05/12/2022
ENFIM FOI APROVADA A REVISÃO DA VIDA TODA PELO STF
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No dia 01/12/2022 o Supremo Tribunal Federal realizou o tão esperado julgamento sobre a tese da Revisão da Vida Toda.
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Por 06 votos favoráveis (Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Rosa Weber) contra 05 votos desfavoráveis (Nunes Marques, Roberto Barroso, Luiz F*x, Dias Toffoli, Gilmar Mendes), foi aprovada a tese da revisão, o que significa uma grande vitória aos beneficiários do INSS, que agora podem buscar um cálculo melhor para os seus benefícios.
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A tese aprovada pelo STF foi a seguinte:
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“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.”
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Resta agora aguardar a publicação da decisão do STF para verificarmos se haverá alguma modulação sobre os seus efeitos, isto é, restringir a eficácia temporal da decisão e definir em momento posterior à concessão do benefício revisado o início do direito à revisão.
RELEMBRE A DISCUSSÃO
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Em 26/11/1999 foi alterada a regra de cálculos dos benefícios previdenciários por meio da Lei nº. 9.876/99, estabelecendo como regra às pessoas que se filiassem ao INSS o cálculo do salário de benefício com base na média aritmética simples de 80% das maiores contribuições feitas dentro do Período Básico de Cálculo (PBC) e, como regra de transição para aqueles que já eram filiados ao INSS antes da alteração da lei, a utilização da média das 80% das maiores contribuições iniciadas após Julho/1994.
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A criação da tese surgiu pelos questionamentos da forma diferenciada e desproporcional criada pela lei sobre o cálculo do valor do benefício e a possibilidade da aplicação da regra definitiva quando mais vantajosa do que a regra de transição, pois há situações em que os segurados realizaram diversas contribuições maiores em período anterior à Julho/1994 e que poderiam proporcionar uma média maior aos benefícios recebidos.
Em outras palavras, a Revisão da Vida Toda permite ao beneficiário utilizar todas as contribuições, incluindo aquelas anteriores à Julho/1994, para realizar a média aritmética de 80% das maiores contribuições e, assim, chegar à um salário de benefício mais vantajoso.
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Em 11/12/2019 o Superior Tribunal de Justiça confirmou a correta interpretação da lei que reconhece a possibilidade da aplicação da Revisão da Vida Toda e, no âmbito constitucional, finalmente em 01/12/2022 o Supremo Tribunal Federal validou a tese.
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CONHEÇA SEUS DIREITOS
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Aqueles beneficiários de aposentadorias e pensões do INSS entre 26/11/1999 à 12/11/2019 que estejam há menos de 10 anos recebendo o benefício e que apresentam contribuições anteriores à Julho/1994 podem ter direito à Revisão da Vida Toda.
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Sendo assim, é sempre recomendado buscar o advogado de confiança para que avalie a situação e verifique no caso concreto a possibilidade da aplicação da Revisão da Vida Toda.