08/11/2025
Um alerta essencial para milhões de brasileiros: um homem perdeu a própria residência, onde vivia com a família, porque adquiriu o imóvel de terceiro sem formalizar a escritura pública e sem promover o registro na matrícula.
Apesar de ocupar o imóvel por vários anos, ele nunca figurou como proprietário no registro imobiliário — possuía apenas um contrato particular.
📄 Consequência: o imóvel foi levado a leilão de forma totalmente legal por uma instituição financeira, após a consolidação da propriedade em nome do banco.
O entendimento judicial foi categórico: no Brasil, propriedade só existe quando há registro na matrícula.
Sem escritura e sem registro, o comprador não possui proteção jurídica plena e pode ser removido do imóvel — ainda que tenha pago integralmente.
⚠️ A compra por “contrato de gaveta” é extremamente arriscada. Dívidas anteriores do imóvel, ausência de escritura, pendências judiciais e regularizações podem resultar na perda total do bem, independentemente da boa-fé do adquirente.
✅ Formalize, registre e proteja seu patrimônio.
A segurança jurídica do seu lar começa no cartório de registro de imóveis — é ali que nasce a propriedade.
Ficou com dúvida? Esclareça, chama aqui (45)99847-2273
Padilha Advocacia
Edilene Padilha