26/04/2024
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, sediado no Rio Grande do Sul, determinou que uma cuidadora em uma instituição geriátrica, responsável pelo cuidado de 18 pacientes, seja concedido adicional de insalubridade em seu grau máximo.
Esta decisão reverteu uma sentença anterior emitida pela 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul.
O pagamento do adicional abrangerá todo o período do contrato, baseado no salário mínimo, e incluirá reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, décimos terceiros salários, horas extras e FGTS com 40%.
Inicialmente, o pedido de adicional havia sido negado pelo juiz de primeira instância, considerando as atividades de limpeza como esporádicas e insuficientes para justificar o adicional máximo.
Além disso, foi destacada a falta de contato da cuidadora com pacientes isolados devido a doenças contagiosas.
Entretanto, após recurso, o Tribunal reconheceu a exposição da trabalhadora a agentes biológicos, especialmente devido à troca de fraldas e ao tratamento de feridas, fundamentando assim a revisão para o pagamento do adicional em seu grau máximo.
Fonte: Portal de notícias do TRT4.