Advogado Allan Andreassa

Advogado Allan Andreassa Advogado especialista na área do direito do trabalho. Sócio do ANG Advogados Associados

Advogado desde 2008 (OAB/PR 46.719), especialista na área do direito do trabalho, ajudo a trabalhadores a entenderem e garantirem, da melhor forma possível, os seus direitos, sem esquecer das suas obrigações. Também ofereço soluções a entidades sindicais, além das jurídicas, a fim de identificarem as melhores possibilidades, potencialidades e alcançar melhorias no desenvolvimento de suas atividades do dia a dia.

O Deus que se fez homemNeste Natal, a cena da manjedoura em Belém nos recorda  que o Filho de Deus, ao nascer na simplic...
24/12/2025

O Deus que se fez homem

Neste Natal, a cena da manjedoura em Belém nos recorda que o Filho de Deus, ao nascer na simplicidade e na pobreza, santifica a condição humana em sua forma mais humilde, reafirmando que o valor de cada indivíduo não reside em sua riqueza ou poder, mas em seu ser.

Para o nosso escritório, que atua na defesa dos trabalhadores e dos mais vulneráveis, o Natal é um chamado à renovação do nosso compromisso com o Valor Social do Trabalho. A Doutrina Social da Igreja ensina que o trabalho é mais do que uma mercadoria; é uma expressão da dignidade humana e um meio de participação na obra da criação. Por isso, a defesa dos direitos trabalhistas é, em essência, a defesa da pessoa do trabalhador.

A imagem do presépio, com a presença de pastores e pessoas simples, é um poderoso símbolo da Opção Preferencial pelos Pobres, um princípio que nos inspira a lutar por um mundo onde a justiça social não seja uma exceção, mas a regra.

Que a luz do Natal ilumine o caminho para um ano novo de maior justiça, esperança e reconhecimento da dignidade inalienável de cada trabalhador e trabalhadora.

Feliz e Abençoado Natal!

Hoje participo do encontro da  com meus companheiros e companheiras do  e
27/11/2025

Hoje participo do encontro da com meus companheiros e companheiras do e

09/11/2025
Rato Jr. fará o maior investimento com dinheiro público em pleno ano eleitoral para garantir uma vaga no Senado e outras...
05/10/2025

Rato Jr. fará o maior investimento com dinheiro público em pleno ano eleitoral para garantir uma vaga no Senado e outras para seus cupinchas.

E para completar ainda deixará o Sudoeste de fora. Zero de R$ 7,1bi. Um assombro. A região já está há 07 anos esquecida.

Parabéns ao . O nº 01 no Palácio Iguaçu que faz um grande desserviço à classe trabalhadora e ao Sudoeste

Dia de fazer política
20/09/2025

Dia de fazer política

15 de Setembro *Sete Dores da Bem Aventurada Virgem Maria* As 7 dores de Nossa Senhora:1- A profecia de Simeão sobre Jes...
15/09/2025

15 de Setembro

*Sete Dores da Bem Aventurada Virgem Maria*

As 7 dores de Nossa Senhora:

1- A profecia de Simeão sobre Jesus (S. Lucas, 2, 34-35)

2- A fuga da Sagrada Família para o Egito (S. Mateus, 2, 13-21);

3- O desaparecimento do Menino Jesus durante três dias (S. Lucas, 2, 41-51);

4- O encontro de Maria e Jesus a caminho do Calvário (S. Lucas, 23, 27-31);

5- Maria observando o sofrimento e morte de Jesus na Cruz - Stabat Mater (S. João, 19, 25-27);

6- Maria recebe o corpo do filho tirado da Cruz (S. Mateus, 27, 55-61);

7- Maria observa o corpo do filho a ser depositado no Santo Sepulcro (S. Lucas, 23, 55-56).

🥀Oração:
“Ó Deus, em cuja Paixão, segundo a profecia de Simeão, um gládio de dor traspassou o terníssimo coração da gloriosa Virgem Maria, vossa Mãe, concedei-nos propício que, recordando com veneração as suas Dores, possamos alcançar o feliz efeito de vossa Paixão. Vós, que sendo Deus, viveis e reinais.”

Nossa Senhora das Dores, rogai por nós! 🥀🥀🥀

03/08/2025
23 de junho Dia do Lavrador!
23/06/2025

23 de junho
Dia do Lavrador!

19 de junho.Corpus Christi!
19/06/2025

19 de junho.
Corpus Christi!

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Hospit...
16/06/2025

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) contra a reintegração de uma enfermeira dispensada por justa causa por acumulação de cargos públicos. Segundo o colegiado, a trabalhadora comprovou que o teto remuneratório foi observado e que os horários eram compatíveis, o que valida a acumulação.

Dispensada foi por justa causa
Enfermeira do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) desde 1991, a empregada foi dispensada em agosto de 2023 por justa causa, sob a alegação de que acumulava ilegalmente dois cargos públicos e que não respeitava o intervalo de 11 horas de descanso entre as jornadas nos dois empregos.

O hospital optou pela rescisão ao saber que ela trabalhava no HCPA das 19h às 7h do dia seguinte, em regime 12x36, e prestava serviço, desde 2002, também como enfermeira, ao Município de Porto Alegre, das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira. Segundo o empregador, a carga horária excessiva comprometeria o desempenho profissional e a eficiência do serviço.

Qualidade do trabalho não foi comprometida
Na ação trabalhista, a enfermeira requereu a reintegração no emprego público e o restabelecimento do plano de saúde. Em dezembro de 2023, o juízo da 21ª Vara de Porto Alegre (RS) deferiu a antecipação de tutela e determinou a reintegração. Conforme a sentença, a acumulação de cargos públicos para profissionais de enfermagem é um direito constitucional, e a demissão por justa causa foi arbitrária e sem fundamento legal.

O Hospital de Clínicas, então, entrou com um mandado de segurança para cassar essa decisão, mas o pedido foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que não constatou ilegalidade ou abusividade na medida. Segundo o TRT, ficou suficientemente comprovado que havia compatibilidade de horários para o exercício dos dois cargos públicos.
(Continua)...

Notícia completa em:
https://www.tst.jus.br/en/-/enfermeira-dispensada-por-acumular-cargos-p%C3%BAblicos-ser%C3%A1-reintegrada-a-hospital

O governo deve adiar o início das regras que restringem o trabalho no comércio aos feriados, enquanto não houver acordo ...
13/06/2025

O governo deve adiar o início das regras que restringem o trabalho no comércio aos feriados, enquanto não houver acordo entre empresários e trabalhadores, relatou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

As normas foram publicadas em novembro de 2023 e, até hoje, não entraram em vigor. Elas vêm sendo postergadas sucessivamente diante do impasse.

“Enquanto não tiver solução, nós vamos prorrogar”, disse o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, em entrevista à TV Globo.

Em 2023, o governo publicou uma portaria determinando que setores do comércio e serviços só possam funcionar aos feriados se houver negociação com sindicatos ou permissão por lei municipal.

Essa exigência não era mais necessária desde 2021. Bastava comunicação do empregador de que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho (respeitando os direitos de folga).

A portaria assinada por Marinho no primeiro ano deste governo buscava retomar essa obrigatoriedade. Mas isso gerou críticas do setor produtivo, que tem pressionado pelos seguidos adiamentos.

“Nós estamos discutindo isso amplamente com trabalhadores e empregadores. Eu disse aos empregadores: não se preocupe com isso. Enquanto nós estivermos conversando, enquanto não se chegar a um acordo, [as normas] serão prorrogadas para dar segurança a todas as empresas do setor do comércio do Brasil inteiro, que não haverá absolutamente nenhum problema dessa natureza”, afirmou Marinho.

Segundo ele, quando houver um acordo, é possível que precise de aval do Congresso Nacional.

“A solução definitiva pode ser que passe pelo Congresso”, reforçou o ministro.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) afirmou, em nota, que vê com preocupação se o governo optar pelo adiamento das regras.

“O possível adiamento da medida sinalizaria fragilidade frente às pressões do setor empresarial e abriria espaço para a precarização das relações de trabalho. Qualquer recuo seria um desrespeito a esse pacto e um retrocesso inaceitável nas relações trabalhistas”, diz a nota.

Notícia completa em:
https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/06/07/regra-que-restringe-trabalho-aos-feriados-deve-ser-adiada-ate-haver-consenso-diz-ministro.ghtm

Glorioso Santo Antônio! Íntimo amigo do Menino Deus, rogai por nós!
13/06/2025

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