Ramos & Santos Advocacia

Ramos & Santos Advocacia 💼 Ramos & Santos Advocacia.
📚 Especialidades: Direito Civil, Imobiliário e Previdenciário.

26/04/2026

Você sofreu um acidente e ficou com sequelas? Isso pode gerar direito ao Auxílio‑Acidente. ❗
Entenda de forma simples o que importa:
1) O que é: benefício de caráter indenizatório para quem ficou com redução da capacidade para o trabalho habitual (não precisa estar totalmente incapacitado).
2) Quem pode receber: empregados (urbano, rural e doméstico), trabalhadores avulsos e segurados especiais. Contribuinte individual e segurado facultativo, em regra, não têm direito.
3) Requisitos essenciais:
• qualidade de segurado;
• ocorrência de acidente de qualquer natureza;
• redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual;
• nexo causal entre acidente e sequela.
4) Valor e cumulação: geralmente corresponde a 50% do salário‑de‑benefício e pode ser recebido junto com o salário (não substitui salário). Não é permitido acumular mais de um auxílio‑acidente ao mesmo tempo.
5) Documentos que ajudam: laudos, prontuários, exames de imagem, atestados médicos, CAT (se for acidente de trabalho), carteira de trabalho e documentos pessoais. Tenha tudo organizado.
Dica prática: se tiver dúvida sobre o nexo causal, grau de redução ou documentação, consulte um especialista para avaliar seu caso e traçar a melhor estratégia. ⚖️
Se foi vítima de acidente e precisa entender seus direitos, comente “AUX” ou envie DM — podemos analisar seu caso.
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Em decisão, a Justiça reconheceu a maternidade socioafetiva de mulher que cuidou de criança desde os primeiros meses de ...
24/03/2026

Em decisão, a Justiça reconheceu a maternidade socioafetiva de mulher que cuidou de criança desde os primeiros meses de vida, sem excluir a mãe biológica.

O caso envolveu uma ação movida pela mãe socioafetiva da menina, que assumiu a responsabilidade de cuidar da criança com o consentimento da mãe biológica.

Na época, a genitora não tinha condições financeiras e psicológicas para criá-la.

Inicialmente, a mãe socioafetiva havia pedido a adoção, mas o pedido foi reformulado para o reconhecimento da maternidade socioafetiva.

Em decisão, a Justiça considerou depoimentos e laudos técnicos que comprovaram que a criança sempre viveu em um ambiente familiar estável com a mãe socioafetiva.

Isso fortaleceu o vínculo com a criança ao longo dos anos.

Vale destacar que o Ministério Público se manifestou a favor do pedido, destacando que a criança sempre foi bem cuidada e teve seu desenvolvimento assegurado.

Ainda, foi utilizado como base o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a possibilidade de dupla filiação.

Nesses casos, a maternidade pode ser estabelecida tanto pelo vínculo biológico quanto pelo afetivo.

Em razão disso, a retificação do registro civil foi autorizada e o nome da mãe socioafetiva foi incluído no registro da criança, sem excluir o nome da mãe biológica.

Por fim, o direito de visitação da mãe biológica foi regulamentado, com um contato gradual, a fim de construir e fortalecer o vínculo afetivo entre ela e a criança.

O que achou dessa decisão? Ficou com mais alguma dúvida?

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Você vive com seu(a) companheiro(a)?Então é essencial saber a distinção entre namoro qualificado e união estável!O namor...
20/03/2026

Você vive com seu(a) companheiro(a)?

Então é essencial saber a distinção entre namoro qualificado e união estável!

O namoro é um relacionamento afetivo informal, sem efeitos legais.

Ainda que essa relação seja qualificada, com planos para construir um futuro juntos, ainda não existe uma família constituída.

Mas você sabia que a lei permite que casais elaborem um contrato de namoro?

Dessa forma, pessoas que namoram e não planejam constituir uma família têm segurança jurídica para proteger o patrimônio.

Já a união estável é admitida como uma entidade familiar, na qual já existe uma família constituída e validada publicamente.

Também, questões como herança, pensão por morte e outros direitos podem estar envolvidos nela.

Por último, é crucial que o casal esteja ciente e concorde sobre o tipo de relação que possuem.

Expectativas claras evitam mal-entendidos e fortalecem a base do relacionamento!

Em caso de dúvidas, nada melhor do que contar com uma equipe de advogados especializados na área.

Em meio à melancolia do falecimento de um ente querido, surge uma dúvida: herdarei as dívidas do falecido?Felizmente, a ...
26/02/2026

Em meio à melancolia do falecimento de um ente querido, surge uma dúvida: herdarei as dívidas do falecido?

Felizmente, a resposta é não. O responsável pelo pagamento dos débitos será o espólio - conjunto de patrimônios daquele que deixou a vida.

Nesse processo, aquilo que se deve será pago apenas até o limite dos bens. Assim, caso o valor do déficit seja maior que o do patrimônio, haverá extinção das dívidas restantes e os herdeiros não receberão bem algum.

Contudo, caso as dívidas sejam pagas e, ainda assim, sobrar algum bem, haverá divisão entre os sucessores.

Por fim, caso algum credor não se habilite no inventário e ocorra a partilha dos bens (que porá fim ao espólio), a ele caberá pleitear o recebimento do crédito junto aos herdeiros - respondendo, cada um, apenas até o limite da herança recebida.

O falecido deixou dívidas? Está sofrendo cobranças? Busque auxílio jurídico especializado!

Atenção, pai ou mãe viajante! Se você está saindo do país com seu filho e recebe pensão alimentícia, essa informação é p...
26/12/2025

Atenção, pai ou mãe viajante! Se você está saindo do país com seu filho e recebe pensão alimentícia, essa informação é para você! Descubra se isso pode afetar os pagamentos:

A pensão alimentícia é mais do que um pagamento financeiro. Ela é a garantia de que seu filho terá as necessidades básicas supridas, mesmo em situações de divórcio ou separação.

Assim, a lei não faz distinção entre a criança estar no Brasil ou no exterior. Ou seja, mesmo que você esteja longe, a obrigação de pagar a pensão alimentícia continua!

Se você tiver dúvidas sobre como a pensão alimentícia funciona em casos de viagens ou moradia internacional, recomendamos entrar em contato com uma equipe de advogados especializados.

No mundo todo, pessoas com deficiência provam diariamente que limitações são apenas desafios a serem superados.Elas nos ...
03/12/2025

No mundo todo, pessoas com deficiência provam diariamente que limitações são apenas desafios a serem superados.

Elas nos ensinam sobre resiliência, determinação e a verdadeira essência da superação.

Lembrar deste dia não é apenas reconhecer os obstáculos, mas celebrar as conquistas e a contribuição inestimável desses indivíduos para a sociedade.

Todos nós temos o poder de fazer a diferença, garantindo igualdade e inclusão em cada ação.

Se enfrenta desafios legais relacionados a direitos e inclusão, busque a orientação de um profissional especializado.

A lei está aí para oferecer garantias e promover equidade.

20/11/2025

196 gostos, 2 comentários, "Você não tem problemas”

20/11/2025

5930 gostos, 120 comentários, "professor cloves”

20/11/2025
Quando um dependente alcançava a maioridade e perdia o direito à pensão, sua cota era somada à cota da mãe. Isso não aco...
09/11/2025

Quando um dependente alcançava a maioridade e perdia o direito à pensão, sua cota era somada à cota da mãe. Isso não acontece mais!

Agora, a porcentagem se extingue definitivamente. Vamos entender!

Atualmente, a pensão equivale a uma cota que inicia com 50% e tem somada mais 10% para cada dependente, até o limite de 100%.

Por exemplo, imagine que um homem morreu e deixou sua esposa com três filhos. Como são quatro dependentes ao todo, podemos somar quatro vezes 10% ao valor de 50%. Assim, a cota da pensão será de 90%.

Quando o filho mais velho completar 21 anos, a cota será de 80%. Agora, quando os demais filhos alcançarem a maioridade, restará apenas 60% à viúva.

Essa alteração foi trazida pela EC nº103 de 2019, conhecida como Reforma da Previdência. Por isso, é fundamental observar a data do óbito do segurado, pois ela indicará a regra a ser utilizada!

Você sabia dessa alteração? Comente!

O contrato de locação protege tanto o locador quanto o locatário.Nele, constam os direitos e as responsabilidades de cad...
26/10/2025

O contrato de locação protege tanto o locador quanto o locatário.

Nele, constam os direitos e as responsabilidades de cada um, além das consequências sofridas em caso de infrações.

Apesar de não ser uma regra, normalmente, os contratos de locação seguem um padrão em suas cláusulas.

Veja abaixo algumas delas:

1 – Nome completo e dados das partes:

Identificar quem é o locador e o locatário, mencionando endereço, profissão, RG e CPF, confirma entre quem está sendo firmado o contrato.

2 – Descrição do imóvel locado:

Mencionar qual é o imóvel que está sendo locado de maneira detalhada é fundamental para que os envolvidos cumpram o contrato.

3 – Fixação do valor mensal do aluguel, índice de correção, forma e data do pagamento:

Determinar a quantia, o índice de correção, a data de vencimento e como será feito o pagamento do aluguel evita a inadimplência.

Evita, também, a cobrança de multas ou que a situação apenas se resolva judicialmente.

4 – Prazo contratual:

A vigência do contrato de locação tem previsão estimada de 30 meses.

Porém, não existe determinação de que não possa ser feito em mais ou menos tempo.

5 – Termo de vistoria:

É o documento que descreve detalhadamente o estado inicial e final do imóvel locado durante o período de contrato, incluindo problemas a serem resolvidos.

6 – Obras e benfeitorias:

Normalmente, as cláusulas determinam que obras e benfeitorias somente podem ser realizadas pelo locatário, com a autorização do locador.

7 – Responsabilidade de taxas e despesas adicionais:

É uma cláusula acordada entre o locador e o locatário, determinando quem é o responsável pelo pagamento das contas fixas do imóvel, como condomínio, IPTU, água e luz.

8 – Multas e penalidades:

As responsabilidades e os direitos do locador e locatário permitem que sejam estabelecidas multas em dinheiro e penalidades.

Lembre-se:

Registrar em cartório o contrato de locação traz maior segurança para as partes.

Em caso de dúvidas, busque orientação jurídica especializada!

Endereço

Avenida Sete De Setembro, 117/Centro De Franco Da Rocha
Franco Da Rocha, SP
07851120

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 10:30 - 18:00
Terça-feira 10:30 - 18:00
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