18/02/2026
Você trabalha no regime 12x36, mas costuma fazer plantões extras ou “dobras” durante a sua folga? Essa prática pode descaracterizar o seu regime de compensação, garantindo o direito de receber horas extras a partir da 8ª hora trabalhada.
Para o advogado João Cláudio Silva Gonçalves (.joaogoncalves), o descanso de 36 horas é sagrado. Quando a empresa exige plantões extras, ela quebra a lógica do regime 12x36. Nesses casos, a tendência jurídica é que o trabalhador deixe de receber apenas o adicional e passe a ter direito ao pagamento integral das horas que excederem a jornada padrão de 8 horas.
Este tema está sendo decidido agora pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Brasília. O processo, que conta com a atuação estratégica do nosso escritório, definirá uma regra definitiva para todo o Brasil.
Se o TST confirmar esse entendimento, milhares de profissionais que fazem “dobras” constantes terão uma base jurídica sólida para reaver valores não pagos, protegendo tanto a sua saúde quanto a sua remuneração.