25/09/2023
Bom, esse é um assunto muito delicado, pois envolve questões emocionais e financeiras. A situação geralmente se divide entre aqueles que pagam pensão alimentícia e buscam provas de que o valor está sendo devidamente destinado ao filho, e aqueles que recebem a pensão e sentem-se incomodados por terem que comprovar cada gasto realizado em benefício da criança.
Contudo, casos como esse foram analisados pelo Tribunal Superior, que decidiu que a prestação de contas não é obrigatória. A pensão alimentícia tem como objetivo garantir o bem-estar do filho e não deve ser vista como uma relação comercial entre os pais. O tribunal entende que exigir prestações de contas pode incentivar conflitos familiares e ser pouco eficaz, pois, em casos de desconfiança, a questão não se resolve apenas por meio de comprovantes e planilhas, mas sim por uma análise das condições de ambos os genitores para proporcionar um ambiente saudável, seguro e feliz para a criança.
A obrigação de prestar contas só seria aceitável se houvesse comprovação de que a criança está desamparada de cuidados mínimos de sobrevivência. Por isso, existem duas possibilidades: a de não prestar contas e a de prestar.
Ainda que haja debates e diferentes interpretações sobre o tema, aconselhamos nossos clientes a guardar as notas das despesas com o filho, mas de forma cautelosa. Não é necessário guardar notinhas de despesas simples, como brinquedos e balas, mas sim de gastos relevantes, como alimentação, educação, saúde e moradia.
É importante lembrar que é possível entrar com uma ação de prestação de contas, mas essa ação não tem o objetivo de apurar eventuais créditos, pois os alimentos prestados são irrepetíveis. O intuito é comprovar os gastos feitos em prol do menor.
O que você acha da prestação de contas? É uma questão complexa e cada caso deve ser analisado de forma individual, levando em consideração o bem-estar da criança e o respeito mútuo entre os pais.