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30/11/2022

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25/11/2017
Com o advento da Lei nº 11.441 de 04 de janeiro de 2007, tornou-se possível a realização de divórcio e separação em cart...
05/11/2017

Com o advento da Lei nº 11.441 de 04 de janeiro de 2007, tornou-se possível a realização de divórcio e separação em cartório, mediante escritura pública da qual constarão as disposições relativas à partilha dos bens comuns do casal, quando houver, e à pensão alimentícia, desde que seja consensual, não haja filhos menores ou incapazes do casal e desde que haja assistência de advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

A vantagem do divórcio extrajudicial é a agilidade, a desburocratização do processo e o custo, que é menor que o judicial.

Código Civil Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de q...
02/11/2017

Código Civil

Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

Trecho do voto-condutor  do processo nº 0008273-12.2005.4.01.3400, sentença publicada em 29/09/2017.“em razão da absolut...
02/11/2017

Trecho do voto-condutor do processo nº 0008273-12.2005.4.01.3400, sentença publicada em 29/09/2017.

“em razão da absoluta impossibilidade de o legislador contemplar todas as doenças consideradas pela medicina como graves, contagiosas ou incuráveis”.

Artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil.
02/11/2017

Artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil.

O artigo 1.723 do Código Civil dispõe que, para a união estável seja configurada e seja formalmente reconhecida, é neces...
17/10/2017

O artigo 1.723 do Código Civil dispõe que, para a união estável seja configurada e seja formalmente reconhecida, é necessária que, na prática, ela apresente certas características como: ser pública, contínua e duradoura (que não se confunde com prazo mínimo) e que as partes tenham a intenção de constituir família e que não haja impedimento, ou seja, que um dos companheiros não seja casado formalmente com outra pessoa. Vale ressaltar que os impedimentos para o casamento se aplicam a tal instituto.

Além de não se exigir prazo mínimo, importante esclarecer que a coabitação (morar junto) não é necessária para a constituição da união estável, tampouco a existência de filhos em comum.

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