Carlos Alberto Araújo - Advocacia

Carlos Alberto Araújo - Advocacia ADVOCACIA E CONSULTORIA. TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E CÍVEL.

Em caso de dúvidas procure um advogado de sua confiança.
25/09/2023

Em caso de dúvidas procure um advogado de sua confiança.

A legislação brasileira estabelece claramente a importância de garantir o bem-estar de crianças e adolescentes, incluindo aquelas que se tornam mães precocemente. Portanto, se a filha não estiver em uma relação estável ou casada, o pai deve continuar o pagamento da pensão até que a filha complete 18 anos ou 24 anos de idade, caso ela continue os estudos.

É importante lembrar que mesmo que o casamento ou a união estável da filha desonere o pai dessa obrigação, ele não pode suspender o pagamento sem entrar com uma ação de exoneração de alimentos.

Saiba mais: https://bit.ly/CodigodeProcessoCivil

: esse post possui texto alternativo.

18/12/2021

A todos que estiveram ao nosso lado ao longo deste ano, depositando seu voto de confiança em nosso trabalho, nossos mais sinceros votos de felicidade e prosperidade.
Boas Festas 🎅🥂

14/04/2021

Vacinação contra Influenza para amanhã, quarta-feira, dia 14/04:

31/10/2020

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO “TRCT”

O TRCT é um documento formal no qual constam os dados pessoais do trabalhador, nome do pai e mãe, além dos dados básicos da empresa, como CNPJ, nome fantasia e razão social. No TRCT constam ainda informações sobre o contrato de trabalho, vez que, consta a data de admissão e desligamento do funcionário, além do registro de todas as verbas que devem ser pagas ao trabalhador por conta da rescisão (aviso prévio, férias, 13º salário, entre outros). Ver menos

09/10/2020

☝️Conforme solicitado por uma de nossas seguidoras, hoje o assunto é cobrança de pensão alimentícia.

📍Conforme já explicamos aqui em nossa página a primeira coisa a se fazer quando se fala em pensão é buscar a fixação de alimentos, que nada mais é do que regularizar o valor da pensão, data e forma de pagamento.

💵Sendo assim, após regularizada a situação, aquele(a) que ficou obrigado(a) a pagar a pensão tem que cumprir sua obrigação pagando o valor da pensão alimentícia na data estipulada.

💸Porém, isso as vezes não acontece e é neste momento que o(a) responsável pelo criança deve buscar o judiciário e cobrar o que é devido.

❓Quando estas situações aparecem em nosso escritório, são frequentes algumas dúvidas que iremos buscar esclarecer nesta publicação.

📌Uma das dúvidas mais frequentes é referente a necessidade de ter que aguardar vencer três parcelas da pensão alimentícia para só assim ir até a justiça cobrar.

🛑No entanto, isso não é verdade, pois a partir do vencimento da primeira parcela esse direito de cobrança já existe.

📌Outra dúvida muito frequente é sobre a prisão do responsável pelo pagamento, várias pessoas acham que entrando com a ação, a prisão devedor é automática.

❌Isso também não é verdade, pois o responsável por pagar a pensão deve primeiramente ser notificado para pagar e tem o direito de se defender no processo.

🚨Além disso, importante mencionar que quando o responsável pelo pagamento é preso a quitação da dívida não ocorre.

❗Outro ponto muito importante são os comprovantes de pagamento das pensões pagas.

💵Estes documentos devem ser guardados com muito carinho (isso vale para ambas as partes), pois caso seja realizado um pedido judicial de cobrança de pensão, deverá ser apresentado uma planilha de cálculos e o comprovante do que foi pago será de extrema necessidade para analisar o valor da dívida existente.

❓Caso você tenha alguma dúvida procure um advogado de sua confiança.

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06/10/2020

🚨A pandemia da Covid-19 impactou diretamente aqueles(as) segurados(as) que necessitam de uma perícia médica para concessão de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

🖥️Sendo assim e com intuito de diminuir a enorme fila de quase 800 mil pessoas que aguardam uma perícia média o INSS busca inserir a telemedicina para desafogar o sistema do órgão.

⌛No entanto o prazo estipulado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) para apresentação do protocolo para implantação da telemedicina era ontem (5/10/2020) e não foi apresentado, sendo assim, o INSS solicitou novo prazo para apresentação.

🛑De outro lado, mesmo após ter sido aprovado o atendimento médico virtual emergencialmente a partir de abril 2020 através de lei o presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) indica que a telemedicina é ilegal haja vista a impossibilidade de cidadãos pobres terem acesso a equipamentos necessários como celulares, computadores e internet.

🗣️O INSS informou que apresentará uma nova alternativa nos próximos dias, mas infelizmente não deu um novo prazo.

❓Ficou com alguma dúvida? Procure um advogado de sua confiança.

06/10/2020

🗣️Já comentamos aqui sobre a possibilidade de existir ainda no ano de 2020 o 14° salário para aposentados e pensionistas do INSS.

📍Esta medida foi tomada devido ao recesso econômico trazido pela COVID-19, no entanto trata-se de um projeto de Lei (PL n°. 3657/2020) que depende da aprovação do Senado e posteriormente da Câmara dos Deputados.

🚨Importante destacar que o 14° salário seria pago em dobro para aqueles aposentados e pensionistas que recebem até um salário mínimo. (Ex: recebe R$ 1.045,00 receberá mais uma de R$ 1.045,00 de 14° salário).

📌No entanto, para aqueles que recebem acima de um salário mínimo seria pago um valor proporcional de acordo com o valor do benefício recebido, limitando o valor do 14° salário a dois salários mínimos.

📝Além disso o projeto de Lei não deve beneficiar as pessoas que recebem os seguintes benefícios:

1️⃣Benefício de Prestação Continuado (BPC – LOAS);
2️⃣Pensão Mensal Vitalícia;
3️⃣Salário-Família;
4️⃣Auxílio Suplementar por acidente de trabalho;
5️⃣Amparo Previdenciário ao trabalhador rural.

🛑Reforçamos que o projeto ainda continua em análise do Senado e caso seja aprovado seguirá para Câmara dos Deputados dependendo de aprovação por maioria simples.

❓E você o que acha dessa possibilidade de concessão de 14° salário a aposentados e pensionistas do INSS no ano de 2020?

🤔Ficou com alguma dúvida? Procure um advogado de sua confiança.

01/10/2020

🗣️O INSS informou hoje (29/9/2020) que a antecipação do auxílio-doença, hoje conhecida por auxílio por incapacidade temporária continuará em vigor em todo o país.

📌Sendo assim, o segurado(a) terá a opção de realizar o agendamento da perícia médica para concessão do auxílio-doença nas unidades do INSS cujo serviço esteja disponível para realizar a perícia presencialmente, ou optar pela antecipação do referido benefício.

📍Além disso o INSS informa que o serviço foi colocado à disposição dos segurados com intuito de melhor atender a população durante o período de retorno gradual dos atendimentos presenciais.

🚨Importante destacar que para requerer a antecipação do auxílio-doença o segurado(a) deve enviar os documentos necessários que passarão por uma análise de perícia médica para que assim haja a concessão do benefício.

💡Vale lembrar que caso seja concedido a antecipação do benefício do auxílio-doença o segurado (a) receberá o valor de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).

📃Fonte: Portaria Conjunta n°. 62/2020

❓Em caso de dúvida procure um advogado de sua confiança.

24/09/2020

📌Ontem as perícias presenciais do INSS haviam sido suspensas.

🚨Mas hoje tudo mudou.

⚖Aquela decisão de ontem foi suspensa e hoje foi determinado que os peritos do INSS voltem a realizar as perícias médicas presenciais.

⁉️Será que as agências possuem condições sanitárias para os peritos e o público em geral?

⁉️Será que as perícias podem continuar sendo online?

⁉️Será que basta que os benefícios sejam renovados sem a necessidade de perícia?

⁉️Será que o perito se colocará em risco superior ao que os médicos de redes públicas e particulares estão se colocando para atender o público em geral?

⁉️O que deve ser colocado na balança?

📌Esses são alguns pontos que dividem a população em relação à volta ou não das perícias presenciais do INSS.

🗣O que vocês acham? Os peritos devem ou não voltar a fazer as perícias presenciais?

23/09/2020

Endereço

Rua Ana Custodio Perisse Nº 1. 549
Franca, SP
14406300

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:00
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Terça-feira 09:00 - 12:00
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