Dalmo Branquinho & Prior Advogados

Dalmo Branquinho & Prior Advogados http://www.dalmobranquinhoeprior.com.br/ PROFISSIONAIS:

DALMO HENRIQUE BRANQUINHO

Graduado em Farmácia e Bioquímica pela Universidade Federal de Alfenas.

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Franca. Mestre em Direito do Estado no Estado Democrático de Direito pela Universidade de Franca - UNIFRAN. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. Mestre em Direito Público, com dissertação delimitada na área Tributária _ Crimes contra a Ordem Pública, pela Universidade de Franca – UNIFRAN. Profes

sor de Direito Internacional e Ciência Política na Universidade de Franca – UNIFRAN. Professor de Direito Internacional e de Direitos Humanos na Universidade Estadual Paulista – UNESP. Professor de Direito Tributário na Pós-Graduação do Instituto Nacional de Pós-Graduação – INPG. Colaborador da obra coletiva Constituição Interpretada, organizada por Antônio Cláudio da Costa Machado, publicada pela editora Manole. Responsável pelas áreas: Comércio E Contratos Internacionais, Direito Médico e Regulamentação de Planos de Saúde e Direito Tributário. ULISSES HENRIQUE GARCIA PRIOR
Graduado em Direito pela Universidade de Franca - UNIFRAN. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBET. Especialista em Direito Empresarial pela FGV/Faculdades COC. Responsável pelas áreas: Reorganização Societária e Planejamento Tributário, Direito do Trabalho, Agronegócio e Imobiliário. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA CAMPOS ZANIN
Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Franca – FDF. Responsável pelas áreas Cível e Processual. KÊNIA SÁTIRA DA CRUZ SOUZA MOREIRA
Secretária Executiva.

13/10/2022

Martin Radtke saiu do Império Russo (Lituânia) em 1913, aos 30 anos. Chegou aos EUA sem educação formal e decidiu ler todos os dias na Biblioteca Pública de NY. Tornou-se autodidata. Cresceu. Ao falecer, deixou 368 mil dólares para a biblioteca que transformou sua vida. Uma placa na entrada do prédio assinala o depoimento dele. Livros não garantem sucesso financeiro, oferecem apenas a chance de pensar sobre valores. Ler transforma sua vida para sempre.

13/10/2022

Hoje é dia deles - nossas crianças que tanto nos enchem de alegria! 🥳

Dia de estar juntos em família e perto de todos que amamos.

Feliz dia das crianças! ✨

08/10/2022
Caros amigos e clientes,Informamos que a partir do dia 25/05/2020 estaremos atendendo em novo endereço.Lembrando ainda q...
22/05/2020

Caros amigos e clientes,

Informamos que a partir do dia 25/05/2020 estaremos atendendo em novo endereço.

Lembrando ainda que, em razão das normas sanitárias e de segurança para a prevenção do Coronavirus, o atendimento ao público está sendo realizado via telefone/online.

Novo endereço:
📍 Rua Cavalheiro Ângelo Presotto, 164, conjunto de sala 01, São José
📱 (16) 3702-8382

10/10/2019

No mês da prevenção ao câncer de mama a equipe Dalmo Branquinho & Prior presta apoio a todas as mulheres e alerta para a importância de realizar o exame preventivo.

O decreto 9.792/19, publicado no dia 15/05, regulamenta a situação dos motoristas de aplicativos na matéria que tange à ...
20/05/2019

O decreto 9.792/19, publicado no dia 15/05, regulamenta a situação dos motoristas de aplicativos na matéria que tange à inscrição no INSS.

Esse direito está previsto no art. 11, inc. III da lei de mobilidade urbana, o decreto detalha a forma de como deve se dar a inscrição do motorista, devendo esta ser feita diretamente pelo motorista, o profissional poderá optar pela inscrição na qualidade de microempreendedor individual, desde que requisitos estabelecidos na lei complementar 123/06.

É de responsabilidade do motorista apresentar à empresa de aplicativo de transporte os documentos que comprovem sua inscrição no INSS.

As empresas serão responsáveis pelo custeio do acesso às informações e pela manutenção do sigilo dos dados, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Dr. Dalmo Branquinho é especialista em Direito Médico e sócio do Escritório Dalmo Branquinho & Prior Advogados.O escritó...
08/05/2019

Dr. Dalmo Branquinho é especialista em Direito Médico e sócio do Escritório Dalmo Branquinho & Prior Advogados.

O escritório conta com profissionais qualificados e instalações preparadas para melhor atendê-los.

📌 Rua Homero Pacheco Alves, nº 2643

📞 (16) 3702-8382

📧 [email protected]

A lei 13.709/18, comumente chamada de lei geral de proteção de dados, é inspirada na GDPR, General Data Protection Regul...
07/05/2019

A lei 13.709/18, comumente chamada de lei geral de proteção de dados, é inspirada na GDPR, General Data Protection Regulation, a lei estabelece 10 bases legais que legitimam e protegem os dados pessoas, como também garante direito ao acesso, portabilidade, eliminação e revogação de consentimento dos dados, a lei garante justa indenização no caso de danos causados ao titular dos dados.

Devem as empresas garantir a segurança dos dados pessoais manipulados, comunicando incidentes relacionados a segurança de dados ao órgão competente e, em alguns casos, ao próprio titular, outra novidade significativa é a necessidade do consentimento de um dos guardiões para a colheita de dados do menor de idade.

Dados sensíveis, como informações sobre raça, credo, posicionamento político, dados de saúde, características biométricas e genéticas ficam em categoria especial, devendo a empresa ter o prévio aceite do titular dos dados para a colheita destes dados.

A lei também se aplica a empresas com sede no estrangeiro que coletam e processam dados no território nacional, essas são algumas das inúmeras mudanças que a LGPD traz para o cenário brasileiro, a lei entra em vigor em 28 de dezembro de 2020.

A turma entende que a cobrança acaba transferindo, de forma indevida, o risco da atividade comercial para o consumidor. ...
15/03/2019

A turma entende que a cobrança acaba transferindo, de forma indevida, o risco da atividade comercial para o consumidor. Os ministros entendem que a prática configura um tipo de "venda casada", impondo uma limitação à liberdade de escolha do consumidor, o recurso julgado em 13/03 envolve a empresa Ingresso Rápido e estabelece a sentença que os valores cobrados em taxa de conveniência nos últimos cinco anos poderão ser devolvidos, o STJ não detalhou a forma da devolução.

Fique atento as praticas abusivas de comerciantes, denúncie.
15/03/2019

Fique atento as praticas abusivas de comerciantes, denúncie.

DIA DO CONSUMIDOR

O Código de Defesa do Consumidor traz, em seu artigo 39, alguns exemplos de práticas abusivas. Para denunciar essas práticas procure o órgão de defesa do consumidor (PROCON) mais próximo.

➡ Código de Defesa do Consumidor: bit.ly/codigodefesaconsumidor ⬅

Fique atento!É entendimento sumulado pelo STJ que apresentação de cheque pré-datado em data anterior aquela constante no...
25/02/2019

Fique atento!

É entendimento sumulado pelo STJ que apresentação de cheque pré-datado em data anterior aquela constante no cheque configura danos morais.

Leia súmula na integra:
https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2013_33_capSumula370.pdf

A Súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevê a reparação dos danos causados pela apresentação do cheque em data anterior à combinada.

Endereço

Rua Homero Pacheco Alves, Nº 2643, Bairro Centro
Franca, SP
14.401-289

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