17/06/2020
E aí, sabe a diferença? 🤷♀️🤷♂️ Ela é importante para que se possa escolher o melhor benefício para o cliente/segurado.
Isto porque, a aposentadoria para a pessoa com deficiência não sofreu alteração com a reforma da previdência! 🥳
Não pretendemos aqui esgotar o tema, pois ele é bem vasto para esse espacinho que temos, mas pelo menos dar um norte na diferenciação.
E ela é: 👩🏫
♦️Na incapacidade, o segurado da previdencia social tem a possibilidade da concessão do auxílio-doença e até mesmo da aposentadoria por invalidez, caso essa incapacidade se torne permanente.
Para tanto, é necessário demonstrar que a pessoa não consegue realizar a sua atividade laboral habitual, em razão de ter uma doença ou ter sofrido um acidente. 🚑
Essa incapacidade pode ser parcial ou total, temporária ou permanente, e, ainda, limitar a capacidade do segurado para exercer uma, várias ou qualquer atividade profissional, dependendo da análise pericial médica para tais definições(a princípio).
Se concedida aposentadoria por invalidez, o beneficiário não pode exercer qualquer atividade laboral, sob pena de ter o benefício cessado, pois demonstraria a capacidade para o trabalho. É uma aposentadoria precária.
♦Já a deficiência independe da capacidade para o trabalho. Isto é, uma pessoa com deficiência pode exercer suas atividades laborais, ao contrário do incapaz. Inclusive, depois de aposentada.
Também pode ou não ser decorrente de uma doença ou acidente, ou a pessoa pode ter nascido com ela.
O certo é que pessoa com deficiência é aquela que tem a sua participação na sociedade obstruída, em maior ou menor grau, em razão do impedimento de longo prazo que possui (físico, mental, intelectual, sensorial).
Então, para ela há a necessidade de se avaliar qual o impedimento dessa pessoa, se é de longo prazo, e em interação com as barreiras (atitudes e ambientes) que lhe são impostas, qual o grau desse impedimento. ✋
Logo, não se trata de mera análise médica, mas de uma análise multifatorial, biopsicossocial. 👩⚕️👩💼👨💼 (Segue nos comentários👇)