09/10/2020
☝️Conforme solicitado por uma de nossas seguidoras, hoje o assunto é cobrança de pensão alimentícia.
📍Conforme já explicamos aqui em nossa página a primeira coisa a se fazer quando se fala em pensão é buscar a fixação de alimentos, que nada mais é do que regularizar o valor da pensão, data e forma de pagamento.
💵Sendo assim, após regularizada a situação, aquele(a) que ficou obrigado(a) a pagar a pensão tem que cumprir sua obrigação pagando o valor da pensão alimentícia na data estipulada.
💸Porém, isso as vezes não acontece e é neste momento que o(a) responsável pelo criança deve buscar o judiciário e cobrar o que é devido.
❓Quando estas situações aparecem em nosso escritório, são frequentes algumas dúvidas que iremos buscar esclarecer nesta publicação.
📌Uma das dúvidas mais frequentes é referente a necessidade de ter que aguardar vencer três parcelas da pensão alimentícia para só assim ir até a justiça cobrar.
🛑No entanto, isso não é verdade, pois a partir do vencimento da primeira parcela esse direito de cobrança já existe.
📌Outra dúvida muito frequente é sobre a prisão do responsável pelo pagamento, várias pessoas acham que entrando com a ação, a prisão devedor é automática.
❌Isso também não é verdade, pois o responsável por pagar a pensão deve primeiramente ser notificado para pagar e tem o direito de se defender no processo.
🚨Além disso, importante mencionar que quando o responsável pelo pagamento é preso a quitação da dívida não ocorre.
❗Outro ponto muito importante são os comprovantes de pagamento das pensões pagas.
💵Estes documentos devem ser guardados com muito carinho (isso vale para ambas as partes), pois caso seja realizado um pedido judicial de cobrança de pensão, deverá ser apresentado uma planilha de cálculos e o comprovante do que foi pago será de extrema necessidade para analisar o valor da dívida existente.
❓Caso você tenha alguma dúvida procure um advogado de sua confiança.
🗣️Gostou do post? Curta e compartilhe para que mais pessoas fiquem por dentro.