26/05/2026
Alugou um imóvel? Saiba quem paga o quê para evitar brigas!
Quem mora de aluguel ou tem um imóvel alugado sempre f**a na dúvida quando algo quebra ou quando chega aquele boleto extra do condomínio.
Afinal, de quem é a conta?
Para facilitar a sua vida, separamos o que a lei diz de um jeito bem simples:
1- O que o DONO (Locador) paga: Tudo o que for "estrutural" ou que valorize o imóvel a longo prazo.
Consertos no telhado ou infiltrações graves;
Troca de fiação antiga ou tubulações de esgoto;
Reformas para manter a segurança do prédio;
Taxas extras do condomínio: Pintura da fachada, instalação de câmeras ou fundo de reserva (dinheiro que o condomínio guarda para emergências).
2- O que o INQUILINO (Locatário) paga: Tudo o que diz respeito ao uso diário e manutenção básica.
Contas de consumo: Água, luz, gás e internet;
Taxas ordinárias do condomínio: Salário do porteiro, limpeza, manutenção do elevador e luz das áreas comuns;
Pequenos reparos que você causou (ex: um vidro quebrado ou uma to****ra que espanou pelo uso).
O detalhe importante: O IPTU e o Seguro Incêndio, por lei, são de responsabilidade do dono, MAS a maioria dos contratos de aluguel transfere esse pagamento para o inquilino.
Isso é permitido, por isso, sempre confira essas cláusulas antes de assinar!
Dica de ouro: Sempre que entrar em um imóvel, faça uma vistoria com fotos. Isso evita que você pague por um problema que já existia antes de você chegar.
Ficou com alguma dúvida sobre o seu contrato? A informação é a melhor ferramenta para manter uma boa relação entre dono e inquilino.