Willliam Elqueder Silvestri Advocacia

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Você tem sonhos? Ou você tem objetivos? 🤔🤔
07/02/2022

Você tem sonhos? Ou você tem objetivos? 🤔🤔

Agiotagem é crime SIM!! A Lei 1.521/51 estabelece crimes e contravenções contra a economia popular. Fonte: Senado Federa...
06/02/2022

Agiotagem é crime SIM!! A Lei 1.521/51 estabelece crimes e contravenções contra a economia popular. Fonte: Senado Federal

🚨Atenção🚨 escritório novo, endereço novo!!!! Venha conhecer meu novo escritório, tudo pensando para melhor atender amigo...
03/02/2022

🚨Atenção🚨 escritório novo, endereço novo!!!! Venha conhecer meu novo escritório, tudo pensando para melhor atender amigos e clientes. Feliz por mais essa conquista 🙌🙏

📍 Av. Parati, 1376 - Vila A.

2022🙌👀⏳
19/01/2022

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Sancionada lei que prevê assistência integral a aluno com transtorno de aprendizagemFonte: Agência SenadoO Diário Oficia...
01/12/2021

Sancionada lei que prevê assistência integral a aluno com transtorno de aprendizagem

Fonte: Agência Senado

O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1º) traz a publicação da Lei 14.254, que institui o acompanhamento integral para educandos com dislexia, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem. A norma é originária do PL 3.517/2019, aprovado pelo Senado em 9 de novembro.

A nova política prevê identificação precoce do transtorno, encaminhamento do educando para diagnóstico e apoio educacional na rede de ensino, bem como apoio terapêutico especializado na rede de saúde. Segundo a lei, as escolas da educação básica das redes pública e privada, com o apoio da família e dos serviços de saúde existentes, devem garantir o cuidado e a proteção a esses educandos, de modo a garantir seu pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, com auxílio das redes de proteção social, de natureza governamental ou não governamental.

Educandos com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem que apresentam alterações no desenvolvimento da leitura e da escrita ou instabilidade na atenção que repercutam na aprendizagem devem ter assegurado o acompanhamento específico. Necessidades específicas no desenvolvimento do educando serão atendidas pelos profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde.

De acordo com a nova lei, caso seja verificada a necessidade de intervenção terapêutica, esta deverá ser realizada em serviço de saúde em que seja possível a avaliação diagnóstica, com metas de acompanhamento por equipe multidisciplinar. Além disso, os sistemas de ensino devem garantir aos professores da educação básica amplo acesso à informação, inclusive quanto aos encaminhamentos que devem ser tomados, e capacitação continuada.

Fonte: Agência Senado

Apple pagará indenização a brasileira por vender iPhone sem carregador.Via  | Uma consumidora que comprou um iPhone 11 e...
12/11/2021

Apple pagará indenização a brasileira por vender iPhone sem carregador.

Via | Uma consumidora que comprou um iPhone 11 e se viu lesada após descobrir que o carregador não veio incluso na caixa processou a Apple e a Magazine Luiza. Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o juiz do Tribunal da Justiça do Estado da Bahia (TJBA) condenou a fabricante e a varejista a pagarem uma indenização de R$ 3 mil por danos morais, além de entregarem de graça um novo carregador à cliente.

O magistrado aponta que houve “venda casada”, que condiciona a compra de um produto a outro. A decisão foi homologada pelo juiz de Direito Francisco Moleda Godoy.

Dattoni nota que, caso a ausência do carregador levasse à diminuição do preço, a atitude da fabricante do iPhone 11 seria perfeitamente válida e não haveria abusividade. A empresa daria uma escolha ao consumidor em pagar a mais pelo acessório. Mas esse não é o caso, avalia o magistrado.

A Apple respondeu ao recurso protocolado no TJBA. A empresa disse que cumpriu a missão de informar claramente ao consumidor sobre a remoção do adaptador em vendas de gadgets, e destacou que a cliente pode conectar o cabo — ela recebeu o cabo Lightning — em outras fontes de energia, como o computador.

Mesmo assim, o magistrado determinou que a Apple ou a Magazine Luiza devem, além de pagar a indenização de R$ 3 mil, fornecer um carregador à cliente no prazo de 10 dias a partir da intimação da decisão judicial. Após o período, será aplicada uma multa moratória de R$ 200 às empresas, podendo chegar ao limite de R$ 5 mil.

Qual sua opinião sobre a retirada dos carregadores da caixa do iPhone? Conte nos comentários!

Fonte: www.tudocelular.com

Mais uma vitória em Recurso Desportivo. Juntamente com a equipe do  a defesa foi feita e os pontos da partida foram mant...
12/08/2021

Mais uma vitória em Recurso Desportivo. Juntamente com a equipe do a defesa foi feita e os pontos da partida foram mantidos, de forma indiscutível. ⚖️🙏

Foco, fé e força sempre 🙌🍀
02/08/2021

Foco, fé e força sempre 🙌🍀

Governo do Paraná prorroga toque de recolher, mas exclui noite da virada de ano. Decreto nº 6.590, já publicado no Dia...
29/12/2020

Governo do Paraná prorroga toque de recolher, mas exclui noite da virada de ano.

Decreto nº 6.590, já publicado no Diário Oficial do Estado, terá validade por 10 dias, quando medida pode ser reavaliada.

Decreto proíbe fogos de artifício na virada do ano em Foz do Iguaçu.A Prefeitura de Foz do Iguaçu publicou em Diári...
29/12/2020

Decreto proíbe fogos de artifício na virada do ano em Foz do Iguaçu.

A Prefeitura de Foz do Iguaçu publicou em Diário Oficial, nesta segunda-feira (28), o Decreto Municipal nº 28.872, que proíbe a utilização de quaisquer tipos de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos entre os dias 30 de dezembro de 2020 e 2 de janeiro de 2021.

De acordo com a medida, a proibição será válida para pessoas físicas ou jurídicas, em recintos fechados ou ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. O objetivo é evitar aglomerações e impedir a proliferação e aumento de casos de covid-19 no município, em especial, durante as comemorações de virada de ano.

O descumprimento implicará na apreensão dos produtos e caracterização como infração, sujeita às penalidades prevista no art. 25, do Decreto nº 28.303, de 13 de julho de 2020, como multa de até R$ 8708,00. A fiscalização estará a cargo da Defesa Civil, que pode ser acionada através do telefone 199.

Boas Festas 🌟
19/12/2020

Boas Festas 🌟

O regulamento da LIF é claro ao proibir que atletas com contrato profissionais ativos no BID da CBF estão proibidos de s...
14/12/2020

O regulamento da LIF é claro ao proibir que atletas com contrato profissionais ativos no BID da CBF estão proibidos de ser inscritos no campeonato amador de Foz. Não existe qualquer irregularidade na decisão da comissão disciplinar da LIF em punir com a desclassificação a equipe que inscrever um atleta profissional na competição do campeonato amador de Foz. O julgamento foi totalmente correto. Está aí para que todos possam ler o artigo do regulamento que consta a proibição, não existe erro na decisão, o que existe e pessoas tentando se passar por “injustiçados” quando na verdade cometeram sim a irregularidade.

Feliz pelo trabalho que fiz nesse recurso, sabendo que fiz o meu melhor e ainda fui vítimas de algumas pessoas que não sabe separar a vida de jogador da vida profissional do advogado.

Recurso Procedente ✅

Endereço

Xavier Da Silva 1975
Foz Do Iguaçu, PR
85852110

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