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04/12/2014

Justiça suspende direito a periculosidade aos motoboys!!!

O direito ao pagamento do adicional de periculosidade para motoboys ou pessoas que trabalham com motocicletas, cuja portaria foi assinada no último dia 13 de outubro, foi suspenso ontem, em decisão tomada pela 20ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que deferiu o pedido de tutela antecipada, feito pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas – ABTR.
A justiça determinou que o Ministério do Trabalho e Emprego suspenda os efeitos da Portaria nº 1.565 MTE, de 13/10/2014 (que regulamenta o pagamento de adicional de periculosidade aos motociclistas) até o julgamento final desta demanda.
A juíza concordou, nesta fase processual, que durante a regulamentação da lei o Ministério do Trabalho e Emprego desrespeitou o devido processo legal, posto que não teria sido minimamente observado o direito ao contraditório pelos empregadores.
Com isso, os próximos pagamentos do adicional de periculosidade dos trabalhadores em moto ficam suspensos até o julgamento final do mérito da ação. A decisão cabe recurso por parte do Ministério do Trabalho, que deverá ser defendido pela Advocacia Geral da União (AGU).
Ainda ontem, tão logo foi informada da decisão a Associação Nacional de Jornais(ANJ), fez um comunicado aos seus associados.

31/07/2014

VOTO BRANCO E NULO!! ENTENDA!!

Diante da proximidade das eleições, uma das dúvidas mais comuns do eleitor é sobre como vai votar.

Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto.

Mas qual é a diferença entre o voto em branco e o voto nulo?

Voto em branco

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antes do aparecimento da urna eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

Voto nulo

O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Antigamente como o voto branco era considerado válido (isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor), ele era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto que o voto nulo (considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral.

Atualmente, vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleicoes. Este princípio considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.

Como é possível notar, os votos nulos e brancos acabam constituindo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, não tendo qualquer outra serventia para o pleito eleitoral, do ponto de vista das eleições majoritárias (eleições para presidente, governador e senador), em que o eleito é o candidato que obtiver a maioria simples (o maior número dos votos apurados) ou absoluta dos votos (mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos).

Aplicação nas eleições proporcionais

Já no que diz respeito às eleições proporcionais, utilizadas para os cargos de deputado federal, deputado estadual e vereador, a situação muda e os votos nulos e brancos passam a interferir no resultado das eleições. É que para ser eleito a um desses cargos, o candidato precisa alcançar o quociente eleitoral, que é o índice que determina o número de vagas que cada partido vai ocupar no legislativo, obtido pela divisão do número de votos válidos (votos atribuídos aos candidatos ou à legenda) pelo de vagas a serem preenchidas. Desse modo, quanto maior for a quantidade de votos nulos e brancos, menor será o quociente eleitoral e mais fácil será para o candidato conquistar a vaga.

01/07/2014

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DO MOTOCICLISTA
E
APOSENTADORIA ESPECIAL

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (28) o pagamento de adicional de periculosidade para motoboys e outros profissionais que utilizam a motocicleta no trabalho.
Por unanimidade, foi aprovado projeto que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para considerar perigosa a atividade de quem trabalha em motocicleta. Dessa forma, os motoboys passam a ter direito a adicional de 30% sobre o salário. Aprovado em regime de urgência, o projeto segue agora para sanção presidencial.
O texto aprovado (SCD 193/2003), um substitutivo a projeto do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), acrescenta "atividades de trabalhador em motocicleta" ao artigo 193 da CLT, que trata das atividades que, por sua periculosidade, asseguram ao empregado um adicional sobre o salário.
A lei considera como perigosas aquelas atividades que, “por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado”. Agora, mototaxista, motoboy, motofrete e mesmo quem presta serviço comunitário de rua, como a ronda noturna, terá direito ao benefício.
Com a nova lei reconhecendo periculosidade na profissão, trabalhadores motociclistas poderão se aposentar integralmente com 25 anos de tempo de serviço, e sem a aplicação do fator previdenciário. Para aqueles que não trabalharam todo o tempo em serviço perigoso, o tempo nocivo será contado ‘a maior’ no caso de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade caso seja considerada como especial.
Tudo isso ainda é novo. Provavelmente, tal como vem com outras atividades consideradas perigosas, será necessário o trabalhador ingressar na justiça para ter benefício melhor, já que na maioria das vezes o INSS não reconhece direitos. Em caso de dúvida, procure um especialista!!!

14/01/2014

REVISÃO DO FGTS ENTRE 1999 E 2013!!!
ATENÇÃO TODOS QUE CONTRIBUÍRAM NESSE PERÍODO!!!

Uma decisão do Supremo pode favorecer trabalhadores que tinham dinheiro no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) entre 1999 e o ano passado. Advogados defendem que em vez da TR (taxa Referencial), seja usado outro índice de correção do saldo. Mesmo quem já sacou o dinheiro poderia pedir a revisão e pleitear a diferença na Justiça.

Tem direito à revisão do FGTS o trabalhador que contribuiu entre os anos de 1999 e 2013. É que a TR, responsável pela correção monetária neste período, ficava abaixo do valor da inflação.

Advogados entendem que uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou a TR ilegal na correção de precatórios, as dívidas dos governos com empresas e cidadãos, pode ser usada também no caso do FGTS. Quem teve contrato formal de trabalho em regime de CLT nos últimos 14 anos, inclusive aposentados – e mesmo quem já sacou o fundo de garantia, pode entrar com ação na Justiça para pedir a correção do valor.

A estimativa é de que a diferença do percentual varie entre 60% e 80%.

16/05/2013

COBRANÇA DE COMISSÃO CORRETAGEM DO COMPRADOR DO IMÓVEL É ABUSIVA!!! SE O SERVIÇO NÃO FOI SOLICITADO POR ESTE CARACTERIZA-SE ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONSUMIDOR!! ÔNUS DO VENDEDOR!! FIQUEM ATENTOS!!! QUEM ADQUIRIU O IMÓVEL E ARCOU COM A CORRETAGEM PROCURE UM ADVOGADO PARA TIRAR SUAS DÚVIDAS!!

24/04/2013

Amigos e Clientes...semana que vem, nosso escritório estará em novo endereço!!
Rua Augusto Victor Engohlm c/ Eliza Verzola Gozoen, nº 2896, sala 04, 1º andar. Ao lado do SESI!!

24/04/2013

“A jurisprudência é o próprio direito em sua vivência progressiva” - Sidnei Agostinho Beneti

DESCASO COM A SAÚDE!! TRISTE REALIDADE!
05/04/2013

DESCASO COM A SAÚDE!! TRISTE REALIDADE!

DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR...E DO CONSUMO CONSCIENTE!!!
15/03/2013

DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR...E DO CONSUMO CONSCIENTE!!!

A REALIDADE DE MUITOS BRASILEIROS!!
08/03/2013

A REALIDADE DE MUITOS BRASILEIROS!!

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