17/09/2025
O Tribunal do Júri, ou, também chamado de Júri Popular, é uma Sessão de Julgamento onde são julgados os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados.
Esses crimes são aqueles em que o agente tenta contra a vida do ser humano, por exemplo, homicídio, infanticídio e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, sendo estes delitos todos previstos nos artigos 121 a 128 do Código Penal.
O Tribunal do Júri é um mecanismo do exercício da cidadania e demonstra a importância da democracia na sociedade, isso porque, o cidadão que cometeu o crime é julgado por seus semelhantes (pessoas que não são juízes), possibilitando a participação popular direta nos julgamentos proferidos pelo Poder Judiciário.
O tribunal é composto por um juiz, o Presidente do Júri e o plenário, formado por 25 jurados, que são cidadãos leigos (pessoas que não são juízes). Dentre os jurados, serão sorteados sete para compor o conselho de sentença, responsável por dar a decisão final de condenação ou absolvição do réu no dia do Júri, desta forma, quem efetivamente decide é o povo, por isso é chamado de “Júri Popular”.