Reis, Araújo & Nazaré advogados

Reis, Araújo & Nazaré advogados Direito Previdênciário (aposentadorias, revisões, cálculos e benefícios), do Trabalho, Civil, d

19/12/2025
Novo golpe! Fiquem atentos!
08/12/2025

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A Reforma da Previdência também criou uma regra de transição para quem já trabalhava em atividade especial antes de 13/1...
05/12/2025

A Reforma da Previdência também criou uma regra de transição para quem já trabalhava em atividade especial antes de 13/11/2019.

Tal regra é conhecida como Transição por Pontos que, por sua vez, consiste na soma da idade do tempo de atividade especial, exigindo:

• 66 pontos → atividades de 15 anos
• 76 pontos → atividades de 20 anos
• 86 pontos → atividades de 25 anos

Lembrando que é preciso comprovar a exposição ao agente insalubre/perigoso, como mencionado no post anterior.

Você não viu? Então entra na nossa página, confere os detalhes e salva o post para não esquecer como funciona essa madalidadede aposentadoria.

Importante lembrar que se a pessoa não atingiu a pontuação, mas tem tempo especial acumulado, pode convertê-lo em tempo comum (regras específ**as), o que muda tudo no planejamento.

Mas essa conversão só pode ser feita para atividades especiais exercidas até 13/11/2019, ou seja, qualquer atividade especial exercida após essa data não pode mais ser convertida em tempo comum.

Muitos detalhes não é mesmo?

É por isso que o ideal é fazer uma análise com um(a) profissional especialista no assunto para confirmar se você se encaixa na transição ou já precisa seguir as regras permanentes.

A aposentadoria especial é destinada a quem trabalhou exposto, de forma habitual e permanente, a agentes insalubres ou p...
04/12/2025

A aposentadoria especial é destinada a quem trabalhou exposto, de forma habitual e permanente, a agentes insalubres ou perigosos.

Antes da Reforma da Previdência não era exigida nenhuma idade mínima. Todavia, após 13/11/2019 a lei passou a exigir uma idade mínima para essa modalidade de aposentadoria.

O tempo de atividade especial exigido antes e após a Reforma da Previdência é dividido em 3 possibilidades, vejamos:

• 15 anos — atividades de alto risco
• 20 anos — atividades de risco médio
• 25 anos — atividsdes de risco leve (a maioria dos casos)

Depois da Reforma a idade mínima exigida ficou da seguinte forma:

• 55 anos (15 anos de atividade especial)
• 58 anos (20 anos de atividade especial)
• 60 anos (25 anos de atividade especial)

A carência continua sendo 180 contribuições.

Cada profissão tem regras delicadas, e comprovar a exposição exige documentos específicos — principalmente o PPP.

Desta forma, o ideal é contar com um(a) profissional especialista para analisar sua documentação e confirmar seu direito.

No próximo post falaremos das regras de transição da aposentadoria especial.

Então já salva esse post aqui para não esquecer essas regras.

Como dissemos na primeira parte, calcular esse benefício pode ser um verdadeiro labirinto. Vocês já perceberam né?Então ...
03/12/2025

Como dissemos na primeira parte, calcular esse benefício pode ser um verdadeiro labirinto. Vocês já perceberam né?

Então vamos continuar entendendo o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. No post anterior te explicamos 3 regrinhas.

Agora vamos entender mais 4 outras regras?

No post anterior explicamos que dentro da aposentadoria por tempo de contribuição existem 4 regras de transição, certo? Você não viu? Então corre lá no feed para conferir. E não esquece de salvar os 4 posts sobre o assunto para não f**arem perdidos.

Então agora vamos entender como se calcula cada uma dessas regras de transição?

Regra dos Pontos

Depois que você encontrar o valor da média (sem o descarte das 20% menores, como explicamos no post anterior) precisa encontrar o valor de 60% dessa média e somar mais 2% a cada ano que que a tiver contribuído a mais do tempo mínimo exigidos, ou seja, se você for mulher deve calcular quanto tempo tem a mais dos 15 anos exigidos e se você for homem deve calcular quanto tempo tem a mais dos 20 anos exigidos.

Exemplo: Um homem tem 40 anos de tempo de contribuição. Então ele deve somar 60% daquela média + 40% (correspondente a 2% por ano que ele tem a mais dos 20, então se ele tem 40 anos de tempo de contribuição, ele tem 20 anos a mais dos 20 exigidos, então 20 anos vezes 2% totaliza 40%) daquela média. Logo essa soma será 60% mais 40%, totalizando 100% da média.

Idade mínima progressiva

Essa regra de transição possui a mesma regra de cálculo da regra de transição por pontos (acima).

Pedágio de 50%

É preciso encontrar o valor da média das contribuições (sem o descarte das 20% menores, como explicamos no post anterior) e sobre esse valor aplicar o fator previdenciário (que também já explicamos o que é no post anterior).

Pedágio de 100%

É preciso encontrar o valor da média das contribuições (sem o descarte das 20% menores, como explicamos no post anterior) e esse será o valor, 100% da médica, sem descarte nenhum.

Perceberam como é complexo?

É por isso que para obtenção do melhor benefício é essencial a análise de um(a) advogado especialista no assunto.

28/11/2025

Calcular o valor da aposentadoria envolve método técnico, mas aqui vai uma versão simplif**ada pra você entender o princípio:

Antes da Reforma da Previdência o cálculo era feito assim:
Somava as 80% maiores contribuições desde julho de 1994 (por exemplo, se você tivesse 1000 contribuições, iria somar apenas as 800 maiores) e fazia uma média dessas contribuições.
Depois, desse valor que você encontrou acima, achava-se 70% dele.
Na sequência, somava 1% a cada ano de contribuição que a pessoa tinha (exemplo, se ela tivesse 15 anos de tempo de contribuição deveria encontrar o valor de 15% daquela média dos 80%).
E por fim, deveria somar aquele valor dos 70% + a porcentagem que a pessoa tinha de tempo de trabalho (no exemplo acima 15%, chegando ao valor de 85% da média).

Após a reforma não existe esse descarte das 20% menores contribuições para fazer a média (exemplo, se você tiver 1000 contribuições, vai somar todas elas, após julho de 1994, e fazer a média).
Depois você precisa encontrar o valor de 60% dessa média e somar mais 2% a cada ano que que a tiver contribuído a mais do tempo mínimo exigidos, ou seja, se você for mulher deve calcular quanto tempo tem a mais dos 15 anos exigidos e se você for homem deve calcular quanto tempo tem a mais dos 20 anos exigidos.
Exemplo: Uma mulher tem 25 anos de tempo de contribuição. Então ela deve somar 60% daquela média + 20% (correspondente a 2% por ano que ela tem a mais dos 15, então se ela tem 25 anos ela tem 10 anos a mais dos 15 exigidos, então 10 anos vezes 2% totaliza 20%) daquela média. Logo essa soma será 60% mais 20%, totalizando 80% da média.

Achou complicado?

Como disse antes, o cálculo do valor da aposentadoria é técnico. Por isso é essencial o trabalho de um(a) advogado(a) previdenciarista para calcular corretamente o valor da sua aposentadoria.

Afinal, o cálculo depende de quais salários entraram na média, quantos anos você contribuiu e qual regra (antiga, transição ou nova) incide sobre o seu caso. De modo que 2 pessoas, com a mesma idade, podem receber valores bem diferentes, afinal, o histórico contributivo muda o resultado.

Calcular esse benefício pode ser um verdadeiro labirinto. Mas vamos com calma e por partes.Antes da reforma da Previdênc...
27/11/2025

Calcular esse benefício pode ser um verdadeiro labirinto. Mas vamos com calma e por partes.

Antes da reforma da Previdência o cálculo era feito da seguinte forma:

Somava as 80% maiores contribuições desde julho de 1994 (por exemplo, se você tivesse 1000 contribuições, iria somar apenas as 800 maiores) e fazia uma média dessas contribuições.

Depois, sobre esse valor que você encontrou acima era aplicado o fator previdenciário que, por sua vez, é um índice que considerava a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida para desestimular a aposentadoria precoce, ou seja, quanto mais jovem, menor podia ser o valor da aposentadoria.

Depois de um tempo (mas ainda antes da reforma da Previdência) era possível que não houvesse a aplicação do fator previdenciário, mas para isso era necessário que a pessoa atingisse determinado número de pontos que, por sua vez, correspondia a soma da idade e do tempo de contribuição que a pessoa possuía na data do pedido da aposentadoria.

Após a Reforma da Previdência não existe esse descarte das 20% menores contribuições para fazer a média (exemplo, se você tiver 1000 contribuições, vai somar todas elas, após julho de 1994, e fazer a média).

Assim, depois de encontrar a média, você precisa encontrar o valor de 60% dessa média e somar mais 2% a cada ano que que a tiver contribuído a mais do tempo mínimo exigidos, ou seja, se você for mulher deve calcular quanto tempo tem a mais dos 15 anos exigidos e se você for homem deve calcular quanto tempo tem a mais dos 20 anos exigidos.

Exemplo: Um homem tem 35 anos de tempo de contribuição. Então ele deve somar 60% daquela média + 30% (correspondente a 2% por ano que ele tem a mais dos 20, então se ele tem 35 anos de tempo de contribuição, ele tem 15 anos a mais dos 20 exigidos, então 15 anos vezes 2% totaliza 30%) daquela média. Logo essa soma será 60% mais 30%, totalizando 90% da média.

Muita informação né?

É por isso que vamos continuar explicando o cálculo em outro post.

Já salva esse e aguardo o outro que logo, logo, ele estará no feed.

Se você já tinha pago INSS antes de 13/11/2019 você pode ter direito a se aposentar pelas regras de transição. Afinal, e...
25/11/2025

Se você já tinha pago INSS antes de 13/11/2019 você pode ter direito a se aposentar pelas regras de transição. Afinal, elas foram criadas exatamente para não prejudicar quem estava perto de completar o tempo de contribuição.

Vamos entender melhor?

Regra dos Pontos

A soma da idade e do tempo de contribuição tem que ser igual a determinada quantia (ponto). Lembrando que a cada ano os pontos exigidos aumentam, ou seja, os pontos das mulheres começaram em 86 e vão até 100 e os pontos dos homens começaram em 96 e vão até 105.

Idade mínima progressiva

Essa regra de transição exige tempo de contribuição e uma idade mínima que aumenta aos poucos. Para mulheres é exigido 30 anos de contribuição + idade que se iniciou em 56 anos e está subindo até o limite de 62 anos. Já para os homens, o tempo de contribuição é de 35 anos + idade que se iniciou em 61 anos e está subindo até o limite de 65 anos.

Pedágio de 50%

Essa regra só poderá ser utilizada pela mulher que no momento da mudança da Lei (em 13/11/2029) tinha no mínimo 28 anos de contribuição e pelo homem que tinha no mínimo 33 anos de contribuição. Se enquadrando nessa situação a pessoa deverá cumprir o tempo que faltava (sempre menor que 2 anos) + metade do que faltava.

Pedágio de 100%

Já essa aqui, exige que a pessoa cumpra o tempo que faltava (pode ser maior que 2 anos) + o dobro do que faltava.

Viu só como as regras mudam bastante?

Por isso, uma análise individual é essencial, afinal, não existe uma “receita pronta” de modo que para uma análise individual e detalhada é essencial consultar um(a) profissional especialista para verif**ar qual regra te permite se aposentar mais rápido e com melhor valor.

Aposentadoria por tempo de contribuição é aquela voltada para quem contribuiu por muitos anos.Antes da Reforma da Previd...
24/11/2025

Aposentadoria por tempo de contribuição é aquela voltada para quem contribuiu por muitos anos.

Antes da Reforma da Previdência (ocorrida no dia 13/11/2019), a mulher que completasse 30 anos de tempo de contribuição e o homem que completasse 35 anos, somados à carência, poderiam se aposentar SEM a exigência de uma idade mínima.

Depois da Reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de exigir “apenas” o tempo de contribuição e a carência e passou a exigir, conforme cada regra, alguns outros itens, de modo que, hoje, só pode se aposentar por essa modalidade quem já contribuía antes de 13/11/2019 e, mesmo assim, precisa seguir regras de transição (que vamos falar no próximo post).

A carência continua sendo de 180 contribuições e quem geralmente se beneficia dessa modalidade são pessoas que começaram a trabalhar e a contribuir mais cedo com o INSS, trabalhadores com histórico de contribuição longo e contínuo, servidores que migraram para o RGPS, prestadores de serviços com alta rotatividade e profissionais liberais.

Apesar de não exigir idade (no passado), hoje ela depende totalmente das regras de transição, ou seja, cada caso é um caso. Amanhã vamos falar exatamente sobre essas regras. Então, f**a com a gente aqui para você f**ar por dentro dessas regras!

E claro, NÃO SE ESQUEÇA, quando o assunto é aposentadoria, o ideal é buscar orientação de um(a) advogado(a) especialista para avaliar o seu histórico com precisão.

Na sua opinião, qual deles é o mais difícil?
23/11/2025

Na sua opinião, qual deles é o mais difícil?

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