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02/01/2023
O Supremo Tribunal Federal, por maioria de 6X5, acolheu a chamada REVISÃO DA VIDA TODA.A decisão do STF permitirá, por a...
02/12/2022

O Supremo Tribunal Federal, por maioria de 6X5, acolheu a chamada REVISÃO DA VIDA TODA.
A decisão do STF permitirá, por ação judicial, revisar e aumentar os valores de várias aposentadorias e pensões concedidas pelo INSS.

Essa tese revisional visa considerar, para o cálculo do valor da aposentadoria, todo o período contributivo do segurado e não somente os salários de contribuição após julho de 1994.
Se computadas no cálculo da aposentadoria, essas contribuições anteriores poderão fazer a diferença no valor a ser recebido.

Os aposentados que têm direito a essa revisão são os que conseguiram o direito nos últimos 10 anos, desde de que antes da reforma da previdência em novembro de 2019.

08/11/2022

Ir para o bar e não voltar ao serviço após os jogos da seleção nem sempre sustenta justa causa, mas há exceções

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que isenta do Imposto de Renda (IR) os valores recebidos de pensão alim...
05/10/2022

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que isenta do Imposto de Renda (IR) os valores recebidos de pensão alimentícia, pensionistas que tiveram o dinheiro recolhido pelo governo poderão pedir, na Justiça, de volta os valores pagos nos últimos cinco anos.

16/03/2022

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6/10) o Projeto de Lei 2058/21, que estabelece medidas sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização. A proposta será enviada ao Senado. De autoria do deputado Tiago Dimas...

O Supremo Tribunal Federal, por maioria de 6X5, acolheu a chamada REVISÃO DA VIDA TODA.A decisão do STF permitirá, por a...
25/02/2022

O Supremo Tribunal Federal, por maioria de 6X5, acolheu a chamada REVISÃO DA VIDA TODA.
A decisão do STF permitirá, por ação judicial, revisar e aumentar os valores de várias aposentadorias e pensões concedidas pelo INSS.
Essa tese revisional visa considerar, para o cálculo do valor da aposentadoria, todo o período contributivo do segurado e não somente os salários de contribuição após julho de 1994.
Se computadas no cálculo da aposentadoria, essas contribuições anteriores poderão fazer a diferença no valor a ser recebido.
Os aposentados que têm direito a essa revisão são os que conseguiram o direito nos últimos 10 anos, desde de que antes da reforma da previdência em novembro de 2019.

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Através do julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706, o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do P*S...
27/01/2022

Através do julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706, o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do P*S e da COFINS.
Já o diferencial de alíquota (Difal), por ser uma espécie do próprio ICMS, também pode ser excluído da base de cálculo do P*S e da COFINS.
Lembrando que o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS é um imposto que incide na destinação de bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não, para outro Estado.
Dessa maneira, as empresas optantes pelo lucro real ou presumido podem requerer a exclusão do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS da base de cálculo do P*S e da COFINS, bem como a restituição dos valores pagos indevidamente a partir de 15/03/2017.

A 16ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo concedeu liminar a favor de uma empresa do Estado do Rio de Janeir...
15/01/2022

A 16ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo concedeu liminar a favor de uma empresa do Estado do Rio de Janeiro para que a Fazenda Estadual Paulista seja impedida de cobrar o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS até 31/12/2022.
O diferencial de alíquota (Difal) do ICMS é um imposto que incide na destinação de mercadoria a consumidor final não contribuinte para outro Estado e, atualmente, a sua cobrança é regulamentada pela Lei Complementar nº 190/2022, publicada no dia 05/01/2022.
De acordo com a referida decisão, o princípio da anterioridade anual, previsto na Constituição Federal, proíbe que um tributo seja cobrado no mesmo ano em que tenha sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou.
Assim sendo, nos termos da liminar obtida pela empresa fluminense, a Fazenda Estadual Paulista somente poderá cobrar o tributo em questão a partir de 01/01/2023.

10/01/2022

O especialista também analisa se é possível exigir comprovante de vacinação e o uso da máscara de proteção.

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