03/07/2024
Você sabe a diferença entre FEMINICÍDIO e INFANTICÍDIO?
Entenda a seguir.
FEMINICÍDIO
É o assassinato de uma mulher em razão do gênero.
É considerado um crime de ódio baseado no gênero, motivado por misoginia, discriminação ou violência de gênero.
O feminicídio é tratado como uma forma qualificada de homicídio, com p***s mais severas.
A Lei nº 13.104/2015, por exemplo, alterou o Código Penal Brasileiro para incluir o feminicídio como uma circunstância qualificadora do homicídio, tratando como crime hediondo.
Esse crime geralmente está ligado a contextos de violência doméstica, sexual ou familiar, onde a vítima é morta por ser mulher.
INFANTICÍDIO
É o ato de uma mãe matar seu próprio filho recém-nascido, durante ou logo após o parto, estando ainda sob a influência do estado puerperal, um período de alterações físicas e emocionais intensas após o parto.
No Brasil é considerado um crime específico com p***s diferenciadas das do homicídio simples.
A legislação reconhece que o estado puerperal pode afetar o discernimento da mãe, influenciando na gravidade da pena.
O infanticídio pode ser influenciado por fatores psicológicos e biológicos associados ao período pós-parto, além de pressões sociais ou econômicas.
A principal diferença entre feminicídio e infanticídio reside na vítima e no contexto do crime
O feminicídio é um homicídio motivado pelo gênero da vítima, enquanto o infanticídio envolve a morte de um recém-nascido pela própria mãe sob condições específicas de vulnerabilidade psicológica.
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