07/05/2019
A lei 13.709/18, comumente chamada de lei geral de proteção de dados, é inspirada na GDPR, General Data Protection Regulation, a lei estabelece 10 bases legais que legitimam e protegem os dados pessoas, como também garante direito ao acesso, portabilidade, eliminação e revogação de consentimento dos dados, a lei garante justa indenização no caso de danos causados ao titular dos dados.
Devem as empresas garantir a segurança dos dados pessoais manipulados, comunicando incidentes relacionados a segurança de dados ao órgão competente e, em alguns casos, ao próprio titular, outra novidade significativa é a necessidade do consentimento de um dos guardiões para a colheita de dados do menor de idade.
Dados sensíveis, como informações sobre raça, credo, posicionamento político, dados de saúde, características biométricas e genéticas ficam em categoria especial, devendo a empresa ter o prévio aceite do titular dos dados para a colheita destes dados.
A lei também se aplica a empresas com sede no estrangeiro que coletam e processam dados no território nacional, essas são algumas das inúmeras mudanças que a LGPD traz para o cenário brasileiro, a lei entra em vigor em 28 de dezembro de 2020.