11/01/2024
Sim, temos mudanças na concessão de auxílio-doença. O INSS simplifica o pedido deixando a opção de concessão do benefício sem a necessidade de passar por perícia, só com análise de documento (atestado médico).
👉🏻Nova Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023, estabelece as condições de dispensa da Perícia Médica Federal, concedendo o benefício por incapacidade temporária apenas com a análise de documentos. A documentação deve ser legível e sem rasuras, além da emissão do atestado médico não ultrapassar 90 dias.
O documento revoga a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 7, de 28/07/2023, que possibilitava a concessão do auxílio por incapacidade temporária quando o prazo para realização da perícia ultrapassasse 30 dias, tornando-o disponível em qualquer possibilidade.
Segundo o Ministério da Previdência Social, o prazo de concessão do benefício passa a ser de 180 dias. Em caso de negativa, o segurado possui 15 dias para a realização de um novo requerimento.
Alguma dúvida sobre a nova concessão?📲
Fonte: Extra