19/02/2024
A convenção do condomínio é o documento mais crucial num condomínio, agindo como uma espécie de constituição que estabelece as normas para a convivência e administração. Assim, seu objetivo principal é assegurar uma convivência pacífica e uma gestão eficiente e transparente.
A elaboração da Convenção é um procedimento obrigatório que requer registro no Cartório de Registro de Imóveis, juntamente com a matrícula do imóvel.
Já o regimento interno como mencionado na publicação anterior, tem como objetivo especificar as normas, destacando principalmente as regras de convivência que impactam diretamente a relação entre vizinhos. Detalhar as regras é crucial ao redigir o Regimento, levando em consideração a realidade e as necessidades específicas de cada condomínio.
Então, qual é a diferença entre Convenção de Condomínio e Regimento Interno?
Ambos servem para regular a convivência e a administração do condomínio. No entanto, existem diferenças entre eles. A Convenção é um documento público e obrigatório que define as normas gerais sobre a estrutura do empreendimento, divisão das despesas, procedimentos de cobrança dos inadimplentes, métodos de gestão, bem como os direitos e deveres dos condôminos.
O Regimento ou Interno não é obrigatório, mas é altamente recomendado, pois trata principalmente das questões cotidianas e da conduta dos moradores.
Outra distinção é que a Convenção é geralmente essencial para a existência legal do condomínio. Ela é elaborada pela construtora ou incorporadora do edifício e requer a aprovação de 2/3 dos condôminos. Por outro lado, o Regimento pode ser redigido pelos condôminos, servindo como um conjunto de normas coletivas acordadas por todos.
É importante lembrar que, uma vez registrados, tanto a Convenção quanto o Regimento se aplicam não apenas aos residentes, mas também a todos os presentes no condomínio, sejam moradores, administradores, visitantes ou funcionários.
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