30/03/2020
OS IMPACTOS DA MP 927/2020 NOS CONTRATOS DE TRABALHO FACE A DECRETAÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID 19:
É de conhecimento de que o Brasil e demais países, vêm sofrendo impactos negativos com a pandemia instalada pelo COVID 19, sobretudo nas relações contratuais de trabalho.
Neste cenário de dúvidas e incertezas, o governo brasileiro precisou tomar medidas a fim de minimizar os impactos entre empregadores e empregados com a edição da MP 927 e MP 928.
Diante do estado de calamidade pública no que tange a saúde pública gerado pelo CORONAVIRUS, tivemos o enquadramento de “força maior”, cuja orientação foi o isolamento social e consequentemente as alterações nos contratos de trabalho, tais como:
I - O teletrabalho;
II - A antecipação de férias individuais;
III - a concessão de férias coletivas;
IV - o aproveitamento e a antecipação de feriados;
V - o banco de horas;
VI - a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
VII - o direcionamento do trabalhador para qualif**ação; e
VIII - o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
A MP 927 restou omissa no que concerne aos benefícios do VALE REFEIÇÃO e VALE REFEIÇÃO e em que pese estes institutos não possuírem legislação especif**a, pois geralmente são regulamentados em norma coletiva ou por acordo individual entre empregado e empregador, muitas são as dúvidas relacionadas a possibilidade de descontos dos benefícios.
Por se tratar de uma situação atípica, muitas são as divergências sobre ser ou não mantido os benefícios. A ABRH – SECCIONAL DE SÃO PAULO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECURSOS HUMANOS, defende que é possível a manutenção do benefício apenas se existir previsão contida em norma coletiva ou em acordo individual direitamente feito com o profissional.
No entanto, nós entendemos que mesmo o benefício ser concedido ao empregado que se encontra exercendo suas atividades em homeoffice, visto que os gastos com refeição e alimentação se mantêm nesse período de isolamento social.
Leia na íntegra o texto da Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm
Dra. Monize Gomes de Oliveira
OAB/SP 387.064
Artigo escrito em 30/03/2020