17/11/2023
A 9ª câmara Cível do TJ/MG condenou uma plataforma de mídia social a indenizar uma loja online por danos materiais, no valor que a empresa arrecadaria caso estivesse com suas atividades normais, limitado a R$ 365.336,18, e danos morais de R$ 15 mil, em função do cancelamento de perfis usados nas vendas online.
Relator do caso observou que os impedimentos impostos pela plataforma mostraram-se abusivos e violadores da boa-fé objetiva.