20/02/2026
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Muitos pais acreditam que, ao completar 18 anos, a obrigação alimentar se encerra automaticamente.
⚠️ Não é assim.
A maioridade civil (art. 5º do Código Civil brasileiro) não extingue automaticamente a obrigação de pagar pensão alimentícia.
O que acontece é o fim do poder familiar.
Mas a obrigação alimentar pode continuar existindo com base na necessidade do filho e na possibilidade do alimentante.
Além disso, quando a pensão foi fixada judicialmente, ela só pode ser encerrada por decisão judicial.
Inclusive, o entendimento consolidado na Superior Tribunal de Justiça é de que:
👉 O cancelamento automático da pensão por maioridade é ilegal.
👉 É necessária ação própria (exoneração de alimentos) com contraditório.
Se o filho ainda estuda, está em curso superior ou demonstra dependência econômica, a obrigação pode permanecer.
Parar de pagar “por conta própria” pode gerar:
❌ Execução
❌ Protesto
❌ Penhora
❌ Prisão civil
Pensão não termina no aniversário de 18 anos.
Termina com decisão judicial.