Sirlene Vieira Advocacia e Assessoria Jurídica

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06/08/2025

Nada cai do céu, a não ser chuva e por aqui de vez em quando ainda! 😅

24/03/2023

Foi sancionado o Fundo Estadual dos Direitos da Mulher, que visa garantir o suporte financeiro a programas e projetos voltados à promoção e defesa dos direitos das mulheres.😉🙋‍♀️
Administrado pela Secretaria Estadual da Mulher e Igualdade Racial, a expectativa é que sejam potencializados os programas existentes e novas e necessárias políticas públicas sejam implementadas.👏

Autodefesa!
24/03/2023

Autodefesa!

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu da prática do crime de desobediência um réu acusado de empreender fuga d

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13/03/2023

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Nesse mês de março também trazemos à discussão a importância da linguagem inclusiva na advocacia.

O grupo de Trabalho de Estudos sobre Igualdade de Gênero escreveu um artigo para falar sobre a temática. O conteúdo, na íntegra, pode ser acessado no link que está disponível na descrição do nosso perfil

A CMA agradece imensamente as autoras do artigo: .adv

Absurdo atrás de absurdo!
07/12/2022

Absurdo atrás de absurdo!

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alertou o governo federal que deve paralisar as atividades, na próxima quarta-feira

Sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.113), a Primeira Seção do STJ estabeleceu que a base de cálculo do...
04/04/2022

Sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.113), a Primeira Seção do STJ estabeleceu que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que sequer pode ser utilizada como piso de tributação.

Confira o que definiu essa e outras teses relativas ao cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda: http://kli.cx/geil

: foto de casa com calculadora, moedas e chave e o texto "Base de cálculo do ITBI: é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado" com o selo: PRECEDENTES QUALIFICADOS

Segundo a Lei n. 12.318/10: “A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescent...
04/04/2022

Segundo a Lei n. 12.318/10: “A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.”

Segundo a Lei n. 13.872/19, mães possuem o direito de amamentar seus filhos durante a realização de concursos públicos d...
01/04/2022

Segundo a Lei n. 13.872/19, mães possuem o direito de amamentar seus filhos durante a realização de concursos públicos de órgãos da administração direta e indireta da União.

No momento do cálculo da pena – etapa conhecida como dosimetria –, em respeito ao princípio da individualização, o juiz ...
31/03/2022

No momento do cálculo da pena – etapa conhecida como dosimetria –, em respeito ao princípio da individualização, o juiz precisa estar atento a uma série de elementos que envolvem tanto o contexto do crime quanto o histórico e as características do agente. É quando o magistrado avalia, por exemplo, as chamadas circunstâncias judiciais, os elementos que podem agravar ou atenuar a pena e as causas de aumento ou diminuição.

Nessa análise minuciosa, o juiz deve considerar a presença de eventual concurso entre as circunstâncias agravantes e atenuantes; em caso positivo, se esses elementos se compensam – ou seja, neutralizam-se – ou se há a ocorrência das chamadas circunstâncias preponderantes.

Confira mais sobre o tema na nossa http://kli.cx/gdxq

ilustração de uma juíza sentada e segurando um malhete. Acima o texto: "Dosimetria da pena. Conheça a interpretação do STJ sobre compensação entre agravantes e atenuantes"

A Terceira Turma do STJ entendeu que não há impedimento à determinação judicial para incluir o nome do executado em cada...
31/03/2022

A Terceira Turma do STJ entendeu que não há impedimento à determinação judicial para incluir o nome do executado em cadastro de inadimplentes, mesmo nos casos em que o débito estiver garantido parcialmente, desde que haja prévio requerimento do credor.

Segundo a relatora, sendo a garantia parcial, a negativação do nome do devedor pode atuar de forma positiva no cumprimento, incentivando-o a oferecer a garantia integral do débito ou a realizar o pagamento.

Entenda o caso: http://kli.cx/gdxs

ilustração de um homem segurando um cartão, uma casa e um carro em cima de uma bandeja. Acima o texto: "Devo, não nego. Mesmo com débito garantido parcialmente, o juiz pode determinar a negativação do nome do devedor"

O relator ressaltou que a imposição de medida protetiva de urgência com o objetivo de cessar a prática de violência domé...
30/03/2022

O relator ressaltou que a imposição de medida protetiva de urgência com o objetivo de cessar a prática de violência doméstica e familiar, resultando no afastamento do agressor do lar, constitui motivo legítimo para que se restrinja o seu direito de propriedade sobre o imóvel comum.

Nessas circunstâncias, o uso exclusivo do bem pela mulher supostamente agredida não caracteriza enriquecimento sem causa.

Entenda o caso: http://kli.cx/gdxu

ilustração de uma mulher sentada ao lado de um gato. Acima o texto: "Violência doméstica. Agressor afastado por medida protetiva não tem direito a receber aluguel da vítima"

Endereço

Rua João Goulart, 188, Centro Cívico
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