18/09/2026
Setembro é o mês em que celebramos o Dia do Cliente — e falar sobre direitos do consumidor também é falar sobre responsabilidade empresarial.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece garantias importantes para quem compra, mas também define deveres que precisam ser observados pelas empresas.
Entre os principais pontos estão:
🔹 Direito de arrependimento: nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, o consumidor pode desistir da contratação no prazo de 7 dias, conforme as condições previstas no CDC.
🔹 Venda casada: o consumidor não pode ser obrigado a adquirir um produto ou serviço para ter acesso a outro.
🔹 Divergência de preços: em determinadas situações, quando existem preços diferentes para o mesmo produto, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta pelo menor valor informado.
🔹 Cobrança indevida: quando o consumidor paga uma quantia cobrada indevidamente, pode ter direito à restituição em dobro, observadas as condições previstas na legislação.
🔹 Direito à informação: o consumidor deve receber informações claras, adequadas e completas sobre aquilo que está adquirindo ou contratando.
Para o consumidor, conhecer esses direitos é fundamental para identificar possíveis práticas abusivas e saber quando buscar orientação.
Para o empresário, conhecer e aplicar corretamente as normas de proteção ao consumidor é uma importante ferramenta de prevenção de conflitos, redução de riscos e segurança jurídica para o negócio.
Ficou com alguma dúvida sobre uma situação específica? Procure orientação jurídica.