Zamarian e Zoboli Advogados

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Compreendendo a LGPDA LGPD foi promulgada em 14 de agosto de 2018 e entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. Ela tem c...
27/07/2023

Compreendendo a LGPD

A LGPD foi promulgada em 14 de agosto de 2018 e entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. Ela tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de privacidade e liberdade dos indivíduos, estabelecendo princípios e diretrizes para o tratamento de dados pessoais.

Situações Práticas que Podem Levar a Multas

🛑Coleta de dados sem consentimento: A LGPD exige que os lojistas obtenham o consentimento explícito dos indivíduos antes de coletar seus dados pessoais. Isso inclui informações como nome, endereço, número de telefone e e-mail. Caso um estabelecimento comercial colete dados sem o consentimento adequado, poderá ser multado.
🛑Uso inadequado de dados pessoais: Os lojistas devem utilizar os dados pessoais coletados apenas para os fins específicos informados aos indivíduos no momento da coleta. Qualquer uso não autorizado ou não consentido dos dados pode resultar em multas.
🛑Falta de segurança na proteção de dados: A LGPD exige que os lojistas implementem medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais contra acesso não autorizado, perda, alteração ou destruição. A falta de medidas de segurança adequadas pode levar a multas significativas.
🛑Compartilhamento de dados sem consentimento: Os lojistas devem obter o consentimento dos indivíduos antes de compartilhar seus dados pessoais com terceiros. O compartilhamento não autorizado ou não consentido de dados pode resultar em multas.
🛑Falta de transparência: A LGPD exige que os lojistas forneçam informações claras e transparentes sobre como os dados pessoais são coletados, usados e compartilhados. A falta de transparência pode levar a multas.

Saiba mais ➡ https://www.jusbrasil.com.br/artigos/ajudando-lojistas-a-evitarem-serem-multados-pela-lgpd/1896249083

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou, na quinta-feira (6/7), a primeira sanção por indícios de infr...
25/07/2023

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou, na quinta-feira (6/7), a primeira sanção por indícios de infração à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ( LGPD). Uma microempresa de telecomunicações recebeu advertência e multa total de R$ 14,4 mil.

A advertência, sem imposição de medidas corretivas, deu-se por falta de indicação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Já as duas multas — cada uma no valor de R$ 7,2 mil — foram aplicadas por descumprimento dos deveres relativos à fiscalização da ANPD e das hipóteses em que é permitido o tratamento de dados pessoais, conforme a lei.

A multa deve ser paga em até 20 dias úteis. Caso a empresa não recorra, o valor poderá ser reduzido para R$ 10,8 mil. Se a decisão não for cumprida, o processo administrativo será encaminhado à Procuradoria Federal Especializada da ANPD para execução da multa, sob pena de inscrição da autuada na dívida ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. As sanções previstas na lei tiveram um período maior para adaptação e passaram a valer em agosto de 2021, mas só foram regulamentadas no último mês de fevereiro.

Entre as penalidades previstas estão a advertência, a multa de até 2% do faturamento da empresa — limitada a R$ 50 milhões — e o bloqueio dos dados.

Assim, as empresas precisam se conscientizar — não só para evitar tais consequências administrativas, mas também para não perder a confiança de seus clientes ou usuários. "Quem vai fazer negócios com uma empresa que faz errado e pode ser impedida de usar dados a qualquer momento?", indaga Mendes.

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/anpd-aplica-primeira-sancao-por-violacao-a-lei-geral-protecao-de-dados/1893754828

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou um enunciado com o objetivo de padronizar a interpretação da ...
14/07/2023

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou um enunciado com o objetivo de padronizar a interpretação da Lei Geral de Proteçâo de Dados Pessoais ( LGPD) em relação ao tratamento de informações de crianças e adolescentes. Essa medida representa o primeiro passo da ANPD na proteção dos dados pessoais desses grupos e estabelece a compreensão da autoridade sobre as possíveis interpretações do artigo 14 da LGPD. O enunciado destaca a importância do interesse superior da criança e do adolescente como critério fundamental na avaliação do tratamento de dados, exigindo uma análise cuidadosa por parte dos controladores. Essa mudança tem o potencial de orientar e priorizar o bem-estar das crianças e adolescentes nas operações de tratamento de dados, demonstrando o compromisso da ANPD em lidar com essa questão complexa. Além disso, a ANPD está trabalhando na elaboração de um Guia Orientativo sobre Legítimo Interesse, que trará diretrizes específicas para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes com base nessa hipótese legal, alinhado ao princípio do interesse superior. Essas iniciativas refletem o aprofundamento dos estudos da ANPD sobre a proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes, destacando-se como prioridades em sua agenda regulatória para os próximos anos.

A ANPD utilizou a Tomada de Subsídios, um instrumento simplificado para coletar sugestões da sociedade, por meio da Plataforma Participa + Brasil, entre setembro e outubro de 2022. Durante esse período, foram recebidas 78 contribuições provenientes de 12 estados brasileiros e diversos setores da sociedade. A proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes tem sido um tema de estudo aprofundado pela Coordenação-Geral de Normatização e está presente na Agenda Regulatória da ANPD para os anos de 2023 e 2024.

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-anpd-emite-declaracao-sobre-o-tratamento-de-dados-pessoais-de-criancas-e-adolescentes/1886185538

A LGPD - Lei Geral de Proteçâo de Dados Pessoais, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, é uma legislação que estabelec...
12/07/2023

A LGPD - Lei Geral de Proteçâo de Dados Pessoais, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, é uma legislação que estabelece diretrizes e obrigações para o tratamento de dados pessoais, com o objetivo central de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade. A LGPD estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, com princípios, regras e procedimentos a serem seguidos pelos responsáveis pela coleta e tratamento desses dados, com o intuito de aumentar a transparência nesse processo.

Essas regras e princípios também devem ser aplicados na elaboração de contratos, tanto os novos quanto os já existentes, a fim de promover maior clareza e transparência no tratamento dos dados pessoais.

A LGPD versa e preocupa-se tão somente sobre o tratamento de dados pessoais e em seu artigo 5º, defini o que é considerado dado pessoal e quem é o titular desses dados, além de determinar quem é o controlador e o operador.

Saiba mais ➡ https://www.jusbrasil.com.br/artigos/quais-tipos-de-contratos-precisa-adequar-a-lgpd/1883772619

Desde a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em setembro de 2020, as organizações brasileiras inici...
07/07/2023

Desde a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em setembro de 2020, as organizações brasileiras iniciaram esforços concretos para se adequar às exigências.

No entanto, mesmo após mais de dois anos de implementação, segundo o estudo IT Trends Snapshot 2023 da Logicalis, uma empresa global de soluções e serviços de TI, apenas 36% das empresas declararam estar em total conformidade com as regulamentações.

Fonte: https://www.lgpdbrasil.com.br/aderencia-a-lgpd-apenas-36-das-empresas-brasileiras-estao-em-conformidade-total

O número de pedidos de recuperação judicial disparou em 2023, atingindo o maior patamar em cinco anos, de acordo com um ...
26/06/2023

O número de pedidos de recuperação judicial disparou em 2023, atingindo o maior patamar em cinco anos, de acordo com um estudo da Serasa Experian. Foram registrados 382 requerimentos ingressados na Justiça entre janeiro e abril deste ano, representando um aumento significativo em relação aos 275 pedidos registrados no mesmo período de 2022. Esses números só ficam abaixo do recorde de 2018, quando foram contabilizados 518 pedidos de recuperação.

Um dos setores mais afetados pela tendência crescente de pedidos de recuperação judicial é o varejo, devido aos altos custos envolvidos, como aluguel de lojas, e ao impacto do custo do crédito e do poder de compra da população. De acordo com a Serasa, a maioria dos pedidos concentrou-se no setor de serviços, seguido pelo comércio, indústria e setor primário.

Diversos fatores contribuíram para o aumento dos pedidos de recuperação judicial, incluindo os altos juros, que encarecem as dívidas e diminuem a margem de lucro das empresas, além do efeito dominó que ocorre quando grandes empresas entram em processos de recuperação e afetam seus credores menores. Esse cenário também dificulta o acesso a crédito para as empresas menores, já que os bancos tendem a ser mais cautelosos em um contexto de incerteza econômica.

Além do aumento nos pedidos de recuperação judicial, também houve um crescimento no número de falências. Nos primeiros quatro meses de 2023, foram registrados 346 pedidos de falência e 222 falências decretadas. Em comparação, no mesmo período de 2022, foram registrados 258 pedidos de falência e 214 decretos de falência.

Saiba mais ➡ https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pedidos-de-recuperacao-judicial-disparam-em-2023/1859667665

Diante do insucesso da execução contra o devedor principal, o sócio responde por todas as dívidas da empresa, mesmo as c...
16/06/2023

Diante do insucesso da execução contra o devedor principal, o sócio responde por todas as dívidas da empresa, mesmo as contraídas antes de seu ingresso na sociedade. Com esse entendimento, os magistrados da 1ª Turma do TRT da 2ª Região modificaram sentença e declararam a responsabilidade da sócia em um processo trabalhista.

Segundo a relatora do acórdão, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, a limitação da responsabilidade ao período em que fez parte da sociedade cabe apenas ao sócio retirante, não ao sócio ingressante. “Quando um sócio ingressa no quadro societário de uma empresa, ele se torna responsável por todo o passivo trabalhista, incluindo as execuções cujos fatos geradores tenham ocorrido antes de ele participar da sociedade”, declara.

Considerando a legislação vigente e jurisprudência sobre o tema, a Turma julgou procedente a desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e determinou a inclusão da sócia no polo passivo da reclamação trabalhista.

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/socio-responde-por-dividas-trabalhistas-existentes-antes-mesmo-de-seu-ingresso-na-empresa/1849570570

Na tendência de outros países e regiões o Governo Federal publicou, em 30 de abril de 2023, a Medida Provisória nº 1.171...
12/06/2023

Na tendência de outros países e regiões o Governo Federal publicou, em 30 de abril de 2023, a Medida Provisória nº 1.171 que trata da tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre rendimentos auferidos por pessoas físicas em aplicações financeiras, entidades controladas, inclusive fundos de investimento e fundações, e trusts no exterior, ou seja empresas ou instituições que tem como função terceirizar a gestão de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar.

Primeiramente é preciso entender que trata-se apenas de uma Medida Provisória (MP) que dependerá da aprovação do Congresso para que as regras se tornem aplicáveis a partir de 2024.

Se aprovada a MP as regras de tributação sobre tais rendimentos sofrerão algumas mudanças significativas, ficando sujeitos à incidência do IRPF de acordo com algumas alíquotas. Vale lembrar que apesar de os rendimentos estarem sujeitos às mesmas alíquotas, para cada categoria de rendimentos foram instituídas regras e conceitos específicos que influenciam a determinação do momento e do montante sujeito à tributação.

Os rendimentos dos investimentos serão apurados na Declaração de Imposto de Renda Anual, seguindo a tabela progressiva de cálculo:

- 0% Parcela anual que não ultrapassar R$ 6.000,00

- 15% Parcela anual que exceder a R$ 6.000,00 e não ultrapassar R$ 50.000,00

- 22,5% Parcela anual que ultrapassar R$ 50.000,00

Saiba mais ➡ https://www.jusbrasil.com.br/noticias/entenda-as-novas-regras-de-tributacao-de-investimentos-no-exterior/1849575998

Parabéns, Foz do Iguaçu!
10/06/2023

Parabéns, Foz do Iguaçu!

As cláusulas a seguir são frequentemente consideradas essenciais para proteger os interesses do sócio minoritário em um ...
03/06/2023

As cláusulas a seguir são frequentemente consideradas essenciais para proteger os interesses do sócio minoritário em um acordo societário:

1. Cláusula de veto:

Essa cláusula concede ao sócio minoritário o direito de veto em certas decisões estratégicas da empresa. Isso garante que o sócio minoritário tenha uma voz ativa em questões importantes, como alterações no estatuto social, fusões e aquisições, investimentos significativos ou dissolução da empresa.

2. Cláusula de Tag-along:

Essa cláusula garante ao sócio minoritário o direito de vender sua participação acionária caso o sócio majoritário decida vender sua participação. Isso protege o sócio minoritário de ser deixado para trás em caso de uma transação de venda de controle, permitindo-lhe vender sua participação nas mesmas condições que o sócio majoritário.

3. Cláusula de Drag-along:

Essa cláusula dá ao sócio majoritário o direito de forçar o sócio minoritário a vender sua participação acionária caso ele decida vender sua participação para um terceiro. Isso é útil para evitar obstáculos à venda da empresa, pois o sócio minoritário é obrigado a acompanhar a transação.

4. Cláusula de Preemptive Right (Direito de Preferência):

Essa cláusula confere ao sócio minoritário o direito de adquirir uma proporção justa de novas ações emitidas pela empresa antes que essas ações sejam oferecidas a terceiros. Isso permite que o sócio minoritário mantenha sua participação proporcional e evite diluição em caso de aumento de capital.

5. Cláusula de Acesso às Informações:

Essa cláusula assegura ao sócio minoritário o direito de acessar informações financeiras, contábeis e operacionais relevantes sobre a empresa. Isso proporciona transparência e permite ao sócio minoritário monitorar a saúde financeira da empresa e tomar decisões informadas.

É importante ressaltar que essas cláusulas podem variar de acordo com as especificidades do acordo societário entre as partes envolvidas.

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/protegendo-os-interesses-dos-socios-minoritarios/1840591031

Entender qual é a situação atual e o que precisa ser melhorado dentro da sua empresa, quando falamos em proteção de dado...
29/05/2023

Entender qual é a situação atual e o que precisa ser melhorado dentro da sua empresa, quando falamos em proteção de dados, é fundamental para que você possa se adequar.

Mas, por que esse diagnóstico prévio é importante para mim?

Porque, com ele, você consegue visualizar quais os pontos de atenção que sua empresa deve ter junto à LGPD, além de te mostrar, qual a maturidade em relação a lei, por onde começar a implementação, tendo como atenção as atividades que ainda não existem no seu estabelecimento e/ou prestação de serviços, e, quais os maiores pontos de atenção que geram riscos no seu empreendimento.

Um bom projeto de implementação, sempre analisa seu negócio antes de qualquer andamento, até mesmo, antes de você receber um orçamento, uma vez que cada negócio é único, e possui o dia a dia diferenciado, mesmo possuindo o mesmo seguimento de empresas similares.

Então, independente do tamanho da sua empresa ou prestação de serviços, não deixe de preencher o formulário para receber seu diagnóstico prévio sobre a maturidade junto a LGPD. Ele servirá de norte para a sua implementação.

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/por-que-um-diagnostico-previo-sobre-a-lgpd-na-sua-empresa-e-importante/1840469218

Existem vários tipos de contratos de tecnologia, que variam de acordo com a natureza e o objetivo do acordo entre as par...
24/05/2023

Existem vários tipos de contratos de tecnologia, que variam de acordo com a natureza e o objetivo do acordo entre as partes envolvidas. Aqui estão alguns dos principais contratos de tecnologia:
✅Contrato de licença de software:
Este tipo de contrato estabelece os termos e condições para o uso de um software. Ele define as restrições de uso, a propriedade intelectual, as limitações de responsabilidade e outros detalhes relevantes.
✅Contrato de desenvolvimento de software:
Esse contrato é firmado entre uma empresa ou indivíduo que deseja desenvolver um software e uma empresa ou profissional de desenvolvimento de software. Ele estabelece os requisitos, prazos, custos e outros termos relacionados ao desenvolvimento do software.
✅Contrato de manutenção de software:
Nesse contrato, são definidos os termos para a prestação de serviços de manutenção e suporte de um software já existente. Isso pode incluir correção de bugs, atualizações, melhorias e suporte técnico.
✅Contrato de fornecimento de hardware:
Esse tipo de contrato é usado quando uma empresa precisa adquirir hardware de um fornecedor. Ele detalha os termos de entrega, garantia, suporte técnico e outras condições relacionadas ao fornecimento de equipamentos.
✅Contrato de serviço de nuvem (cloud):
À medida que a computação em nuvem se tornou popular, surgiram contratos específicos para esse tipo de serviço. Eles estabelecem os termos e condições para o uso de serviços de nuvem, como armazenamento de dados, hospedagem de aplicativos e processamento de dados em servidores remotos.
✅Contrato de transferência de tecnologia:
Esse tipo de contrato ocorre quando uma empresa transfere tecnologia, conhecimento ou propriedade intelectual para outra empresa ou indivíduo. Ele define os direitos de uso, royalties, confidencialidade e outras condições relacionadas à transferência de tecnologia.
✅Contrato de consultoria em tecnologia:
Nesse contrato, uma empresa contrata os serviços de consultoria de uma empresa ou profissional especializado em tecnologia. Ele descreve os serviços a serem prestados, as responsabilidades das partes e outras cláusulas pertinentes.

Saiba mais ➡ https://www.jusbrasil.com.br/artigos

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