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Seguro DPVATO que é o Seguro DPVAT?O Seguro DVPVAT, trata-se de um seguro de danos pessoais causados por veículos automo...
07/07/2014

Seguro DPVAT

O que é o Seguro DPVAT?

O Seguro DVPVAT, trata-se de um seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre. O referido seguro existe desde o ano de 1974.
O DPVAT pode ser enquadrado como um seguro de caráter social, pois indeniza as vítimas de acidente de trânsito, sem a apuração de culpa dos envolvidos no acidente.
O DPVAT cobre três espécies de danos, sendo elas, morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas hospitalares.

EMPREGADA DOMÉSTICA - LICENÇA À GESTANTE E ESTABILIDADE.LICENÇA À GESTANTEA Empregada gestante terá, sem prejuízo do emp...
28/03/2014

EMPREGADA DOMÉSTICA - LICENÇA À GESTANTE E ESTABILIDADE.

LICENÇA À GESTANTE

A Empregada gestante terá, sem prejuízo do emprego e do salário, um prazo de 120 dias de licença.

Durante o período da licença ela terá direito a receber salário maternidade que será pago diretamente pela Previdência Social em valor correspondente ao do seu último salário de contribuição, sendo que este salário não poderá ser inferior ao salário mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição para a Previdência Social.

O salário maternidade é devido à empregada doméstica com qualquer tempo de serviço, pois é um benefício que não tem carência.

O início do afastamento do trabalho é determinado por atestado médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por médico particular.

O salário maternidade poderá ser requerido no período entre 28 dias antes do parto e a data de sua ocorrência, sendo que, no caso do parto ser antecipado, a segurada terá direito aos 120 dias.

Cumpre esclarecer ainda que a licença gestante também será devida à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, nos seguintes termos: criança até 1 ano (120 dias); de 1 a 4 anos (60 dias); e de 4 a 8 anos (30 dias).

Para requerer o benefício, a doméstica gestante deverá se apresentar em uma Agência da Previdência Social, levando consigo, atestado médico comprovando o mês da gestação, a Carteira de Trabalho e documentos pessoais, tais como RG, CPF e Comprovante de Residência.

ESTABILIDADE NO EMPREGO EM RAZÃO DA GRAVIDEZ.

Estando grávida a empregada, não poderá a mesma ser dispensada já que ela terá direito a estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Célio Pires
Advogado

EMPREGADO DOMÉSTICO - 13º SALÁRIO E FÉRIASO Empregado Doméstico também tem direito ao décimo terceiro salário, sendo que...
27/03/2014

EMPREGADO DOMÉSTICO - 13º SALÁRIO E FÉRIAS

O Empregado Doméstico também tem direito ao décimo terceiro salário, sendo que esta gratificação é concedida todo o ano, sendo que ela pode ser paga em uma única parcela ou em duas parcelas. Quando for pago em duas parcelas a primeira deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro.

O valor do décimo terceiro sempre deve corresponder ao valor do último salário recebido.

O empregado doméstico tem direito também a tirar férias de 30 dias, sendo que estas devem ser acrescidas de 1/3 a mais que o salário normal.

O direito as férias se dá após a cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão.

Após adquirir o direito às férias, o empregador deverá concedê-las ao empregado até os doze meses seguintes, sendo que em não sendo concedidas, o empregador deverá remunerá-las em dobro.

Célio Pires
Advogado

EMPREGADO DOMÉSTICO - SALÁRIO De acordo com o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal é assegurado a todo o trabalha...
26/03/2014

EMPREGADO DOMÉSTICO - SALÁRIO

De acordo com o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal é assegurado a todo o trabalhador um salário mínimo, que hoje representa o valor de R$ 724,00.

Com o empregado doméstico não é diferente, ele não pode auferir salário menor que um salário mínimo nacional.

Importante salientar que em alguns Estados Brasileiros, o salário dos empregados domésticos são diferenciados, pois são salários regionais, sendo que o Estado do Paraná determinou um dos melhores salários do país, por tanto no Estado do Paraná o salário dos empregados domésticos é de R$ 914,82.

Célio Pires
Advogado

EMPREGADO DOMÉSTICO - DIREITOSO direito fundamental do empregado doméstico é ter  a sua Carteira de Trabalho, devidament...
25/03/2014

EMPREGADO DOMÉSTICO - DIREITOS

O direito fundamental do empregado doméstico é ter a sua Carteira de Trabalho, devidamente anotada.

O contrato de trabalho deve estar estampado na Carteira de Trabalho, especificando- se as condições do contrato de trabalho entre elas a data de admissão, salário combinado e a forma do pagamento deste salário, bem como as condições especiais, se houver.

O registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho do empregado doméstico, deve ser efetuado no prazo de 48 horas, após a entrega do citado documento ao empregador.

Importante salientar, que no ato da entrega e da devolução da Carteira de Trabalho pelo empregado é prudente que se faça recibo, tanto da entrega quando da devolução.

Salienta-se ainda, que o recibo é uma segurança tanto para o empregado, quanto para o empregador.

A data de admissão que deve ser anotada é a data do primeiro dia de trabalho mesmo que o empregado esteja em experiência.

Célio Pires
Advogado

Durante esta semana estaremos apresentando como tema os direitos e deveres dos empregados domésticos, sendo que para ini...
24/03/2014

Durante esta semana estaremos apresentando como tema os direitos e deveres dos empregados domésticos, sendo que para iniciar o tema primeiro devemos ter o conhecimento do conceito de empregado doméstico, portanto:

Empregado Doméstico é aquele trabalhador maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.

A prestação de serviço do trabalhador doméstico não tem finalidade lucrativa, sendo este um traço diferenciador desta espécie de trabalhador.

Portanto, com base no conceito acima temos os seguintes trabalhadores domésticos: empregado, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outras.

Lembra-se ainda, que o caseiro também pode ser considerado trabalhador doméstico, quando o sítio ou chácara onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.

Célio Pires
Advogado

24/03/2014

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Célio Pires
Advogado

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