27/08/2019
Trata-se de doença preexistente, aquela enfermidade que a pessoa que pretende contratar um convênio médico sabe que possui, no momento em que for assinar o contrato.
Nesse caso, o indivíduo é obrigado a informar ao convênio médico (seguradora), antes da contratação do plano, se possui alguma doença preexistente, sob pena de perder o direito à cobertura do plano contratado.
Porém é possível que o contratante possua uma doença preexistente, e, ainda assim o convênio deve manter sua cobertura securitária.
Essas hipóteses ocorrem quando o convênio médico não exigir exames médicos antes da assinatura do contrato, bem como quando não for comprovada a má-fé do contratante, ou seja, não houve intenção de ocultar tal doença.
Gabriel França de Oliveira
OAB/SP 379.095