27/09/2018
No artigo 62, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) delimita quem são os trabalhadores aos quais não se aplicam o regime previsto no Capítulo II, sobre duração do trabalho. Confira em http://bit.ly/Art62_CLT
Descrição da imagem e - Ilustração de uma mulher com roupa de executiva apontando para o texto: jornada de trabalho. O regime de até 44 horas semanais NÃO SE APLICA e horas extras NÃO SÃO DEVIDAS se você: Exerce atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho; Tem cargo de gerência, direção ou chefia de departamento ou filial; Está em regime de teletrabalho. Artigo 62 da CLT. TST