27/07/2023
Compreendendo a LGPD
A LGPD foi promulgada em 14 de agosto de 2018 e entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. Ela tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de privacidade e liberdade dos indivíduos, estabelecendo princípios e diretrizes para o tratamento de dados pessoais.
Situações Práticas que Podem Levar a Multas
🛑Coleta de dados sem consentimento: A LGPD exige que os lojistas obtenham o consentimento explícito dos indivíduos antes de coletar seus dados pessoais. Isso inclui informações como nome, endereço, número de telefone e e-mail. Caso um estabelecimento comercial colete dados sem o consentimento adequado, poderá ser multado.
🛑Uso inadequado de dados pessoais: Os lojistas devem utilizar os dados pessoais coletados apenas para os fins específicos informados aos indivíduos no momento da coleta. Qualquer uso não autorizado ou não consentido dos dados pode resultar em multas.
🛑Falta de segurança na proteção de dados: A LGPD exige que os lojistas implementem medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais contra acesso não autorizado, perda, alteração ou destruição. A falta de medidas de segurança adequadas pode levar a multas significativas.
🛑Compartilhamento de dados sem consentimento: Os lojistas devem obter o consentimento dos indivíduos antes de compartilhar seus dados pessoais com terceiros. O compartilhamento não autorizado ou não consentido de dados pode resultar em multas.
🛑Falta de transparência: A LGPD exige que os lojistas forneçam informações claras e transparentes sobre como os dados pessoais são coletados, usados e compartilhados. A falta de transparência pode levar a multas.
Saiba mais ➡ https://www.jusbrasil.com.br/artigos/ajudando-lojistas-a-evitarem-serem-multados-pela-lgpd/1896249083