Débora D. Araújo Guzzo - Advocacia e Consultoria Jurídica

Débora D. Araújo Guzzo - Advocacia e Consultoria Jurídica Informações Jurídicas

01/05/2025
28/04/2025
É importante destacar que o auxílio-acidente não é o mesmo que o auxílio-doença (benefício por incapacidade), embora mui...
24/04/2025

É importante destacar que o auxílio-acidente não é o mesmo que o auxílio-doença (benefício por incapacidade), embora muitos confundam.

O auxílio-acidente tem caráter indenizatório, na qual é concedido ao segurado do INSS que sofrer algum acidente, e dele decorrer sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho habitual.

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário benefício que recebia na época do acidente, e pode ser recebido juntamente com o salário atual, ou seja, pode continuar trabalhando.

Dentre as modalidades de segurados pela previdência social (INSS), não fazem jus ao direito o contribuinte individual e o segurado facultativo, os demais contribuinte gozam deste direito.

Então quais os requisitos para recebimento do auxílio acidente?
• Ser contribuinte do INSS (não precisa ter carência)
• Deve ter sofrido acidente (não importa o tipo de acidente, pode ser de origem trabalhista ou não)
• Tem que ter ocorrido a REDUÇÃO da capacidade para o trabalho.
• E comprovar que a redução da capacidade laboral ocorreu devido ao acidente.


É devido o referido benefício a partir o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) ou na data de entrada do requerimento, se não houve recebimento do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).

O benefício deixa de ser concedido se passar a receber alguma aposentadoria ou com a morte do beneficiário.

Amigas, familiares e clientes, desejo um feliz dia da mulher e que todos os dias vocês sejam valorizadas e respeitadas.💐
08/03/2023

Amigas, familiares e clientes, desejo um feliz dia da mulher e que todos os dias vocês sejam valorizadas e respeitadas.💐

AUXILIO ACIDENTEO auxílio acidente não é o mesmo que o auxílio-doença (benefício por incapacidade), embora muitos ainda ...
19/01/2023

AUXILIO ACIDENTE

O auxílio acidente não é o mesmo que o auxílio-doença (benefício por incapacidade), embora muitos ainda confundam.

O auxílio acidente tem caráter indenizatório, na qual é concedido ao segurado do INSS que sofrer algum acidente, e dele decorrer sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho habitual.

O valor do auxílio acidente corresponde a 50% do salário que recebia na época do acidente, e pode ser recebido juntamente com o salário.

Dentre as modalidades de segurados pela previdência social (INSS), não fazem jus ao direito o contribuinte individual e o segurado facultativo, os demais gozam deste direito.

Então quais os requisitos para recebimento do auxílio acidente?
• Ser contribuinte do INSS (não precisa ter carência)
• Deve ter sofrido acidente (não importa qual acidente e como foi)
• Tem que ter ocorrido a REDUÇÃO da capacidade para o trabalho habitual.
• E comprovar que a redução da capacidade laboral ocorreu devido ao acidente.

É devido o referido benefício a partir o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença ou na data de entrada do requerimento, se não houve recebimento do auxílio-doença.

O benefício deixa de ser concedido se passar a receber alguma aposentadoria ou com a morte do beneficiário.

Você  já ouviu falar em BPC/LOAS?Tenho certeza que esta resposta será bem dividida, pois muitos desconhecem ou confundem...
18/01/2023

Você já ouviu falar em BPC/LOAS?

Tenho certeza que esta resposta será bem dividida, pois muitos desconhecem ou confundem com alguma modalidade de aposentadoria.

Então vamos lá.

BPC e LOAS são modalidades de benefícios assistenciais, por este motivo NÃO EXIGE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, ou seja, não precisa ter contribuído ou estar contribuindo para o INSS, e garantem o valor de um salário mínimo, na qual é pago pelo Governo Federal.

Ainda, a pessoa que requerer o benefício, não poderá estar recebendo outro benefício no INSS, e deverá manter atualizado o CAD UNICO.

O ponto chave deste beneficio é: ter renda familiar per capita (por cada indivíduo da família) no valor igual ou menor à ¼ do salário mínimo vigente (salário mínimo dividido por todos os integrantes da família).

Mas devemos ficar atentos, pois não são todos que possuem este direito, como tudo na área previdenciária, depende de requisitos a serem preenchidos.

O BPC significa benefício de prestação continuada, na qual é pago à pessoa que possui alguma deficiência (PCD), independentemente da idade (inclusive crianças) e que não tenha condições de trabalhar e/ou promover seu próprio sustento.
Já o LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é pago ao idoso com mais de 65 anos, que também não tem meios de promover seu sustento.

Importante destacar que em ambas as modalidades, não há pagamento de 13º (décimo terceiro), e em caso de falecimento do beneficiário, não gera direito de pensão por morte para os seus dependentes.

Tudo deve ser comprovado no momento do pedido, por isso a importância do acompanhamento por um bom profissional do direito.

O assunto é amplo, e vamos trazer mais explicações ao longo da semana.

Todo mundo tem um parente, um amigo, colega que já é aposentado, pensionista ou que recebe algum benefício por incapacid...
17/01/2023

Todo mundo tem um parente, um amigo, colega que já é aposentado, pensionista ou que recebe algum benefício por incapacidade, não é mesmo?

Talvez, algumas dessas pessoas possuem direito à revisão da vida toda.

Agora que vocês já sabem quem são os beneficiados pela revisão da vida toda (post anterior), é importante também informar quais são os requisitos necessários para realizar o pedido.

Quais os requisitos exigidos:

• Ter se aposentado entre 29/11/1999 e 13/11/2019
• Ter contribuições mais altas antes de 1994
• O benefício precisa ter sido concedido nos últimos 10 anos (prazo decadencial)

Caso se enquadre nesses requisitos, e o salário desse período era bom (29/11/1999 e 13/11/2019), certamente o valor que deveria ter recebido lá no início da aposentadoria (e outros) deveria ter sido bem maior, e a revisão faz justamente isso, revisar e pagar o valor em atraso que deveria ter sido pago, além de reajustar o valor da aposentadoria, pensão, benefício, etc.

Ainda sim, é importante contatar um advogado que possa analisar cada caso de forma individual, elaborando cálculos para saber se valerá a pena ajuizar ação para reivindicar o direito à referida revisão.

Nos últimos dias, quem é aposentado pelo INSS já deve ter escutado sobre a revisão da vida toda.No entanto, o que é desc...
16/01/2023

Nos últimos dias, quem é aposentado pelo INSS já deve ter escutado sobre a revisão da vida toda.

No entanto, o que é desconhecido por grande parte das pessoas, principalmente as que serão beneficiadas, é de que não somente o aposentado terá direito a referida revisão.

Então quem serão os beneficiados com a recente decisão do STF?
• Aposentados por idade
• Aposentados por tempo de contribuição
• Pessoas que possuem aposentadoria especial
• Pessoas que possuem auxílio doença
• E os beneficiários de pensão por morte

Nesses casos é importante consultar um profissional da advocacia, para que possa analisar o caso concreto e realizar o cálculo exato.

Lembrando que a revisão da vida toda exige alguns requisitos legais, na qual será abordado em outro post aqui nesta página.

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