Borrachini Advocacia

Borrachini Advocacia Escritório de advocacia consolidado e localizado em Fraiburgo/SC. Hoje conta com um quadro de advog

26/02/2023
💡 A decisão do STF pela não incidência do ICMS como faturamento continua impactando empresas de lucro real e lucro presu...
06/01/2023

💡 A decisão do STF pela não incidência do ICMS como faturamento continua impactando empresas de lucro real e lucro presumido desde a sua publicação.

Através do RE 574.706 a Suprema Corte fixou entendimento de que ao considerar o ICMS como receita bruta, a Receita Federal estaria divergindo um dos pré-requisitos do conceito: o acréscimo patrimonial do contribuinte.

Como o ICMS é um imposto atrelado ao preço de venda, não havendo qualquer acréscimo patrimonial e somente uma transição de valores, não pode ser considerada como receita bruta.

Logo, se o ICMS não é receita bruta, o mesmo não pode compor a base de cálculo do P*S e COFINS.

A partir disso, empresas têm a possibilidade de reduzir os custos mensais com o pagamento de tributos e requerer a devolução deste imposto pago nos últimos 5 (cinco) anos, com a devida correção monetária e juros legais.

🔎 A venda casada é caracterizada quando o vendedor condiciona a venda de algo a aquisição de outro produto ou serviço. U...
29/12/2022

🔎 A venda casada é caracterizada quando o vendedor condiciona a venda de algo a aquisição de outro produto ou serviço.

Um exemplo bastante comum é o caso no qual o banco condiciona a concessão de empréstimo à contratação de um seguro ou abertura de conta.

Entenda: se você deseja somente contratar um empréstimo, não é obrigado a "levar junto" também um seguro ou abrir uma conta.

Por ser ilegal, as vendas casadas podem ser anuladas e, inclusive, gerar dever de indenização por danos morais!

Compartilhe para que mais pessoas saibam disso

📌 Queridos clientes, amigos e parceiros, muito obrigado por estarem conosco em mais este ciclo.2022 foi um ano de desafi...
23/12/2022

📌 Queridos clientes, amigos e parceiros, muito obrigado por estarem conosco em mais este ciclo.

2022 foi um ano de desafios e mudanças e contar com o apoio e carinho de vocês foi fundamental!

Agradecemos a confiança depositada em nosso escritório e que em 2023 possamos juntos superar novos desafios.

Desejamos um final de ano cheio de luz e amor e que o ano novo venha cheio de saúde e energias positivas!

💡 Entre as principais reclamações dos empresários está a alta carga tributária brasileira, visto que ela significa grand...
16/12/2022

💡 Entre as principais reclamações dos empresários está a alta carga tributária brasileira, visto que ela significa grande parte dos custos e despesas do negócio, trazendo dificuldade aos gestores para alcançar a meta de lucratividade desejada.

Existem algumas estratégias e técnicas, permitidas pela própria legislação fiscal, que podem reduzir drasticamente a carga tributária.

Realize o planejamento tributário;
Escolha o regime tributário ideal;
Fique de olho nos benefícios fiscais.

Ao contrário do que muitos empresários acreditam, a elisão fiscal é uma forma legal de economizar no pagamento dos impostos, diferente da evasão fiscal, considerada crime.

Para uma gestão tributária inteligente toda a legislação vigente deve ser considerada, garantindo que a sua empresa tenha o máximo de economia sem penalizações.

🔎 Sim, nos casos de contratos de empréstimo ou financiamento, o consumidor terá direito ao desconto proporcional de juro...
09/12/2022

🔎 Sim, nos casos de contratos de empréstimo ou financiamento, o consumidor terá direito ao desconto proporcional de juros e encargos ao adiantar o pagamento de suas parcelas.

Essa regra está prevista no Código de Defesa do Consumidor, sendo obrigatória às instituições financeiras.

Portanto, caso você não receba desconto ao realizar o pagamento antecipado, procure um advogado de sua confiança para te auxiliar a recorrer ao PROCON e registrar sua queixa junto ao Banco Central.

Compartilhe esse post com alguém que também precisa saber dessa informação.

✔🔍 Fim de ano chegando e com ele as notificações do Fisco.Se você foi notificado e não sabe o que fazer, acompanhe a seg...
02/12/2022

✔🔍 Fim de ano chegando e com ele as notificações do Fisco.

Se você foi notificado e não sabe o que fazer, acompanhe a seguir alguns passos que você pode seguir para evitar maiores penalizações.

1 – Identifique que tipo de notificação você está recebendo: é importante para saber exatamente o que lhe está sendo cobrado e o motivo, se é um imposto atrasado ou uma solicitação complementar por exemplo;

2 – Confirme se os dados relacionados no documento estão de acordo com os fatos: faça uma avaliação dos valores dispostos nos cálculos e das descrições do fato gerador, não deixe de olhar nenhuma informação;

3 – Em maioria, as notificações possuem um prazo de 30 dias para serem sanadas, caso esteja de acordo com as informações disponibilizadas, não permita que este documento atrase. Mas, se não for do seu conhecimento a cobrança realizada, ou, no caso de não haver concordância com o documento, é seu direito buscar defesa dentro do mesmo prazo.

Ressaltamos que no caso de o contribuinte optar por sua defesa o mesmo precisa estar devidamente representado, a não representação profissional do destinatário da notificação e o não pagamento do disposto podem culminar em um processo judicial contra o contribuinte.

💡 A resposta é sim!Mesmo que você já tenha quitado o seu empréstimo ou financiamento bancário, se ficar comprovado que h...
25/11/2022

💡 A resposta é sim!

Mesmo que você já tenha quitado o seu empréstimo ou financiamento bancário, se ficar comprovado que houve uma cobrança irregular, você poderá ser reembolsado desses valores cobrados a maior.

Porém, para isso, a revisão deverá ser requerida judicialmente no prazo de 10 anos.

Portanto, caso você já tenha quitado um contrato bancário, mas acreditar que foi cobrado indevidamente, procure um advogado de sua confiança para analisar o seu documento.

Você sabia dessa possibilidade?

✔🔍 A homologação da partilha consensual, assim como a expedição de documentos resultantes desta homologação não podem se...
18/11/2022

✔🔍 A homologação da partilha consensual, assim como a expedição de documentos resultantes desta homologação não podem ser condicionados ao prévio pagamento do Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD), sendo apenas suficiente à quitação dos tributos atinentes aos bens do espólio e suas rendas.

Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou dois recursos especiais sob o rito dos repetitivos e definiu tese que terá observância obrigatória pelas instâncias ordinárias.

Assim, após a homologação pelo juízo, deverá ser feita a lavratura do formal de partilha e os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos.

Só então o Fisco deve ser intimado para fazer o lançamento administrativo do ITCMD e de outros tributos porventura incidentes.

A decisão vale para herdeiros maiores de idade em partilha de bens que não ultrapassem R$ 1,2 milhão.

REsp 1.896.526
REsp 2.027.972

06/11/2022

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Fraiburgo, SC
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