma igualitária. Nos conectamos através dessa identidade singular, na qual estamos unidas buscando por essas ideologias.

Atuamos observando todos os anseios de nossos clientes, visando sempre a melhor solução para seu caso.

Trabalhamos de forma especializada nas áreas de atuação do Direito Processual Civil, Direito Civil e Direito Previdenciário, e também atuamos de maneira diferenciada nos ramos de Direito de Família e Sucessões, bem como no Direito Criminal.

Além disso, somos um escritório que presta consultoria jurídica preventiva, visando soluções extrajudiciais de forma mais rápida, eficaz e economicamente mais viável aos nossos clientes.

Muito Prazer, somos o escritório Panosso e Signor Advogadas.

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Frederico Westphalen, RS
98400-000

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Terça-feira 08:30 - 18:00
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