Luza Advogados

Luza Advogados Escritório de advocacia e assessoria jurídica.

Estamos localizados na Cidade de Frederico Westphalen RS, atuando em todo o Estado. É uma grande satisfação receber sua visita, assim como será um prazer lhe ser útil. Atuamos nas mais diversas áreas do direito, na orientação, prevenção ou na solução de conflitos, seja em instâncias administrativas ou judiciais, baseando-se sempre na ética,no profissionalismo, no conhecimento, na eficiência e prin

cipalmente na sintonia com os temas atuais em discussão no direito moderno. Especialista em trânsito, recursos de infrações, suspensão do direito de dirigir, embriagues ao volante e acidentes de trânsito.

23/11/2017

Oferecemos vaga para degravador(a) com experiência.
Interessados(as) enviar currículo para [email protected]

Não desmerecendo o brilhantismo do Ministério Público Federal - MPF, bem como do Judiciário Federal, que nesta operação ...
07/03/2016

Não desmerecendo o brilhantismo do Ministério Público Federal - MPF, bem como do Judiciário Federal, que nesta operação tem como protagonista o Juiz Sérgio Moro.
Estamos todos cansados de sermos dia a dia roubados, seja na forma descarada de "dinheiro nas cuecas", seja na má gerência de recursos públicos por parte dos nossos governantes.
Ei de convir que apensar dessa nossa repugnância à corrupção e à roubalheira vivemos em um Estado Democrático de Direito, e jamais os meios justif**am os fins.
Quero que os justiceiros ao menos respeitem à Justiça, pois não toleraria eu "um advogado velho, ou um velho advogado" ao estudar a história do Brasil junto com meus netos ter que contar que as indenizações pagas aos descendentes dos ladrões, que faliram o Brasil, à exemplo das vítimas da ditadura, das mulheres que eram escravas se***is dos bordeis japoneses durante a II Guerra Mundial, estariam se dando em decorrência de atitudes arbitrárias e ilegais de um Augusto Juiz de Direito da "minha época de advocacia".
Esses criminosos devem pagar, sejam eles quem for, e com o máximo rigor da lei, mas jamais com a arbitrariedade e com o peso de uma caneta sensacionalista que busca os aplausos da mídia e da sociedade.
"É tolo quem festeja uma injustiça ou uma ilegalidade contra os outros quando existe o sério risco de que o tambor da próxima comemoração seja feito da sua própria pele."
É o que penso, é o que defendo, não concorda? Toma tua espada e venha! Iremos juntos lutar pela justiça e pela democracia. Luza Advogados Micaeli Bonafé Luza Veridiana Roberta Thiesen Kuhn Pedro Amorim Tiago Luza

Aletheia (24ª fase da Operação Lava Jato) signif**a mais que “busca da verdade”: é desvelamento, é desesquecimento (ver Heidegger, citado por Schwartsman), é f**ar acordado, não dormir, permanecer atento em busca de algo. O Brasil quer saber a verdade (e …

Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acolheu nesta terça-feira (27), um Pedido de Providências da OAB Nacion...
29/10/2015

Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acolheu nesta terça-feira (27), um Pedido de Providências da OAB Nacional e concedeu liminar obrigando os tribunais de Justiça a observarem a regra de preferência dos precatórios para transferência dos recursos dos depósitos judiciais previstos na Lei Complementar 151/2015.

De acordo com a decisão do relator, conselheiro Lelio Bentes Corrêa, ao celebrar Termos de Ajuste e Compromisso para liberar a transferência de recursos oriundos de depósitos judiciais para as contas dos Tesouros dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, os tribunais devem observar os requisitos do artigo 7º da referida lei. O artigo dá prioridade aos precatórios: só autoriza o levantamento do dinheiro, para fins além do pagamento de precatórios, a estados que já tiverem quitado suas dívidas de exercícios anteriores.

Conforme o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “a decisão do CNJ reforça não apenas o compromisso da OAB com o cidadão e o estado de direito, mas reafirma também o papel da entidade como a voz constitucional da sociedade".

"A decisão deve orientar os tribunais quanto a correta utilização dos depósitos judiciais, exigindo que sejam preferencialmente pagos precatórios em atraso", disse Marco Antonio Innocenti, presidente da Comissão Especial de Precatórios.

A decisão pede também para os tribunais informarem as medidas adotadas para a fiscalização do cumprimento dos termos de compromisso já firmados, no prazo de cinco dias. Segundo o pedido ajuizado pela OAB, diversos TJs estão assinando acordos com governos estaduais para permitir que as verbas sejam levantadas para dar conta de diversas obrigações não relacionadas a precatórios. Minas, Bahia, Sergipe, Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí, por exemplo, têm leis estaduais que os autorizam a usar os depósitos em questões previdenciárias, ou para sanar pendências da administração estadual.

Os tribunais, segundo a decisão, não poderão firmar termos que prevejam a possibilidade de aplicação dos recursos fora das hipóteses expressamente elencadas nos incisos I a IV do dispositivo de lei, ou sem a devida observância da prioridade assegurada ao pagamento de precatórios judiciais de qualquer natureza.

Fonte:http://www.oab.org.br/noticia/28917/cnj-decide-depositos-judiciais-apenas-para-pagamento-de-precatorios?utm_source=3324&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa

Dia do advogado, 11 de agosto, paro para pensar no que consiste o advogado e a imagem que me vem a cabeça é da Themis en...
11/08/2015

Dia do advogado, 11 de agosto, paro para pensar no que consiste o advogado e a imagem que me vem a cabeça é da Themis encima de um cavalo em sua mão esquerda, ao invés de escudo para se defender carrega a balança para manter o equilíbrio e fazer justiça, e na direita a espada para lutar pelos direitos do cidadão ou ainda para possibilitar a cidadania à alguém.
A luta diária do advogado me lembra as batalhas farroupilhas, talvez por isso assim vejo nossa querida Deusa.

Divagações a parte, parabéns a todos os advogados e operadores do direito que possibilitam a vida e a dignidade as pessoas de nossa sociedade!

"Ergue-te Alma Campeira,
Num missal de sentimento,
Dai nos paz, direito à terra,
Donde brota o firmamento.
E abençõe este gaúcho,
Engarupado no vento."

Eu amanheci tapado com a bandeira do Rio Grande
Quebrei a pata do cavalo de tanto pelear

Ergam-se os cavalos que se foram ao léu
Enrolado na bandeira dou ôh! De casa na porteira
Pra São Pedro lá no céu

Ouvi orações, lamentos, gritos de viero e bamo
Vela acesa e o céu se abrindo de tanto pelear

E ainda vejo cá de cima a fronteira tão amada
E o meu povo que não cansa de tanto pelear

https://youtu.be/qPQ3lbO0vVo

HD VÍDEO (2° DVD Ao Vivo) Grande sucesso do Grupo Rodeio pertencente ao Segundo DVD do Grupo, gravado ao vivo, no Clube Tradição, em São Bento do Sul (SC) em...

Hoje está sendo votada uma das PECs de maior importância para o futuro da nossa nação, a PEC 171, que visa a redução da ...
30/06/2015

Hoje está sendo votada uma das PECs de maior importância para o futuro da nossa nação, a PEC 171, que visa a redução da maioridade penal.
De início já manifesto a nossa opinião contraria a redução e trago matéria veiculada no Grupo RBS no último final de semana.

O projeto será votado nesta terça-feira pela Câmara dos Deputados

O Juiz de Direito Michel Martins Arjona, substituto do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Santa Maria, determ...
23/02/2015

O Juiz de Direito Michel Martins Arjona, substituto do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Santa Maria, determinou que o Estado do Rio Grande do Sul forneça no prazo de 15 dias o medicamento H**p Oil (a substância Canabidiol, derivada da maconha) para o tratamento de uma menina de três anos que sofre de crises de epilepsia.
Caso
A criança é portadora da Síndrome de West, que veio a evoluir para forma de Epilepsia Refratária Grave. Experimentou diversos tratamentos e medicamentos em doses terapêuticas, mas apenas o medicamento H**p Oil Cannabidiol (CBD), que contém um composto extraído da maconha, surtiu efeito no tratamento dos episódios convulsórios.
Entretanto, o núcleo familiar não possui condições de arcar com o custo do tratamento, tendo em vista o alto valor do medicamento, que é fabricado apenas nos Estados Unidos, e importado com a devida autorização da ANVISA.
Decisão
O magistrado afirmou que o laudo médico apresentado confirma a necessidade do medicamento para a manutenção da saúde da criança, assim como para a melhora de suas condições de vida. Citou que o direito da criança está amparado na Constituição Federal, legislação infraconstitucional e jurisprudência. É dever do Estado assegurar a todos- à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade -, o direito à vida e à saúde, frisou o Juiz.
O fornecimento pelo Estado do medicamento postulado é indispensável à manutenção de sua saúde e de sua dignidade humana, pois negar-lhe tratamento signif**a privar a criança de seu desenvolvimento físico e mental (...) diante da exclusividade de fornecimento do medicamento pela empresa H**p Meds, f**a autorizada a compra mediante apresentação de orçamento único, ressaltou o Juiz.
Determinou, portanto, que o Estado do Rio Grande do Sul, através da 4ª Coordenadoria Regional de Saúde, forneça, no prazo de 15 dias, o medicamento H**p Oil (RSHO), sob pena de bloqueio, nas contas do Estado, da quantia necessária para o custeio do medicamento.
Proc. 027/5.15.0000239-8 (Comarca de Santa Maria)

Fonte: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=259995

Conquistas importantes da nossa classe.
06/06/2014

Conquistas importantes da nossa classe.

Malásia confirma: voo MH 370 caiu no Oceano no ÍndicoNão há sobreviventes, segundo primeiro-ministro do país.O primeiro-...
24/03/2014

Malásia confirma: voo MH 370 caiu no Oceano no Índico

Não há sobreviventes, segundo primeiro-ministro do país.

O primeiro-ministro da Malásia, Najib Razak, confirmou nesta segunda-feira "com grande tristeza" que dados confirmam que o Boeing 777 da Malaysia Airlines caiu no Oceano Índico, a cerca de 2.500 quilômetros da costa australiana. Na área de buscas já foram encontrados objetos flutuantes que muito provavelmente são destroços dos voo MH 370.

Pouco antes do anúncio oficial do premiê malaio, a companhia aérea Malaysia Airlines tinha confirmado, em SMS enviado aos familiares das vítimas, que o voo MH 370 caiu mesmo no Índico e que todas as pessoas a bordo estão mortas. “A Malaysia Airlines lamenta profundamente que temos de assumir para além de qualquer dúvida razoável, que o MH 370 foi perdido e que nenhuma das pessoas a bordo sobreviveu”, diz o texto que a BBC teve acesso.

O voo MH370, que viajava entre Kuala Lumpur e Pequim, desapareceu pouco depois da decolagem em 8 de março com 239 pessoas a bordo, sendo doze tripulantes e 227 passageiros. No meio do caminho entre a Malásia e o Vietnã, o avião mudou de rumo, para o oeste, em direção contrária a sua rota, e os sistemas de comunicação foram desativados "deliberadamente", segundo as autoridades malaias. A aeronave teria voado durante várias horas até esgotar o combustível.

Conar Veta propaganda com Ronaldo e Neymar.O Conar decidiu esta semana que uma propaganda da Claro com Neymar e Ronaldo ...
21/03/2014

Conar Veta propaganda com Ronaldo e Neymar.

O Conar decidiu esta semana que uma propaganda da Claro com Neymar e Ronaldo Fenômeno não pode mais ir ao ar.

A campanha Trote – O barato mais ilimitado para a sua família, que mostra o Fenômeno enganando Neymar em uma ligação, foi considerada “deseducativa” para o público.

Por Lauro Jardim

Neste dia tão especial as mulheres, além de homenageá-las, gostaríamos de  relembrar o ensejo desta data tão marcante.No...
08/03/2014

Neste dia tão especial as mulheres, além de homenageá-las, gostaríamos de relembrar o ensejo desta data tão marcante.

No Dia 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade norte americana de Nova Iorque, fizeram uma grande greve. Ocuparam a fábrica e começaram a reivindicar melhores condições de trabalho, tais como, redução na carga diária de trabalho para dez horas (as fábricas exigiam 16 horas de trabalho diário), equiparação de salários com os homens (as mulheres chegavam a receber até um terço do salário de um homem, para executar o mesmo tipo de trabalho) e tratamento digno dentro do ambiente de trabalho.

A manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano.

Porém, somente no ano de 1910, durante uma conferência na Dinamarca, ficou decidido que o 8 de março passaria a ser o "Dia Internacional da Mulher", em homenagem as mulheres que morreram na fábrica em 1857. Mas somente no ano de 1975, através de um decreto, a data foi oficializada pela ONU (Organização das Nações Unidas).

Objetivo da Data

Ao ser criada esta data, não se pretendia apenas comemorar. Na maioria dos países, realizam-se conferências, debates e reuniões cujo objetivo é discutir o papel da mulher na sociedade atual. O esforço é para tentar diminuir e, quem sabe um dia terminar, com o preconceito e a desvalorização da mulher. Mesmo com todos os avanços, elas ainda sofrem, em muitos locais, com salários baixos, violência masculina, jornada excessiva de trabalho e desvantagens na carreira profissional. Muito foi conquistado, mas muito ainda há para ser modif**ado nesta história.


Conquistas das Mulheres Brasileiras

Podemos dizer que o dia 24 de fevereiro de 1932 foi um marco na história da mulher brasileira. Nesta data foi instituído o voto feminino. As mulheres conquistavam, depois de muitos anos de reivindicações e discussões, o direito de votar e serem eleitas para cargos no executivo e legislativo.

Neste dia queremos parabenizar todas as mulheres pelo seu dia, em especial as mulheres da nossa equipe Micaeli Bonafé Luza e Lenise Zanatto.

OAB propõe ao STF súmula vinculante que assegura juros de precatóriossexta-feira, 21 de fevereiro de 2014 às 18h11Brasíl...
25/02/2014

OAB propõe ao STF súmula vinculante que assegura juros de precatórios

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014 às 18h11
Brasília – O Conselho Federal da OAB apresentou ao Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (18), a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) nº. 111, que pede a revisão da Súmula Vinculante 17 após alteração na redação da Emenda Constitucional (EC) 62/2009. Em outras palavras, a proposta da OAB visa garantir que os juros dos precatórios não sejam suspensos no período entre sua requisição e seu efetivo pagamento.

A Súmula Vinculante 17 previa a suspensão da fluência dos juros de mora no prazo de 18 meses para pagamento do débitos pela fazenda pública, o chamado período da graça constitucional, vindo a ser revogada em 9.12.2009 pelo § 12° do art. 100 da CF, na redação da EC 62/2009.

Para Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da OAB Nacional, a aplicação de juros é uma medida lícita e justa. “Os juros moratórios destinam-se, por parte do credor, a compensar a demora para receber aquilo que lhe é devido. Já para o devedor, os juros servem de estímulo ao rápido pagamento, sobretudo para que não veja seu débito aumentar com o passar do tempo”, enumera.

Segundo o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos da OAB, Marco Antonio Innocenti, “a alteração no texto constitucional visou acabar com uma distorção, onde se reconhecia o direito da entidade devedora à suspensão dos juros de mora, suspendendo-os mesmo depois da citação inicial. Agora a Constituição deixa claro que o prazo para pagamento dos precatórios, de 18 meses, não é causa para suspensão dos juros, que deve incidir até o efetivo pagamento”.

Nova redação

A proposta sugerida pela Comissão de Precatórios da OAB, e já aprovada pela Comissão de Estudos Constitucionais da entidade, é que a nova súmula tenha o seguinte teor: “Após o advento da Emenda Constitucional nº 62/2009 incidem juros de mora e correção monetária sobre os débitos da fazenda pública, desde sua expedição até seu efetivo pagamento”.

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