10/07/2018
07/07/2018
Saúde na Justiça
As operadoras de planos de saúde são alvo constante de ações judiciais. Um dos motivos de processo judicial contra planos de saúde é o reajuste abusivo. Na última coluna deste matutino, abordamos sobre uma decisão coletiva que limitou o reajuste de 2018 a 5,72%. Outra importante e recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, esta individual, pode ser utilizada como paradigma pelos consumidores.
A 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou que uma operadora de planos de saúde deve reduzir o valor de mensalidade de cliente para que se adeque aos percentuais definidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS), além de restituir a quantia cobrada a mais. O processo de apelação, nº 0251344-21.2009.8.26.0002, mostra que, após ser diagnosticada com doença que a deixou paraplégica, a paciente sofreu sucessivos aumentos na mensalidade de seu plano de saúde. Foram dois reajustes de 70% em um intervalo de menos de um ano e, para justif**ar os valores cobrados, o convênio alegou que os cuidados dados a essa cliente aumentaram consideravelmente as despesas.
Segundo o relator da apelação, desembargador José Araldo da Costa Telles, o plano da autora da ação é coletivo, ou seja, os custos são diluídos entre todos os participantes, de forma que “enquanto um consumidor é responsável por um determinado custo, outros não representarão custo algum ou um custo diminuto”. “O mal de que padece a autora não pode constituir, isoladamente, motivo para os reajustes apontados”, completou. “Em remate, não comprovado o desequilíbrio financeiro do contrato, injustificáveis os reajustes impugnados.”
Com essa decisão, os consumidores têm um caminho em busca do equilíbrio do contrato. Não é porque um consumidor de um plano coletivo realiza tratamento de alta complexidade e dispendioso que todo plano deve ser onerado. Ao mesmo tempo, outros consumidores não utilizam o plano de saúde frequentemente. Assim, este pretexto não pode ser utilizado pela operadora de plano de saúde para justif**ar reajuste abusivo.
A ANS (Agência Nacional de Saúde) preocupada com os aumentos abusivos dos planos de saúde, criou um Comitê de Regulação e Estrutura de Produtos com o objetivo de ampliar a discussão e colher insumos para eventual definição de nova metodologia de cálculo do teto do reajuste que pode ser aplicado aos planos individuais contratados a partir de 2/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
Portanto, os consumidores devem estar atentos a reajustes injustificáveis e abusivos e, ao desconfiar de um aumento abusivo, devem procurar o Procon para analisar se há abusividade. A ANS também atende consumidores por telefone 08007019656 e recebe denúncias. E se ainda assim não resolver, o consumidor pode ingressar judicialmente para questionar qualquer abusividade.
As operadoras de planos de saúde são alvo constante de ações judiciais. Um dos motivos de processo judicial contra planos