Dra. Marina Moscardini - Advocacia Previdenciária

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22/09/2025

ISENÇÃO do IMPOSTO DE RENDA para APOSENTADOS e/ou PENSIONISTAS com diagnostico de CANCER (neoplasia maligna).

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🔥 O STF julgou no último dia 01 a REVISÃO DA VIDA TODA (Tema 1102), com tese favorável para os segurados.💭 Mas quem pode...
06/12/2022

🔥 O STF julgou no último dia 01 a REVISÃO DA VIDA TODA (Tema 1102), com tese favorável para os segurados.

💭 Mas quem pode solicitar a Revisão?

🤔 Para se beneficiar da "revisão da vida toda", é preciso preencher os seguintes requisitos:

- Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999 – neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer;

- Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019;

- Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.

⚠ - Pode pedir a revisão somente quem recebeu o primeiro pagamento do benefício previdenciário nos últimos 10 anos, em razão do prazo decadencial. Esse prazo é contado a partir do mês seguinte à data em que o segurado recebeu a primeira aposentadoria.

💰 E quais benefícios podem ser revistos?

▪ Aposentadoria por idade;
▪ Aposentadoria por tempo de contribuição;
▪ Aposentadoria especial;
▪ Aposentadoria da pessoa com deficiência;
▪ Aposentadoria por invalidez;
▪ Pensão por morte

💭 E você, já sabe se tem direito a revisão da vida toda?

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🩺 Dia 18 de Outubro, o dia do Médico! ⚕🤔 Mas afinal, como ficou a aposentadoria dos médicos após a Reforma da Previdênci...
19/10/2022

🩺 Dia 18 de Outubro, o dia do Médico! ⚕

🤔 Mas afinal, como ficou a aposentadoria dos médicos após a Reforma da Previdência?

👀 Muita coisa mudou... e para pior!

⚠ Após a Reforma da Previdência.

🔥 Principais pontos de mudanças:

- Idade mínima de 60 anos de idade.

- Cálculo feito com base na média aritmética de 100% de todas as contribuições, desde julho de 1994.

- Aposentadoria de 60% da média calculada acima + 2% para cada ano que ultrapassar:

* 20 anos de atividade especial — para os homens.
* 15 anos de atividade especial — para as mulheres.

Em outras palavras, para ter direito à aposentadoria especial, os médicos homens e mulheres precisarão ter, pelo menos:

✅ 60 anos — de idade.
✅ 25 anos (comprovados) — de exposição a agentes insalubres.

⚠ Regras de Transição

Os médicos poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:

* 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.

⚠ Direito Adquirido

Caso dos médicos que atingiram os 25 anos de contribuição em atividade especial antes da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Nesse caso, poderão ser aposentar pelas regras anteriores:

* 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde Julho de 1994.
* Comprovado a efetiva exposição aos agentes nocivos.

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06/10/2022

🚨 Informativo MF 🚨

📸 Recentemente, perito do INSS acessou as redes sociais do periciando para analisar se ele realmente estava incapacitado e fazia jus ao auxílio por incapacidade temporária em razão de dores na coluna lombar.

😅 Inclusive, no laudo SABI (Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade) do INSS, o perito CITOU na seção de Exame Físico a análise de como a pessoa se apresentava nas postagens.

▪️ No caso, o periciando alegava fortes dores na coluna lombar, que gerava até mesmo a necessidade de usar bengala e comprometiam sua capacidade laboral (ele trabalhava como vendedor).

⚠️ Mas, no Instagram, as fotos recentes indicavam que ele não fazia uso de bengala e estava dirigindo normalmente, além de frequentar festas e piscinas, sem aparentemente apresentar limitação alguma.

⚠️ ⚠️ Segue abaixo uma lista com 6 dicas de postagens de fotos e vídeos que são incompatíveis com benefícios por incapacidade:

1️⃣ - Depressivo que posta fotos e vídeos de festas, eventos e lugares animados;

2️⃣ - Depressivo em grau profundo que posta estar viajando de férias;

3️⃣ - Pessoa com insanidade mental que posta participar de atividades sociais ou associativas;

4️⃣ - Pessoa com problemas ortopédicos que posta praticar exercícios físicos ou jogos com os amigos (futebol, vôlei etc.);

5️⃣ - Pessoa com doenças cardíacas que posta participar de maratonas e corridas;

6️⃣ - Segurado que recebe auxílio por incapacidade permanente ou aposentadoria por incapacidade permanente e posta estar prestando trabalhos informais (isso pode ser alvo de pente fino).

Fonte: Desmistificando

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06/10/2022

• É plenamente possível receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo.

• O que ocorreu com a reforma da Previdência em 11/2019 foi uma mudança no cálculo.

• A partir de agora, você não receberá o valor cheio dos dois benefícios.

• Mas existem duas exceções:

- se os dois benefícios forem de um salário mínimo;

- se teve o direito de acumular os dois benefícios com os valores integrais, antes da Reforma começar a valer em 12/11/2019.

• Porém, é possível escolher o benefício mais vantajoso para você.

• Quais benefício podem ser acumulados com a pensão por morte?

- outra pensão de RPPS (Previdência de servidores públicos) ou de militares;

- uma aposentadoria do INSS;

- benefícios por incapacidade, incluindo o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez;

- salário-maternidade;

- auxílio - acidente (até a aposentadoria)

🚨🚨 Atenção: Não é permitido receber duas pensões por morte pelo mesmo regime de previdência!!

• Ou seja, se você se casar novamente, a pensão continua válida, mas se o atual cônjuge falecer você deverá escolher qual pensão quer receber. (Supondo que ambos sejam do mesmo regime de Previdência).

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💖 Outubro Rosa é uma campanha de conscientização que tem como objetivo principal alertar as mulheres e a sociedade sobre...
04/10/2022

💖 Outubro Rosa é uma campanha de conscientização que tem como objetivo principal alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e mais recentemente sobre o câncer de colo do útero.

✨ Existem 3 direitos que as mulheres que sofrem com câncer de mama e câncer de colo de útero podem ter:

1️⃣ - AUXÍLIO-DOENÇA: onde o benefício será devido após 15 dias de afastamento para a empregada e, a partir do 1º dia de afastamento para as contribuintes individuais / MEI.

🚨 Nesse caso, é DISPENSADA a carência de 12 meses. Ou seja, se você contribuiu por apenas 2 meses e foi diagnosticada com câncer após o pagamento das contribuições, você poderá receber o benefício em questão.

2️⃣ - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: se a portadora da doença tiver alguma sequela incapacitante permanente, poderá solicitar este benefício.

3️⃣ - ISENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Mulheres com câncer de mama e câncer de colo de útero são ISENTAS de Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria e pensão por morte.

🚨🚨 - Nesse caso, NÃO há necessidade de ter ficado com alguma sequela, bastando ter a doença. Independentemente de quando foi a doença, poderá ser solicitado a isenção do imposto.

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27/09/2022

* Aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício para o trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência.*

🚨🚨 Mas quem são as pessoas consideradas com deficiência?

🔺 São as pessoas que possuem impedimentos a longo prazo, de natureza:

✅ Física;

✅ Mental;

✅ Intelectual;

✅ Sensorial.

💭 Esses impedimentos deverão impossibilitar a sua participação, ou a participação de alguma outra pessoa com deficiência, de forma plena e efetiva na sociedade.

🤔 E quem tem direito a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade?

* Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

👨‍🦳 Homem: 60 anos de idade;

👩‍🦳 Mulher: 55 anos de idade;

⏳ Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição para ambos;

♿ Comprovar: a existência de deficiência durante o tempo de contribuição (seja qual for o grau da deficiência).

⚠️ ⚠️ Essa aposentadoria tem requisitos semelhantes aos da aposentadoria por idade. A exceção será a de que você deverá demonstrar a sua deficiência durante os anos trabalhados.

🚨🚨 Por isso, os 15 anos de recolhimento (tempo de contribuição) somente começarão a valer quando você se tornar uma pessoa com deficiência.

🚨⚠️🚨 Muitas pessoas acreditam que o benefício só é concedido para aqueles que ocuparam vagas especiais (PCDs), entretanto isso NÃO é requisito. Além disso, é importante saber que a concessão do benefício será dada a partir de uma perícia médica no INSS.

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22/09/2022

* Como era e como ficou a aposentadoria especial após a reforma da Previdência? *

* Este benefício dá o direito de se aposentar antes para aqueles trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes.

** Como era antes da Reforma da Previdência?

Antes de 13/11/2019, a aposentadoria especial possibilitava o trabalhador a se aposentar somente por tempo de contribuição, levando em consideração a categoria de atividade realizada, seguindo os requisitos:

✔️ 15 anos de contribuição nos casos de trabalho em minas subterrâneas;
✔️ 20 anos de contribuição, como, por exemplo, no caso de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas;
✔️ 25 anos de contribuição nos demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde.

* Não havia aplicação do fator previdenciário e também não havia exigência de idade mínima.

*** Como ficou após a reforma da Previdência?

* Com a Reforma Previdência, o empregado que começar a trabalhar com atividade especial após 13/11/2019, deve cumprir uma idade mínima mais um tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos:

✔️ no mínimo 55 anos de idade e 15 anos de contribuição nos casos de trabalho em minas subterrâneas;
✔️ no mínimo 58 anos de idade e 20 anos de contribuição nos casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas;
✔️ no mínimo 60 anos de idade e 25 anos de contribuição nos demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde.

…. Continua nos comentário!

22/09/2022

Parte 1

* Quem tem direito à aposentadoria por pontos? *

- Para você ter direito à Aposentadoria por Pontos, é necessário preencher os seguintes requisitos:

* Tempo de contribuição:
- Mulher: 30 anos de tempo de contribuição;
- Homem: 35 anos de tempo de contribuição.

* Fator previdenciário opcional;

* Sem idade mínima;

* Regra dos pontos:

- No ano de 2015: começou com 85/95 pontos;

- No ano de 2022: passou para 89/99 pontos.

- No ano de 2023: passará para 90/100

** No caso de homens: a idade + o tempo de contribuição deve resultar em 99 pontos;

** No caso de mulheres: a idade + o tempo de contribuição deve resultar em 89 pontos.

** A Reforma criou um aumento progressivo no número de pontos para ambos os sexos, até atingir o limite de:

Mulher: 100 pontos;
Homem: 105 pontos.

* O aumento é de 1 ponto por ano, para os homens e para as mulheres, desde o dia 01/01/2020.

🚨🚨 Atenção: se você tiver reunido 96/86 pontos até a vigência da Reforma (13/11/2019), você não sofrerá as consequências do aumento progressivo dos pontos, pois tem direito adquirido.

* Quem tem direito a regra da Idade Progressiva? *

Necessário cumprir os seguintes requisitos:

* Homens:
- 35 anos de contribuição;
- 62 anos e 6 meses em 2022;

** Limite de 65 anos, que será a idade mínima para homens em 2027.

* Mulheres:
- 30 anos de contribuição;
- 57 anos e 6 meses em 2022;

** Limite de 62 anos, que será a idade mínima para mulheres em 2031.

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22/09/2022

Parte 2

* Quem tem direito a regra de transição do pedágio de 50%? *

- A regra do Pedágio de 50% será destinada para quem faltava menos de dois anos para se aposentar quando a Reforma entrou em vigor.

* Tempo de contribuição:

- Mulher: 28 anos de contribuição (até 12/11/2019);
- Homem: 33 anos de contribuição (até 12/11/2019).

* Sem idade mínima;

* Com fator previdenciário.

🚨🚨 É a única regra de transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição que ainda mantém o fator previdenciário.

Você precisará preencher os seguintes requisitos:

* Homens:
- 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
- Período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

* Mulheres:
- 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
- Período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

** Vamos dar um exemplo... imagine que você ainda precisasse cumprir 1 anos para se aposentar quando a reforma entrou em vigor..

Neste caso, você deverá cumprir esse 1 ano + 6 meses de pedágio (Pedágio de 50% de 1 ano equivale a 6 meses).

* Quem tem direito a regra de transição do pedágio de 100%? *

Você precisará cumprir os seguintes requisitos:

* Homens:
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 60 anos de idade
- Cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

* Mulheres:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 57 anos de idade;
- Cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Vamos de exemplo para facilitar o entendimento..

- Imagine que ainda faltasse 3 anos para se aposentar quando a reforma da previdência entrou em vigor.

- Agora você precisará contribuir os 3 anos que faltavam + 3 anos de pedágio. (Pedágio de 100% de 3 anos é igual a 3 anos.)

* Ou seja, você terá que contribuir por mais 6 anos caso escolha se aposentar por essa regra de transição.

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