12/08/2025
Saiba mais sobre os tópicos a seguir: 📚
Demissão por Justa Causa: Ocorre quando o empregado comete uma falta grave, como desonestidade, violência, ou descumprimento substancial das obrigações do contrato. Justifica o término do contrato de trabalho pelo empregador sem necessidade de aviso prévio ou pagamento de certas verbas rescisórias.
Horas Extras: São as horas trabalhadas além da jornada normal de trabalho. No Brasil, geralmente são pagas com um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora regular.
Trabalho sem Registro: Acontece quando o empregador não faz a anotação na carteira de trabalho do empregado. Isso é ilegal e priva o trabalhador de direitos como FGTS, seguro-desemprego, e benefícios previdenciários.
Desvio de Função: Ocorre quando o empregado é contratado para uma função, mas acaba realizando tarefas que não são compatíveis com o cargo para o qual foi contratado, sem a devida alteração contratual ou ajuste salarial.
Acúmulo de Função: Situação em que o empregado assume responsabilidades de outra função sem receber por isso, geralmente sem relação com suas atividades originais.
Rescisão Indireta: É a "justa causa" aplicada ao empregador. Quando o empregador comete faltas graves que violam o contrato de trabalho, o empregado pode pedir a rescisão indireta e tem direito às mesmas verbas que receberia se fosse demitido sem justa causa.
Insalubridade: Adicional devido ao empregado que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos pelas normas regulamentadoras.
Periculosidade: Adicional pago a empregados que realizam atividades que, por sua natureza ou métodos de trabalho, implicam risco acentuado.
Reconhecimento de Vínculo: Processo legal pelo qual se confirma a existência de uma relação de emprego entre uma pessoa e uma empresa, garantindo direitos trabalhistas e previdenciários.
Assédio Moral: Exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.
Doença Ocupacional: Enfermidade adquirida ou desencadeada em função de condições do trabalho ou por ele exercido.
Acidente de Trabalho: Ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou durante o trajeto entre a residência e o local de trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.
Erimar Souza
SP/513.010