23/05/2026
Em recente discussão, o STJ entendeu que apenas a notificação extrajudicial não obriga sites de e-commerce a excluir anúncios da plataforma.
O juízo ressaltou que a publicação dos anúncios é regulada nos termos de uso, que definem comportamentos permitidos ou não.
Portanto, diante da falta de regulamentação pela legislação sobre essas práticas em casos de violação, a jurisprudência relacionada aos provedores de aplicação é adotada.
Logo, os provedores respondem indiretamente pelos danos de conteúdos de terceiros, em situações de não cumprimento de ordem judicial.
O juízo destacou que o objetivo é evitar abusos pelos usuários, evitando remoções desnecessárias e censura.
No entanto, conclui que a obrigação de exclusão extrajudicialmente é inviável e incorreta.
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