AWA.ADVOCACIA ESCRITÓRIO JURÍDICO

AWA.ADVOCACIA ESCRITÓRIO JURÍDICO Álvaro Wendhausen de Albuquerque
Álvaro Albuquerque Neto
Alexandre de Albuquerque ADVOCACIA

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22/01/2026

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29/11/2025
29/11/2025

Muitos locatários ainda acreditam que, ao entregar um imóvel alugado, são obrigados a realizar uma pintura completa antes da devolução. Essa é uma interpretação equivocada. A legislação não impõe que o inquilino entregue o imóvel com pintura nova, a menos que isso seja realmente necessário.

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), em seu artigo 23, inciso III, estabelece que o imóvel deve ser devolvido no mesmo estado em que foi recebido, considerando o desgaste natural decorrente do uso. Em outras palavras, apenas danos além do uso comum podem justificar cobranças de reparo ou pintura.

Assim, a obrigação de repintar só existe quando o locatário recebeu o imóvel em bom estado e deixou danos que não se enquadram no simples envelhecimento das paredes. Quando o imóvel já apresentava pintura antiga ou sinais de uso no início da locação, não é possível exigir que seja devolvido como se estivesse recém-reformado.

A lei admite, em algumas situações, que o contrato traga regras diferentes daquelas previstas na norma, como ocorre nos artigos 22, 35 e 39 da própria Lei do Inquilinato. Entretanto, para a questão da pintura, não há autorização legal para que o contrato imponha uma obrigação automática de repintura, independentemente das condições iniciais do imóvel.

Por isso, cláusulas que exigem pintura nova na entrega das chaves, sem que o imóvel tenha sido entregue assim ou sem que haja danos além do desgaste natural, podem ser consideradas abusivas. Nessas situações, o locatário pode contestar a cobrança e buscar orientação profissional, se necessário.

Que seja um ano abençoado e repleto de realizações e alegrias!!!🙏🤍🙏
01/01/2025

Que seja um ano abençoado e repleto de realizações e alegrias!!!
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Parabéns e muito sucesso aos colegas, DR Rogério Botelho e DRA Lissandra Aguirre na OAB PR Subseção Foz do Iguaçu ... me...
23/11/2024

Parabéns e muito sucesso aos colegas, DR Rogério Botelho e DRA Lissandra Aguirre na OAB PR Subseção Foz do Iguaçu ... merecida vitória para honrar a história da nossa Subseção...

Que a Justiça esteja sempre em boas mãos. E nesta data, parabéns a todos aqueles que trabalham por uma sociedade mais ju...
11/08/2024

Que a Justiça esteja sempre em boas mãos. E nesta data, parabéns a todos aqueles que trabalham por uma sociedade mais justa...

Parabéns aos colegas pela luta incessante em preservar os valores mais fundamentais da nossa sociedade!

ÁLVARO ALBUQUERQUE ADVOCACIA ⚖️

Máximo respeito no Carnaval!!!🤡🎊🎉🥁🥁🎭🎭🎊🎉🎭🥁🤡
03/02/2024

Máximo respeito no Carnaval!!!

🤡🎊🎉🥁🥁🎭🎭🎊🎉🎭🥁🤡

PARABÉNS a todos os advogados.... ⚖️
11/08/2023

PARABÉNS a todos os advogados.... ⚖️

A queima do lixo é um ato criminoso, mesmo quando dentro de propriedade particular.Isso porque, segundo a Lei de Crimes ...
06/08/2023

A queima do lixo é um ato criminoso, mesmo quando dentro de propriedade particular.

Isso porque, segundo a Lei de Crimes Ambientais, são jogados na atmosfera resíduos dos materiais queimados, causando poluição e possíveis danos à saúde humana.

A punição pode ser de multa e detenção de 6 meses a um ano.

Há também o risco de causar incêndio, colocando em perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de outrem, com previsão de punição no código penal de reclusão de três a seis anos e multa.

Segundo o artigo 5°, inciso IV da Constituição Federal, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.N...
02/08/2023

Segundo o artigo 5°, inciso IV da Constituição Federal, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

No entanto, a liberdade de expressão não pode ser usada como pretexto para proferir ofensas.

Portanto, o limite da liberdade de expressão se dá quando atinge a honra, a dignidade ou a democracia...

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR

SÓ PRA PENSAR UM POUQUINHO!!• • • • • •O ator KEVIN SPACEY foi absolvido de todas as nove acusações de crimes se***is.O ...
28/07/2023

SÓ PRA PENSAR UM POUQUINHO!!

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O ator KEVIN SPACEY foi absolvido de todas as nove acusações de crimes se***is.

O julgamento se deu por um Júri em Londres.

A absolvição de Spacey gera algumas questões relevantes.

PRIMEIRA: a carreira dele foi destruída e isso foi causado a partir de acusações.

Não houve um julgamento prévio, um exame cuidadoso do caso. Nada disso.

Há aqui, portanto, uma presunção de veracidade do relato das vítimas.

SEGUNDA: ele foi absolvido pelo Júri.

Isso significa que ele é inocente? Sim.

“Mas e se foi verdade aquela acusação? E se o Júri errou?”.

Não tem “e se”.

Tudo bem pessoas mais próximas do caso e que também analisaram as provas afirmarem que entendem de outra forma, mas essa compreensão não tem um significado jurídico e social relevante.

TERCEIRA: o fato de SPACEY ser apontado como abusador sexual por mais de uma pessoa também não interfere no seu tratamento - a partir de agora - como inocente.

Uma pessoa pode mentir, pode interpretar uma cena íntima de outra forma, pode simplesmente desejar destruir outra pessoa.

Um grupo de pessoas também pode fazer isso.

QUARTA: o caso Spacey não pode ser invocado aleatoriamente para fragilizar a defesa de vítimas de supostos crimes se***is.

O caso pode, sim, ser compreendido como um sinal de alerta, no sentido de que a palavra da vítima tem um valor importantíssimo, mas não absoluto.

QUINTA: por mais grave - e intolerável - que seja a prática de crimes se***is, não se pode abandonar critérios razoáveis e standards de provas seguros para legitimar uma condenação.

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CAIO PAIVA
(Professor e ex Defensor Público)

Endereço

Foz Do Iguaçu, PR

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