20/05/2026
Ao transferir imóveis para uma empresa ou holding, a cobrança de ITBI deve ser analisada com atenção.
Em regra, a Constituição prevê imunidade do ITBI quando bens imóveis são incorporados ao patrimônio de uma pessoa jurídica para realização de capital.
A exceção ocorre quando a atividade preponderante da empresa é imobiliária, como compra e venda, locação ou arrendamento de imóveis.
Em decisão recente, o TJSP reforçou que a prefeitura não pode afastar essa imunidade apenas porque a empresa permaneceu inativa ou sem receita operacional no período analisado.
Para exigir o imposto, é necessário comprovar a atividade imobiliária preponderante. A cobrança não pode se basear em mera presunção.
Na prática, essa decisão é relevante para empresas, holdings patrimoniais, grupos familiares e operações de reorganização societária.
Antes de integralizar imóveis, constituir uma holding ou reorganizar o patrimônio empresarial, é essencial avaliar os impactos tributários da operação.
💡 Planejamento tributário e societário bem feito evita riscos, reduz custos indevidos e protege decisões empresariais relevantes.
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