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12/12/2019

Como automatizar a busca de dinheiro no sistema Bacenjud

20/06/2017

DIREITO DE FAMILIA

Ex-cônjuge que está utilizando o bem comum de forma exclusiva poderá ser condenado a indenizar o outro mesmo que ainda não tenha havido partilha.
Na separação e no divórcio, o fato de certo bem comum ainda pertencer indistintamente aos ex-cônjuges, por não ter sido formalizada a partilha, não representa automático empecilho ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo do bem por um deles, desde que a parte que toca a cada um tenha sido definida por qualquer meio inequívoco.
STJ. 2ª Seção. REsp 1.250.362-RS, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 8/2/2017 (Info 598).

16/01/2017

Inexistência de transferência automática do dever de alimentar.

A obrigação dos avós de prestar alimentos tem natureza complementar e subsidiária e somente exsurge se ficar demonstrada a impossibilidade de os dois genitores proverem os
alimentos dos filhos, ou de os proverem de forma suficiente.
Assim, morrendo o pai que pagava os alimentos, só se poderá cobrar alimentos dos avós se ficar demonstrado que nem a mãe nem o espólio do falecido têm condições de
sustentar o filho.
Não tendo ficado demonstrada a impossibilidade ou a insuficiência do cumprimento da obrigação alimentar pela mãe, como também pelo espólio do pai falecido, não há como reconhecer a obrigação do avô de prestar alimentos.
O falecimento do pai do alimentante não implica a automática transmissão do dever alimentar aos avós.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.249.133
-
SC, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Rel. para acórdão Min. Raul Araújo, julgado
em 16/6/2016 (Info 587).

Endereço

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Franca, SP

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