20/02/2026
A Justiça do Trabalho tem reiterado um ponto essencial: a justa causa é a penalidade máxima aplicada ao empregado e exige prova clara e consistente da falta grave.
Em decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho reforçou que acusações genéricas, ausência de documentação ou falhas na apuração interna podem levar à reversão da justa causa — convertendo a dispensa em demissão sem justa causa, com pagamento de todas as verbas rescisórias.
Isso pode significar:
- aviso prévio;
- multa de 40% do FGTS;
- liberação do FGTS;
- seguro-desemprego;
- e, em alguns casos, indenização por dano moral.
Nesse sentido, tem-se, portanto, que a aplicação de penalidades trabalhistas deve observar critérios como:
- proporcionalidade;
- imediatidade;
- gradação das penalidades;
- documentação adequada.
Mais do que punir, é essencial estruturar procedimentos internos seguros e juridicamente respaldados.
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