24/08/2026
⚠️ O INSS negou a pensão por morte do marido de uma idosa de 97 anos. Motivo? Ela já recebia pensão por morte do filho.
Parece absurdo? É. E a Justiça concordou.
📌 A lei é clara: só é proibido acumular pensão de DOIS CÔNJUGES. Pensão de filho + pensão de marido? Pode acumular SIM. Mas o INSS errou — e deixou uma senhora de 97 anos, com demência vascular e senil, sem sustento por mais de 2 anos.
⚖️ A 10ª Turma do TRF3 reverteu a decisão por unanimidade. O INSS terá que: ✅ Implantar a pensão por morte ✅ Pagar R$10 mil de indenização por danos morais
🔍 O relator foi duro: a conduta do INSS afrontou a dignidade humana e o Estatuto do Idoso. O dano moral é PRESUMIDO — não precisa provar o sofrimento. Basta ver o cenário.
💡 Lição: o INSS nega muito por erro operacional. Se o pedido foi recusado, vale a pena revisar — especialmente quando envolve idosos ou pessoas vulneráveis.
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Matiello Advocacia
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Fonte: TRF3